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Texto do artigo · p. 20 HS Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018183, sociedade supra constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio e Elias Timóteo Sairosse Nhacaca, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706412985M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de HS Grupo, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e venda de mercadorias; logística e procurament; prestação de serviços; construção civil e gestão imobiliária; electricidade industrial; montagem de sistema de frio; serralharia indústrial; agropecuária; agenciamento de mercadorias; hotelaria e turismo; extração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados; realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e inovação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca e outra quota de valor nominal de 50.000,00MT, equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Timóteo Sairosse Nhacaca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 21 Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de um dos dois sócios restantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HS Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018183, sociedade supra constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio e Elias Timóteo Sairosse Nhacaca, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706412985M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de HS Grupo, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e venda de mercadorias; logística e procurament; prestação de serviços; construção civil e gestão imobiliária; electricidade industrial; montagem de sistema de frio; serralharia indústrial; agropecuária; agenciamento de mercadorias; hotelaria e turismo; extração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados; realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e inovação.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca e outra quota de valor nominal de 50.000,00MT, equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Timóteo Sairosse Nhacaca.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  22. Texto do artigo, página 21: Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de um dos dois sócios restantes.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 21: O Conservadora, Ilegível.
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