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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: IPTV Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada IPTV Moçambique, Limitada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob com NUEL 105034592, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IPTV Moçambique, Limitada, e com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, Maputo, constituída para exercer a sua actividade por
- Texto do artigo, página 21: tempo indeterminado. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.; comercio por grosso de equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.; comércio por grosso não especificado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecimento de aplicativos digitais; dispositivos, material, equipamento e aparelhos eletrónicos; prover serviços de TV e internet; venda e revenda de serviços de TV por aplicativo; fornecimento, venda, instalação e reparação de equipamento e material informático e de escritório, comércio a grosso diverso.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no numero anterior, em sociedades regulada por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitadas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos, asiáticos, europeus e americanos de interesse económico comum, novas sociedades, consórcios e associações em participação e bem assim,constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporaria ou permanente, entre sociedades e, ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Manuel Guiamba; outra quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Roério Hilton Machel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando a assinatura de ambos para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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