Associação Tionane Tesse

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Associação Tionane Tesse

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Texto do artigo · p. 6 Associação Tionane Tesse
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Tionane Tesse, de mulheres vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 Tionane Tesse tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Unidade 4, Quarteirão 8, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo abrir, ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda, transferir a sua sede social, para outra província, onde julgar conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Tionane Tesse constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e fins)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Tionane Tesse é uma pessoa colectiva, de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma organização sem fins lucrativos, de direito privado, interesse social humanitário de mulheres vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objectivo geral é protecção da mulher vivendo com HIV/SIDA, dentro e fora da organização, vítima de violência baseada no género, abuso e violência sexual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os objectivos específicos são:
Número ou marcador · p. 6 a) lutar pela mitigação do estigma e discriminação e prevenção das doenças oportunistas que afectam as mulheres vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 b) apoio com alimentos e vestuário às mulheres vivendo com HIV/ SIDA em TARV, para melhorar a qualidade da sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 6 c) promoção das boas práticas nutricionais, aderência e resiliência ao tratamento profilático e TARV.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Visão)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a visão seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) proteger mulheres vivendo com HIV/SIDA, livre de estigma e discriminação, violência sexual, violação dos direitos da Mulher e violência baseada no género.
Número ou marcador · p. 7 b) garantir que toda mulher vivendo, tenha acesso ao atendimento e tratamento condigno a partir dos serviços públicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Missão)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a missão seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) fortalecer encontros semanais de membros de modo que os objectivos da organização seja alcançada para garantir o bem-estar da mulher vivendo com HIV/SIDA, dentro e fora da organização.
Número ou marcador · p. 7 b) sensibilizar as mulheres vivendo para aceitarem e apoiar e receber as visitas de buscas consentidas dos pacientes em TARV que se encontram no regime de abandono.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) o montante resultante do pagamento de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Pode ser membro da Associação Tionane Tesse, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação, especialmente, as mulheres vivendo com HIV, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da
Texto do artigo · p. 7 associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 c) membros beneméritos - aqueles que prestam a associação uma contribuição material ou pecuniária;
Número ou marcador · p. 7 d) membros honorários – são pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e ser eleito para cargos sociais; b)participar nas actividades da associação e em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 7 c) solicitar quaisquer esclarecimento sobre questões relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) impugnar quaisquer decisões ou deliberações tomadas pelos órgãos sociais à Assembleia Geral que contrariam a lei ou estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) ser informado sobre a situação administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros, em geral:
Número ou marcador · p. 7 a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 7 d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 7 e) participar activamente nas actividades promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 7 f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 7 c) por morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 7 sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da assembleia geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunica caco social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidades poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Votação e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários; c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pela Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 8 h) dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 ConseIho de Direcção é órgão executivo da associação, composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 2 vogais, todos
Texto do artigo · p. 8 eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) gerir o dia-a-dia da associação.
Número ou marcador · p. 8 b) representar a associação em juízo dentro e for a dela, incluindo, constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) dirigir todas as reuniões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) velar pelo bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência de vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente, em caso de ausência, elaborar directivas e regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 8 b) coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência de secretário)
Texto do artigo · p. 8 O secretário de Conselho de Direcção é responsável pela documentação, elaboração de actas das respectivas reuniões e arquivos, entre outros previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários e deve ser entregue aos membros, pelo menos 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação só se dissolve:
Número ou marcador · p. 8 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Tionane Tesse
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e delegações.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Tionane Tesse, de mulheres vivendo com HIV/SIDA.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: Tionane Tesse tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Unidade 4, Quarteirão 8, Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo abrir, ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda, transferir a sua sede social, para outra província, onde julgar conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Tionane Tesse constitui-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Natureza e fins)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Tionane Tesse é uma pessoa colectiva, de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma organização sem fins lucrativos, de direito privado, interesse social humanitário de mulheres vivendo com HIV/SIDA.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo geral é protecção da mulher vivendo com HIV/SIDA, dentro e fora da organização, vítima de violência baseada no género, abuso e violência sexual.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Os objectivos específicos são:
  21. Número ou marcador, página 6: a) lutar pela mitigação do estigma e discriminação e prevenção das doenças oportunistas que afectam as mulheres vulneráveis;
  22. Número ou marcador, página 6: b) apoio com alimentos e vestuário às mulheres vivendo com HIV/ SIDA em TARV, para melhorar a qualidade da sua sobrevivência.
