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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Tionane Tesse de Mulheres Vivendo com HIV/SIDA, representada pela Verónica Chibalaca Njanje, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051005832981J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Março de 2016, residente no Bairro da Liberdade, U.C. 04, Distrito de Moatize, Província de Tete, representante da mesma,
Texto do artigo · p. 2 requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Tionane Tesse de Mulheres Vivendo com HIV/SIDA.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 5 de Outubro de 2023. — O Governador da Provincia,Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Tionane Tesse de Mulheres Vivendo com HIV/SIDA, representada pela Verónica Chibalaca Njanje, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051005832981J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Março de 2016, residente no Bairro da Liberdade, U.C. 04, Distrito de Moatize, Província de Tete, representante da mesma,
  4. Texto do artigo, página 2: requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Tionane Tesse de Mulheres Vivendo com HIV/SIDA.
  7. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  8. Texto do artigo, página 2: Tete, 5 de Outubro de 2023. — O Governador da Provincia,Domingos Juliasse Viola.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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