Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Transportes Maunde Alberto Mussa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101407454, uma sociedade denominada Transportes Maunde de Alberto Mussa – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 34: Constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e por Alberto Mussa, solteiro, maior, filho de Matola
- Texto do artigo, página 34: Franco Mussa e de Fátima Tauacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100122341S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Maio de 2020, titular do NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga, residente no Bairro de Nomba, Casa n.º 26, Q n.º 06, Lichinga Cidade.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Maunde de Alberto Mussa –Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, Província do Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 34: b) aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá a sociedade, ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma (1) única quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Alberto Mussa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de aumento de capital, caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Transportes Maunde de Alberto Mussa – Sociedade Unipessoal, Lda, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 35: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 35: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente é exercida por
- Texto do artigo, página 35: um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 30 dias que poderá ser reduzida para 15 dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) param o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
- Número ou marcador, página 35: b) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: c) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, a 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.