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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Miclaire, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008203, a sociedade Miclaire, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Miclaire, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) aviário;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: c) venda de materiais electrónicos, informáticos e materiais de papelaria;
- Número ou marcador, página 27: d) venda de equipamentos de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 27: e) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 27: f) catering;
- Número ou marcador, página 27: g) serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 27: h) venda de material de laboratório;
- Número ou marcador, página 27: i) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: j) serviços de catering, limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 27: k) importação e exportação de equipamentos e maquinárias de mineração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, casada com João César Santos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chindogzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050101538435J, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 27: de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103638194;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente á sócia Claire César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete,portadora do BI n.º 110108977996C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 164008797, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Miwa César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do BI n.º 050108882436D, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150125642, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá à administradora, que fica desde já nomeada, Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administradora não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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