Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, veio requerer o reconhecimento da Associação Nova Visão com sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 07/2019, de 31 de Março, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Visão.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane, em Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, veio requerer o reconhecimento da Associação Nova Visão com sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 07/2019, de 31 de Março, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Visão.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane, em Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.