Jinshi Moztech Group, S.A.

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Jinshi Moztech Group, S.A.

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Texto do artigo · p. 22 Jinshi Moztech Group, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifco, para efeitos de publicação, qu e no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038434, uma sociedade denominada Jinshi Moztech Group, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Li Fu, solteiro, maior, natural de Chongqing-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, n.º 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM5359387, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Jin Jiarong, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK1073525, emitido a 9 de Março de 2023, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 22 Huang Long, solteiro, maior, natural de Hunan-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E89905993, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Jinshi Moztech Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fabrico e venda de produtos de borracha;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 c) fabrico de materiais sintéticos (excluindo produtos químicos perigosos);
Número ou marcador · p. 22 d) venda de materiais sintéticos;
Número ou marcador · p. 22 e) fabrico de acessórios de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 f) venda de acessórios de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 g) fabrico de produtos de couro;
Número ou marcador · p. 22 h) fabrico e venda de malas;
Número ou marcador · p. 22 i) agente de comercio interno e externo;
Número ou marcador · p. 22 j) pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de materiais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2.000.000,00MT (dois milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
Número ou marcador · p. 22 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
Número ou marcador · p. 23 b) acordo entre os titulares das acções;
Número ou marcador · p. 23 c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
Número ou marcador · p. 23 d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 23 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
Número ou marcador · p. 23 d) um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 23 e) em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conversador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Jinshi Moztech Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifco, para efeitos de publicação, qu e no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038434, uma sociedade denominada Jinshi Moztech Group, S.A.
  3. Texto do artigo, página 22: Li Fu, solteiro, maior, natural de Chongqing-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, n.º 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM5359387, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 22: Jin Jiarong, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK1073525, emitido a 9 de Março de 2023, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 22: Huang Long, solteiro, maior, natural de Hunan-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E89905993, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Jinshi Moztech Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) fabrico e venda de produtos de borracha;
  17. Número ou marcador, página 22: b) venda de produtos electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) fabrico de materiais sintéticos (excluindo produtos químicos perigosos);
  19. Número ou marcador, página 22: d) venda de materiais sintéticos;
  20. Número ou marcador, página 22: e) fabrico de acessórios de vestuário;
  21. Número ou marcador, página 22: f) venda de acessórios de vestuário;
  22. Número ou marcador, página 22: g) fabrico de produtos de couro;
  23. Número ou marcador, página 22: h) fabrico e venda de malas;
  24. Número ou marcador, página 22: i) agente de comercio interno e externo;
  25. Número ou marcador, página 22: j) pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de materiais.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2.000.000,00MT (dois milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Venda de acções)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações acessórias)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 23: a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
  56. Número ou marcador, página 23: b) acordo entre os titulares das acções;
  57. Número ou marcador, página 23: c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
  58. Número ou marcador, página 23: d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  68. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 23: (Constituição)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 23: (Mesa)
  76. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  86. Número ou marcador, página 23: a) administrador único;
  87. Número ou marcador, página 23: b) dois administradores;
  88. Número ou marcador, página 23: c) um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
  89. Número ou marcador, página 23: d) um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
  90. Número ou marcador, página 23: e) em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
  91. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização dos negócios sociais)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 23: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conversador, Ilegível.
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