III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Março de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 56
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncio
Parágrafo · p. 1 Ministério do Trabalho: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estadona Província de Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12648CM.
Lista · p. 1 Aviso - CM n.º 12564CM. Aviso - CM n.º 12565CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola de Chichachanduco. Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1. Associação dos Agricultores Unidade Conjanine. Associação Graça Machel de Inhongane. Associação Agrícola de Unidade de Chobela. Associação Nova Visão. ACL Serviços, Limitada. Afrigrown, Limitada. Barreiros Motores, Limitada. Beltexco Distribution, Limitada. Claim Gestão & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Shamah, Limitada. E-Auto Consultoria & Serviços, Limitada. Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encolab – Research and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. HS Grupo, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada. IPTV Moçambique, Limitada. Jinshi Moztech Group, S.A. Joo Corporation, Limitada. KLA Moçambique, Limitada. Leju Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Strike Group, Limitada. Mineração Multi-Elemento, Limitada. Mineração Multi-Elemento A, Limitada. Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Podium, Limitada. Qatasa Trading, Limitada. Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros Serviços
Parágrafo · p. 1 – SINECOSSE. Super Staff Nas, Limitada. Techsolutions, Limitada. Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nilza Maria António Namburete, a efectuar a mudança do nome do seu filho Thandiwe Barack Namburete Massango para passar a usar o nome completo de Barack Hakim Namburete Massango.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Tina Abel Fernando Matandire, a efectuar a mudança do nome da sua filha Thalia Matandire António para passar a usar o nome completo de Thalia Abel António.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Anúncio
Texto do artigo · p. 2 Faz-se público que Énia Emílio Nhacundela, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, requereu autorização para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Énia da Graça Buque.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º°1, artigo 360 do Código do Registo Civil, são convidados todos interessados para no prazo de trinta dias, a contar da data da públicação do presente anúncio, deduzirem por escrito a oposição que tiverem direito de fazer.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Didier Chitute Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Trabalho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE, requereu ao Ministério do Trabalho o averbamento da alteração dos seus estatutos, juntando ao pedido os estatutos actualizados saídos do V Congresso.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadoe legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre
Texto do artigo · p. 2 o escopo e os requisitos nos termos da lei, nada obstando portanto, o seu averbamento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 150 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vão averbados os estatutos do Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Trabalho, em Maputo, 13 de Outubro de 2011. A Ministra, Helena Taípo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, veio requerer o reconhecimento da Associação Nova Visão com sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 07/2019, de 31 de Março, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Visão.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane, em Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Panjane, Localidade de Mucombo, representados pela senhora Elisabethe Ernesto Baloi, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 11 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Graça Machel de Inhongane, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude - Sede, Localidade de Inhongane, representados pela senhora Albertina Roberto Muhunguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Khanimambo de Mawandla 1, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, representados pela Senhora Cristina Adelaide Rissenga, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Unidade de Chobela, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, representados pela senhora Serafina José Comolo, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Chichachanduco, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude - Sede, Localidade de Chichuco, representados pela senhora Marta Salvador Chunguana, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Magude, 2 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO - CM n.º 12648CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025, foi atribuído a favor de Cooperativa Mineira de Nuluco, o Certificado Mineiro n.º 12648CM, válido até 21 de Dezembro de 2034, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 -16º 07´ 30,00´´ -16º 08´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-16º 07´ 30,00´´ -16º 08´ 0,00´´38º 22´ 30,00´´ 38º 22´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 22´ 30,00´´ 38º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-16º 07´ 30,00´´ -16º 08´ 0,00´´38º 22´ 30,00´´ 38º 22´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 30,00´´38º 22´ 0,00´´ 38º 22´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 22´ 0,00´´ 38º 22´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 30,00´´38º 22´ 0,00´´ 38º 22´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 AVISO - CM n.º 12564CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025, foi atribuído à favor de Cooperativa Mineira de Maria-1, CMM1, o Certificado Mineiro n.º 12564CM, válido até 21 de Dezembro de 2034, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, mica, microlite, morganite, ouro, platina, prata, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, uránio, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09´ 0,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 09´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 09´ 0,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 09´ 0,00´´37º 59´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 59´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 09´ 0,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 09´ 0,00´´37º 59´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Março de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 AVISO - CM n.º 12565CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Dezembro de 2024, foi atribuído a favor de Cooperativa de Mineiros de Namunonono-2, o Certificado Mineiro n.º 12565CM, válido até 21 de Dezembro de 2034, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, rubi, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Alto-Molócue na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´37º 53´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´37º 53´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´37º 53´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Agrícola de Chichachanduco
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola de Chichachanduco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é designada por Associação Agrícola de Chichachanduco, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Agrícola de Chichachanduco, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Chichachanduco, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Chichuco, povoado de Chichachanduco, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Agrícola de Chichachanduco, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Chichachanduco, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
Texto do artigo · p. 4 pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola de Chichachanduco, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 4 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola de Chichachanduco, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 5 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é designada por Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Matchabe, povoado de Mawandla, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 6 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 7 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Agricultores Unidade Conjanine
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é designada por Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Panjane, Localidade de Chivonguene, povoado de Mucombo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros da associação de agricultores da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 7 e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 7 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) A administração e gestão das actividades da associação com
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 56
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncio
  14. Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estadona Província de Inhambane: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12648CM.
