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Texto do artigo · p. 33 Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020295, uma entidade denominada Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por Carlos Alberto Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Infulene - São Damaso, Quarteirão 54, Casa n.º 13, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209732I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene - São Damaso, Q.54, Casa n.º 13, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de emola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota do sócio Carlos Alberto Mabunda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Carlos Alberto Mabunda, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020295, uma entidade denominada Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituída por Carlos Alberto Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Infulene - São Damaso, Quarteirão 54, Casa n.º 13, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209732I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene - São Damaso, Q.54, Casa n.º 13, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de emola.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota do sócio Carlos Alberto Mabunda.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Carlos Alberto Mabunda, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  25. Texto do artigo, página 33: Maputo 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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