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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019677, a sociedade Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Estrada Nacional
- Texto do artigo, página 26: n.º 221, Bairro A da Vila Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 26: b) hospedagem e alojamento;
- Número ou marcador, página 26: c) actividade turística;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jossefa Simião Chitlango, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pelo sócio Jossefa Simião Chitlango, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-xai, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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