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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mte Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008175, uma entidade denominada Mte Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É constituída por Ibiyemi Ibitoye Muideen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00264268, emitido a 2 de Fevereiro de 2018.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: U m ) M t e D y n a m i c s T r a d i n g Mozambique Serviços & Construções – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 15, 1º andar. Podendo, por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda e reparação de elevadores;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de tintas;
- Número ou marcador, página 28: c) construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A decisão sobre matéria que por lei é da competência deliberativa do accionista deve
- Texto do artigo, página 28: ser tomada pessoalmente pelo accionista único e lançado num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Ibiyemi Ibitoye Muideen, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ibiyemi Ibitoye Muideen.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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