  17. Lista, página 1: Aviso - CM n.º 12564CM. Aviso - CM n.º 12565CM.
  18. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola de Chichachanduco. Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1. Associação dos Agricultores Unidade Conjanine. Associação Graça Machel de Inhongane. Associação Agrícola de Unidade de Chobela. Associação Nova Visão. ACL Serviços, Limitada. Afrigrown, Limitada. Barreiros Motores, Limitada. Beltexco Distribution, Limitada. Claim Gestão & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Shamah, Limitada. E-Auto Consultoria & Serviços, Limitada. Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encolab – Research and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. HS Grupo, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada. IPTV Moçambique, Limitada. Jinshi Moztech Group, S.A. Joo Corporation, Limitada. KLA Moçambique, Limitada. Leju Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Strike Group, Limitada. Mineração Multi-Elemento, Limitada. Mineração Multi-Elemento A, Limitada. Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Podium, Limitada. Qatasa Trading, Limitada. Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros Serviços
  20. Parágrafo, página 1: – SINECOSSE. Super Staff Nas, Limitada. Techsolutions, Limitada. Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  22. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nilza Maria António Namburete, a efectuar a mudança do nome do seu filho Thandiwe Barack Namburete Massango para passar a usar o nome completo de Barack Hakim Namburete Massango.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Tina Abel Fernando Matandire, a efectuar a mudança do nome da sua filha Thalia Matandire António para passar a usar o nome completo de Thalia Abel António.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  30. Texto do artigo, página 2: Anúncio
  31. Texto do artigo, página 2: Faz-se público que Énia Emílio Nhacundela, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, requereu autorização para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Énia da Graça Buque.
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º°1, artigo 360 do Código do Registo Civil, são convidados todos interessados para no prazo de trinta dias, a contar da data da públicação do presente anúncio, deduzirem por escrito a oposição que tiverem direito de fazer.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Didier Chitute Malunga.
  34. Texto do artigo, página 2: Ministério do Trabalho
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE, requereu ao Ministério do Trabalho o averbamento da alteração dos seus estatutos, juntando ao pedido os estatutos actualizados saídos do V Congresso.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadoe legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre
  38. Texto do artigo, página 2: o escopo e os requisitos nos termos da lei, nada obstando portanto, o seu averbamento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 150 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vão averbados os estatutos do Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE.
  40. Texto do artigo, página 2: Ministério do Trabalho, em Maputo, 13 de Outubro de 2011. A Ministra, Helena Taípo.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, veio requerer o reconhecimento da Associação Nova Visão com sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 07/2019, de 31 de Março, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Visão.
