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- Texto do artigo, página 33: Tete Cimentos Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2011, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100220490, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Cimentos, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, alteração da sede, divisão, unificação da quota e cessão total e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos.
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação em assembleia geral, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberar validamente sobre alteração da sede, divisão, unificação da quota e cessão total, os sócios, designadamente, o sócio Irfan Ibrahim Hassam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e o sócio Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do
- Texto do artigo, página 34: capital social, deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando-a do actual endereço para a Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, Porta 4; deliberaram sobre a divisão da quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Kishore Kumar Guduru, em duas quotas de desigual valor: a primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e a segunda quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; sobre a cessão da quota com
- Texto do artigo, página 34: o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que venha a resultar da divisão constante do ponto dois da presente ordem de trabalhos, do sócio Kishore Kumar Guduru para Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal; mantendo o sócio Kishore Kumar Guduru a titularidade de quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; deliberaram sobre a cessão de totalidade da quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, do sócio Irfan Ibrahim Hassam Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, sobre a cessão de totalidade da quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, do sócio Bantwal Subraya Prabhu para Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, deliberaram unificar (i) a quota com o valor nominal de quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venham a ser aprovadas a divisão e cessão de quotas agendadas para pontos dois e três da presente ordem de trabalhos, com (ii) a quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venha a ser aprovada a cessão de quota agendada para o Ponto quatro da presente ordem de trabalhos, com (iii) a quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venha a ser aprovada a cessão de quota agendada para o Ponto quinto da presente ordem de trabalho; passando, Rafikaemad Samaratkhan Bihari, a ser titular
- Texto do artigo, página 34: de uma quota única com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, designadamente, os artigos segundo e quinto que passassem a ter a redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, Porta 4.
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente a Rafikaemad Samaratkhan Bihari;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Kishore Kumar Guduru.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Tete, 11 de Março de 2024.O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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