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Texto do artigo · p. 17 E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025094, uma sociedade denominada E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade por quotas, limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Equity Holdings, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018537, neste acto representada por Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 67, na qualidade de sócio-administrador;
Texto do artigo · p. 17 Dércio Mussá Nhanele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 12, Casa n.º 27;
Texto do artigo · p. 17 Virgílio Mateus Mutondo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido aos 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mumemo, 15 de Agosto, Marracuene, Quarteirão 12, Casa n.º 96.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua B, n.º 175.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de intermediação, publicidade e consultoria na venda e revenda de viaturas e de serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Equity Holdings, Lda;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mussa Nhanele;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em qualquer cessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios existêntes, com poderes de acordo com as percentagens de quotas detidas e só em seguida se confere o direito a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Equity Holdings, Lda, representada por Denilson Sérgio da Silva, Dércio Mussa Nhanele e Virgílio Mateus Mutondo, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025094, uma sociedade denominada E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade por quotas, limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Equity Holdings, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018537, neste acto representada por Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 67, na qualidade de sócio-administrador;
  5. Texto do artigo, página 17: Dércio Mussá Nhanele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 12, Casa n.º 27;
  6. Texto do artigo, página 17: Virgílio Mateus Mutondo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido aos 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mumemo, 15 de Agosto, Marracuene, Quarteirão 12, Casa n.º 96.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua B, n.º 175.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de intermediação, publicidade e consultoria na venda e revenda de viaturas e de serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Equity Holdings, Lda;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mussa Nhanele;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em qualquer cessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios existêntes, com poderes de acordo com as percentagens de quotas detidas e só em seguida se confere o direito a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 18: Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Equity Holdings, Lda, representada por Denilson Sérgio da Silva, Dércio Mussa Nhanele e Virgílio Mateus Mutondo, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Ano económico)
  45. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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