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- Texto do artigo, página 40: Super Staff Nas, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105041467, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 41: denominada Super Staff Nas, Limitada, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723311B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100073360F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Com seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Super Staff Nas, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Maiaia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderám decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem objeto principal:
- Texto do artigo, página 41: agência de serviços; fornecimento de empregadas domésticas, baby-sittes, jardineiros motoristas, porteiro; formação e treinamento de recursos humanos; limpeza de edifios, escritórios, jandinagem e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas a baixo descritos:
- Número ou marcador, página 41: a) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonsece;
- Número ou marcador, página 41: b) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, o que totaliza cinquenta mil para 100%.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas para o público é livre.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadroa, Ilegível.
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