Associação Agrícola de Chichachanduco
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Associação Agrícola de Chichachanduco
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola de Chichachanduco
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Objecto e denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola de Chichachanduco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é designada por Associação Agrícola de Chichachanduco, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Agrícola de Chichachanduco, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichachanduco, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Chichuco, povoado de Chichachanduco, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Agrícola de Chichachanduco, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichachanduco, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
- Texto do artigo, página 4: pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola de Chichachanduco, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III De associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
- Número ou marcador, página 4: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 4: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola de Chichachanduco, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
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