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- Texto do artigo, página 14: Barreiros Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, solteiro, maior, natural de Nampula nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406523M, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua Sem Medo, n.º° 274, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, casada, natural Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166474Q, emitido a 4 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampul residente no Bairro Central, Rua dos Sem Medo, n.º 274, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identificação n.º 030101370939N, emitido a 27 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, n.º 274, e Eric Celso do Carmo Barreiros, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065190P,
- Texto do artigo, página 14: emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na África do Sul, que rege pelos artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, n.º 252, Bairro de Muatal a podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede parte qualquer ponto no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividade assistência técnica-auto;
- Número ou marcador, página 14: b) Oficina de reparação mecânica;
- Número ou marcador, página 14: c) Oficina de reparação elétrica;
- Número ou marcador, página 14: d) Oficina de bate-chapas; e)Oficina de pintura a pistola, manutenção e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 14: h) Serviços de reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercet ou actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal , desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiro, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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