Associação Solidária Esperança para o Futuro - Moçambique
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Associação Solidária Esperança para o Futuro - Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Solidária Esperança para o Futuro - Moçambique
- Texto do artigo, página 4: A Associação Solidária Esperança para o Futuro, doravante denominada por ASSEF, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dopada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade da Beira, no 13.º Bairro Alto da Manga, Posto Administrativo de Inhamizua.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social, para outra província, onde julgar conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação ASSEF tem como objectivo social, entre outros:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: b) interseção de HIV/SIDA e violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover acções de prevenção de doenças endémicas, como o HIV/ SIDA, ITS, malária, tuberculose e cólera nas comunidades.
- Número ou marcador, página 4: b) combater a violência baseada no gênero;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a educação inclusiva e de qualidade, incluindo a alfabetização, de adultos;
- Número ou marcador, página 4: d) promover os direitos da criança, das pessoas com deficiências em todas as esferas sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) promover o empoderamento económico e social das raparigas mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a saúde sexual e reprodutiva, incluindo planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 4: g) promover a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promoção da agricultura sustentável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ASSEF todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - aqueles que tenham colaborado na criação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - aqueles que, reunindo os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários - as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no território nacional, as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) aquele que declara expressamente a vontade de se desvincularem da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) por expulsão; e
- Número ou marcador, página 4: c) por morte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deve ser expulso, sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, entre outros, direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) ser informado de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos; e)impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros honorários estão reservados apenas os direitos indicados nas alíneas b) e c) sendo para esta última sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva jóia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) participar activamente nas actividades promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da ASSEF:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo, mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com dez (10) dias de antecedência, por carta registada, email, ou outro meio mais célere, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que o estatuto preveja o contrário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No processo de votação poderá ser usado o voto secreto ou aberto de acordo com o assunto em debate.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em casos de empates na votação por duas vezes se irá recorrer ao voto de qualidade atribuído ao presidente da mesa em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros em falta com as suas obrigações sociais poderão participar das Assembleias Gerais, sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória pode também, ser publicada, num dos jornais de maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral, entre outras, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre admissão e expulsão dos membros; c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSEF, eleito pela Assembleia Geral, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, por meio de convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, entre outros previstos na lei:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: e) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 6: f) apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; g)analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admitilos provisoriamente a membros;
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
- Número ou marcador, página 6: i) realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal, entre outros previstos na lei:
- Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) o montante resultante do pagamento de jóias e quotas; b)rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 6: c) os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) o produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a Associação aufira na realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 6: e) juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
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