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Texto do artigo · p. 40 Super Staff Nas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105041467, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 41 denominada Super Staff Nas, Limitada, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723311B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100073360F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Com seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Super Staff Nas, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Maiaia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderám decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem objeto principal:
Texto do artigo · p. 41 agência de serviços; fornecimento de empregadas domésticas, baby-sittes, jardineiros motoristas, porteiro; formação e treinamento de recursos humanos; limpeza de edifios, escritórios, jandinagem e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas a baixo descritos:
Número ou marcador · p. 41 a) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonsece;
Número ou marcador · p. 41 b) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, o que totaliza cinquenta mil para 100%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadroa, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Super Staff Nas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105041467, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 41: denominada Super Staff Nas, Limitada, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723311B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100073360F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Com seguinte.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Super Staff Nas, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Maiaia.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderám decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem objeto principal:
  15. Texto do artigo, página 41: agência de serviços; fornecimento de empregadas domésticas, baby-sittes, jardineiros motoristas, porteiro; formação e treinamento de recursos humanos; limpeza de edifios, escritórios, jandinagem e outros serviços pessoais.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas a baixo descritos:
  20. Número ou marcador, página 41: a) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonsece;
  21. Número ou marcador, página 41: b) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, o que totaliza cinquenta mil para 100%.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 41: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas para o público é livre.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
  30. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 41: A Conservadroa, Ilegível.
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