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Texto do artigo · p. 31 Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105019139, a sociedade Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Plustec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) planeamento, desenvolvimento, implantação e gestão de recursos nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
Número ou marcador · p. 32 b) assessoria, consultoria e prestação de serviços nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica); c)aquisição e comercialização de imóveis, equipamentos, peças, periféricos e quaisquer outros relacionados as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóvel, instalações, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 2 de 3; f)aquisição, desenvolvimento, exploração e transferência de concessões e propriedades permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes,
Número ou marcador · p. 32 g) outras actividades relacionadas as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a uma quota que correspondente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 32 social, pertencente ao único sócio, Juma Bachir Amisse Abudo, casado com Michela Maelane Laite Abudo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201452986M, de 18 de Fevereiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 148558736.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por uma administradora única nomeada pelo sócio, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Texto do artigo · p. 32 Fica desde já nomeada Michela Maelane Laite Abudo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora única exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)adquirir, locar e alienar bens e serviços, este acto com a prévia autorização por escrito do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) movimentar contas bancárias em nome da sociedade, mas excluindo contrair obrigações financeiras; c)admitir, gerenciar, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação será exercida pelo sócio, exercendo totais poderes, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 32 a) nomear, revogar os mandatos de administrador único sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 32 b) constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 32 c) entre outros actos permitidos por lei. Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 3 de 3 4. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e/ou delegar de forma expressa e por escrito para um determinado assunto o administrador único, representantes ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Tete, 12 de Março de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105019139, a sociedade Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Plustec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) planeamento, desenvolvimento, implantação e gestão de recursos nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
  13. Número ou marcador, página 32: b) assessoria, consultoria e prestação de serviços nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica); c)aquisição e comercialização de imóveis, equipamentos, peças, periféricos e quaisquer outros relacionados as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
  14. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
  15. Número ou marcador, página 32: e) aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóvel, instalações, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 2 de 3; f)aquisição, desenvolvimento, exploração e transferência de concessões e propriedades permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes,
  16. Número ou marcador, página 32: g) outras actividades relacionadas as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica).
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a uma quota que correspondente a cem por cento do capital
  20. Texto do artigo, página 32: social, pertencente ao único sócio, Juma Bachir Amisse Abudo, casado com Michela Maelane Laite Abudo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201452986M, de 18 de Fevereiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 148558736.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por uma administradora única nomeada pelo sócio, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  24. Texto do artigo, página 32: Fica desde já nomeada Michela Maelane Laite Abudo.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora única exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, nomeadamente:
  26. Texto do artigo, página 32: a)adquirir, locar e alienar bens e serviços, este acto com a prévia autorização por escrito do sócio;
  27. Número ou marcador, página 32: b) movimentar contas bancárias em nome da sociedade, mas excluindo contrair obrigações financeiras; c)admitir, gerenciar, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A representação será exercida pelo sócio, exercendo totais poderes, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo:
  29. Número ou marcador, página 32: a) nomear, revogar os mandatos de administrador único sempre que julgar necessário;
  30. Número ou marcador, página 32: b) constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  31. Número ou marcador, página 32: c) entre outros actos permitidos por lei. Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 3 de 3 4. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e/ou delegar de forma expressa e por escrito para um determinado assunto o administrador único, representantes ou mandatários da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 32: Tete, 12 de Março de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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