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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória os Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101311457, uma sociedade denominada Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pedro José Chambal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110604190288F emitido, a 25 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel Km 18, Loja 8 - Machava, podendo quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao único sócio perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José Chambal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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