  23. Número ou marcador, página 6: c) promoção das boas práticas nutricionais, aderência e resiliência ao tratamento profilático e TARV.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Visão)
  26. Texto do artigo, página 7: A associação tem a visão seguinte:
  27. Número ou marcador, página 7: a) proteger mulheres vivendo com HIV/SIDA, livre de estigma e discriminação, violência sexual, violação dos direitos da Mulher e violência baseada no género.
  28. Número ou marcador, página 7: b) garantir que toda mulher vivendo, tenha acesso ao atendimento e tratamento condigno a partir dos serviços públicos.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Missão)
  31. Texto do artigo, página 7: A associação tem a missão seguinte:
  32. Número ou marcador, página 7: a) fortalecer encontros semanais de membros de modo que os objectivos da organização seja alcançada para garantir o bem-estar da mulher vivendo com HIV/SIDA, dentro e fora da organização.
  33. Número ou marcador, página 7: b) sensibilizar as mulheres vivendo para aceitarem e apoiar e receber as visitas de buscas consentidas dos pacientes em TARV que se encontram no regime de abandono.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Fundos sociais)
  37. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  38. Número ou marcador, página 7: a) o montante resultante do pagamento de jóias e quotas;
  39. Número ou marcador, página 7: b) os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Pode ser membro da Associação Tionane Tesse, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação, especialmente, as mulheres vivendo com HIV, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos da associação.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação, ouvido o Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  48. Texto do artigo, página 7: Os membros podem ser:
  49. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da
  50. Texto do artigo, página 7: associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
  51. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários;
  52. Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos - aqueles que prestam a associação uma contribuição material ou pecuniária;
  53. Número ou marcador, página 7: d) membros honorários – são pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 7: a) eleger e ser eleito para cargos sociais; b)participar nas actividades da associação e em todas as reuniões que forem convocadas;
  58. Número ou marcador, página 7: c) solicitar quaisquer esclarecimento sobre questões relacionados com a associação;
  59. Número ou marcador, página 7: d) usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 7: e) impugnar quaisquer decisões ou deliberações tomadas pelos órgãos sociais à Assembleia Geral que contrariam a lei ou estatuto;
  61. Número ou marcador, página 7: f) ser informado sobre a situação administrativa da associação.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros, em geral:
  65. Número ou marcador, página 7: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  66. Número ou marcador, página 7: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  67. Número ou marcador, página 7: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  68. Número ou marcador, página 7: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à associação e seus membros;
  69. Número ou marcador, página 7: e) participar activamente nas actividades promovidas pela associação; e
  70. Número ou marcador, página 7: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
  74. Número ou marcador, página 7: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  75. Número ou marcador, página 7: b) por expulsão; e
  76. Número ou marcador, página 7: c) por morte.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  78. Texto do artigo, página 7: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Fiscal; e
  85. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  94. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa:
  95. Número ou marcador, página 7: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  96. Número ou marcador, página 7: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  97. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 7: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e,
  102. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  105. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da assembleia geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunica caco social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidades poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 8: (Votação e deliberações)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da associação;
  116. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários; c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 8: d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pela Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 8: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  120. Número ou marcador, página 8: h) dissolver a associação.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 8: ConseIho de Direcção é órgão executivo da associação, composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 2 vogais, todos
  124. Texto do artigo, página 8: eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  127. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente, entre outras:
  128. Número ou marcador, página 8: a) gerir o dia-a-dia da associação.
  129. Número ou marcador, página 8: b) representar a associação em juízo dentro e for a dela, incluindo, constituir mandatários;
  130. Número ou marcador, página 8: c) dirigir todas as reuniões de Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 8: d) velar pelo bom funcionamento.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Competência de vice-presidente)
  134. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente, entre outras:
  135. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente, em caso de ausência, elaborar directivas e regulamentos interno;
  136. Número ou marcador, página 8: b) coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 8: (Competência de secretário)
  139. Texto do artigo, página 8: O secretário de Conselho de Direcção é responsável pela documentação, elaboração de actas das respectivas reuniões e arquivos, entre outros previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
  143. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, entre outras:
  147. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da associação;
  148. Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
  149. Número ou marcador, página 8: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  150. Número ou marcador, página 8: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário.
  151. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  154. Texto do artigo, página 8: As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários e deve ser entregue aos membros, pelo menos 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação só se dissolve:
  159. Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 8: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País;
  161. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  167. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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