  46. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane, em Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Panjane, Localidade de Mucombo, representados pela senhora Elisabethe Ernesto Baloi, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  50. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 11 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  52. Texto do artigo, página 2: Despacho
  53. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Graça Machel de Inhongane, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude - Sede, Localidade de Inhongane, representados pela senhora Albertina Roberto Muhunguele, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  54. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  56. Texto do artigo, página 2: Despacho
  57. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Khanimambo de Mawandla 1, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, representados pela Senhora Cristina Adelaide Rissenga, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  58. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  60. Texto do artigo, página 3: Despacho
  61. Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Unidade de Chobela, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, representados pela senhora Serafina José Comolo, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  62. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  64. Texto do artigo, página 3: Despacho
  65. Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Chichachanduco, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude - Sede, Localidade de Chichuco, representados pela senhora Marta Salvador Chunguana, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  66. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 2 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  68. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  69. Texto do artigo, página 3: AVISO - CM n.º 12648CM
  70. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025, foi atribuído a favor de Cooperativa Mineira de Nuluco, o Certificado Mineiro n.º 12648CM, válido até 21 de Dezembro de 2034, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  71. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 -16º 07´ 30,00´´ -16º 08´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-16º 07´ 30,00´´ -16º 08´ 0,00´´38º 22´ 30,00´´ 38º 22´ 30,00´´
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 22´ 30,00´´ 38º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-16º 07´ 30,00´´ -16º 08´ 0,00´´38º 22´ 30,00´´ 38º 22´ 30,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 30,00´´38º 22´ 0,00´´ 38º 22´ 0,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 22´ 0,00´´ 38º 22´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 30,00´´38º 22´ 0,00´´ 38º 22´ 0,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  76. Texto do artigo, página 3: AVISO - CM n.º 12564CM
  77. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025, foi atribuído à favor de Cooperativa Mineira de Maria-1, CMM1, o Certificado Mineiro n.º 12564CM, válido até 21 de Dezembro de 2034, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, mica, microlite, morganite, ouro, platina, prata, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, uránio, no Distrito de Gilé na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  78. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09´ 0,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 09´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 09´ 0,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 09´ 0,00´´37º 59´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´
  79. Texto do artigo, página 3: 37º 59´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 09´ 0,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 10´ 20,00´´ -16º 09´ 0,00´´37º 59´ 0,00´´ 37º 59´ 0,00´´ 37º 58´ 20,00´´ 37º 58´ 20,00´´
  80. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Março de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Março de 2025. —
  81. Texto do artigo, página 3: AVISO - CM n.º 12565CM
  82. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Dezembro de 2024, foi atribuído a favor de Cooperativa de Mineiros de Namunonono-2, o Certificado Mineiro n.º 12565CM, válido até 21 de Dezembro de 2034, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, rubi, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Alto-Molócue na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  83. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´37º 53´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
  84. Texto do artigo, página 3: 37º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´37º 53´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
  85. Texto do artigo, página 3: 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 53´ 20,00´´ -15º 53´ 20,00´´ -15º 54´ 0,00´´ -15º 54´ 0,00´´37º 53´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 54´ 30,00´´ 37º 53´ 30,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  87. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  88. Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola de Chichachanduco
  89. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  91. Texto do artigo, página 4: Objecto e denominação
  92. Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola de Chichachanduco.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é designada por Associação Agrícola de Chichachanduco, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  94. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Agrícola de Chichachanduco, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichachanduco, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Chichuco, povoado de Chichachanduco, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  99. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  103. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Agrícola de Chichachanduco, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
  104. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  106. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  107. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichachanduco, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  109. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
  111. Texto do artigo, página 4: pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola de Chichachanduco, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  113. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III De associados
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  116. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  123. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  124. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  132. Texto do artigo, página 4: (Fundos sociais)
  133. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da associação:
  134. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  137. Número ou marcador, página 4: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  141. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  142. Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
  143. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  152. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  159. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola de Chichachanduco, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  164. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  165. Texto do artigo, página 5: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  167. Número ou marcador, página 5: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  169. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  170. Texto do artigo, página 5: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  174. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  178. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 5: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  190. Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  191. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  193. Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
  194. Texto do artigo, página 5: Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE UM
  197. Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
  198. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  199. Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 5: Objecto e denominação
  203. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é designada por Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 5: A Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Matchabe, povoado de Mawandla, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  210. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  214. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  217. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  218. Texto do artigo, página 5: A Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  220. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De associados
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
  226. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  231. Número ou marcador, página 6: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  233. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  234. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  235. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  236. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  237. Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 6: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 6: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
  240. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  242. Texto do artigo, página 6: (Fundos sociais)
  243. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
  244. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  247. Número ou marcador, página 6: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
  249. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  252. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
  253. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  255. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  257. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  263. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  269. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  274. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  275. Texto do artigo, página 6: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  279. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  280. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  288. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  289. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  290. Número ou marcador, página 6: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  294. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  295. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  300. Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  301. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  303. Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
  304. Texto do artigo, página 7: Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE UM
  307. Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
  308. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  309. Texto do artigo, página 7: Associação dos Agricultores Unidade Conjanine
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 7: Objecto e denominação
  313. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é designada por Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  318. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Panjane, Localidade de Chivonguene, povoado de Mucombo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  324. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  327. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  328. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  330. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III De associados
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  336. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  340. Número ou marcador, página 7: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  341. Número ou marcador, página 7: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  343. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  344. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 7: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  352. Texto do artigo, página 7: (Fundos sociais)
  353. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
  354. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  357. Número ou marcador, página 7: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  358. Número ou marcador, página 7: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  361. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  362. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos:
  363. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  365. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  367. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  372. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  379. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação dos Agricultores Unidade Conjanine, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  384. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  385. Texto do artigo, página 8: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  389. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  390. Texto do artigo, página 8: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  394. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  398. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  399. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  400. Número ou marcador, página 8: a) A administração e gestão das actividades da associação com
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