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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Agri Impact, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2024, foi matriculada sob NUEL 101667545, uma entidade denominada Agri Impact, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituída por:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de BI n.º 110100257215I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Zury Mariana Vicente, solteira, menor de idade, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, Casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018, representada neste acto pela progenitora, Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Agri Impact, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio por grosso e retalho de frutas e de produtos, em estabelecimentos não especializados;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso e retalho de carne e de produtos á base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 10: f) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: h) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: i) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: j) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: l) organização de actividade de animação turística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Edel Freitas Alfredo Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Zury Mariana Vicente que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 20% (Vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo
- Texto do artigo, página 10: menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio impedidos de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que desde já é nomeada directora-geral, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Edel Freitas Alfredo Vicente exercerá as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
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