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Texto do artigo · p. 41 Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105017184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mahomed Fahim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 2001, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030101854600C, emitido a 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano central, Rua das Flores-Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano central, Rua das Flores, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas Províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e publico em geral;
Número ou marcador · p. 42 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 42 c) soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 42 d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
Número ou marcador · p. 42 e) armazenagem e tratamento de cargas;
Número ou marcador · p. 42 f) passagem e apetrechamento de cargas;
Número ou marcador · p. 42 g) serviços de manuseio de cargas;
Número ou marcador · p. 42 h) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 42 i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 42 j) compra e venda de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, pelo socio único, ficando
Texto do artigo · p. 42 assim:uma quota de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do capital subscrito pelo sócio Mahomed Fahim.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração ou representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do socio único administrador Mahomed Fahim.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105017184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mahomed Fahim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 2001, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030101854600C, emitido a 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano central, Rua das Flores-Nampula.
  3. Texto do artigo, página 42: Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano central, Rua das Flores, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas Províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e publico em geral;
  17. Número ou marcador, página 42: b) transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 42: c) soluções logísticas;
  19. Número ou marcador, página 42: d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
  20. Número ou marcador, página 42: e) armazenagem e tratamento de cargas;
  21. Número ou marcador, página 42: f) passagem e apetrechamento de cargas;
  22. Número ou marcador, página 42: g) serviços de manuseio de cargas;
  23. Número ou marcador, página 42: h) serviços de estiva;
  24. Número ou marcador, página 42: i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
  25. Número ou marcador, página 42: j) compra e venda de meios de transporte.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, pelo socio único, ficando
  30. Texto do artigo, página 42: assim:uma quota de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do capital subscrito pelo sócio Mahomed Fahim.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: (Administração ou representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do socio único administrador Mahomed Fahim.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
  38. Texto do artigo, página 42: Nampula, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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