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Texto do artigo · p. 13 ACL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da ACL Serviços, Limitada, que por contrato de 17 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041360, da Conservatória das Entidades Legais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Henrique Carlos Alicete e Arez Sale Calia, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade adota a denominação ACL Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida Cardeal Dom Alexandre, rés-do-chão, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota, n.º 192/193.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e a sociedade tem como objeto: Comércio por grosso não especializado; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, equipamentos de escritório, produtos químicos, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio por grosso de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes
Texto do artigo · p. 13 aos sócios Henriques Carlos Alicete, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, com domicílio em Tete, Distrito de Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589758F, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Outubro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a 50%; e Arez Sale Galia, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636607N, emitido na Cidade de Maputo, à 14 de Setembro de 2021, válido até 13 de Setembro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques Carlos Alicete, desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 13 o administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ACL Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da ACL Serviços, Limitada, que por contrato de 17 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041360, da Conservatória das Entidades Legais, pertencente aos sócios:
  3. Texto do artigo, página 13: Henrique Carlos Alicete e Arez Sale Calia, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade adota a denominação ACL Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida Cardeal Dom Alexandre, rés-do-chão, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota, n.º 192/193.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração e objeto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e a sociedade tem como objeto: Comércio por grosso não especializado; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, equipamentos de escritório, produtos químicos, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio por grosso de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção e equipamento sanitário.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes
  14. Texto do artigo, página 13: aos sócios Henriques Carlos Alicete, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, com domicílio em Tete, Distrito de Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589758F, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Outubro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a 50%; e Arez Sale Galia, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636607N, emitido na Cidade de Maputo, à 14 de Setembro de 2021, válido até 13 de Setembro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 50%.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques Carlos Alicete, desde já fica nomeado
  18. Texto do artigo, página 13: o administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Situações omissas)
  22. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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