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Texto do artigo · p. 32 Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUIT 101944158, uma entidade denominada Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É constituída por Edson Feliciano Mandane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226425S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, em Maputo, actualmente residente em Maputo, Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º 108, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º108, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, serigrafia; gráfica; brindes; papelaria; saneamento; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota única correspondente ao socio único, com a percentagem de 100 por cento, correspondente a 100.000,00MT, do Edson Feliciano Mandane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, Edson Feliciano Mandane, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio único, Edson Feliciano Mandane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUIT 101944158, uma entidade denominada Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída por Edson Feliciano Mandane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226425S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, em Maputo, actualmente residente em Maputo, Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º 108, Maputo Cidade.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º108, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, serigrafia; gráfica; brindes; papelaria; saneamento; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota única correspondente ao socio único, com a percentagem de 100 por cento, correspondente a 100.000,00MT, do Edson Feliciano Mandane.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução de capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, Edson Feliciano Mandane, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio único, Edson Feliciano Mandane.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  33. Texto do artigo, página 33: Maputo,13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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