Associação Nova Visão
Texto extraído + documento associado
Associação Nova Visão
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Nova Visão
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Nova Visão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Comunidade de Mangalisse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Nova Visão é de carácter social, sem fins lucrativos, com enfoque na disseminação de informação chave sobre as boas práticas ambientais para a manutenção e conservação de espécies marinhas em extinção,
- Texto do artigo, página 12: como a tartaruga marinha, dugongo, cavalo marinhos para o desenvolvimento comunitário e a sua actuação é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Nova Visão tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover o empoderamento das comunidades de Mangalisse e Muronga, através de iniciativas educacionais, culturais e capacitações para a protecção e conservação da biodiversidade ambiental, com foco específico em tartarugas marinhas, cavalosmarinhos;
- Número ou marcador, página 12: b) Consciencializar a comunidade de pescadores sobre a importância de manter viva as espécies legalmente protegidas, como meio de atracção turística para o desenvolvimento local; c)Criar programas e actividades escolares relacionadas ao ambiente e ao desenvolvimento das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidos como associados da Associação Nova Visão, todas pessoas interessadas em apoiar e participar das actividades da associação, que aceitam e respeitam os presentes estatutos, mediante:
- Número ou marcador, página 12: a) Pedido de admissão feita pelo próprio candidato;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentação da identificação do candidato;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovação da candidatura pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Texto do artigo, página 12: A associação é constituída por um número indeterminado de membros, sendo estas pessoas singulares interessadas na promoção dos objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem ser fundadores, efectivos honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Fundadores)
- Texto do artigo, página 12: Os fundadores são os membros que participaram da criação da associação e assinaram a ata de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: Os membros efectivos são aqueles que se inscreverem na associação, cumprindo as condições estabelecidas nos estatutos e contribuindo para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 12: Os membros honorários são aqueles que por relevantes serviços prestados á associação, seiam distinguidos com essa categoria pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos são aqueles que, por meio de contribuições substanciais, auxiliam financeiramente a associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 12: Os associados têm direito a participar nas actividades da associação, propor iniciaüvas, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, ser portador de cartão de membro de associado, entre outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 12: Os associados têm o dever de cumprir os estatutos, participar nas actividades da associação, contribuir para a realização dos seus objectivos, comparticipar nos pagamentos das cotas e outras contribuições obrigatórias, participar activamente na promoção da cultura do respeito mútuo, ser integro e sigiloso no âmbito de partilha de informação da associação denfro e fora da mesma, não uso indevido do bom nome da associação perante instituições organizações e ou particulares, enfre outros deveres previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Nova Visão. A assembleia Geral reúne-se uma vez por cada ano e sempre que se necessário e ou por iniciativa do Conselho de Direcção a qual determinará os detalhes do evento. As decisões da Assembleia Geral serão válidas enquanto dois terços estiverem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário ou vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem competências deliberativas, sendo responsável por:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e ou modificar os estatutos, o orçamento, programas e outros documentos fundamentais para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar ou não os relatórios do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: As decisões da Assembleia Geral são válidas e as mesmas devem ser cumpridas a risca por todos membros da associação e apenas a Assembleia Geral pode proceder com a sua revogação.
- Texto do artigo, página 12: ARFIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário reunindo-se auatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é assessorado por quatro conselheiros sem direito a voto e devem ser personalidades de reconhecida aptidão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem competências para:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir e representar a Associação Nova Visão;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar todos aspectos para realização da Assembleia Geral da Associação Nova Visão;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor a Assembleia Geral, nomes e número de pessoas a constituir a comissão de conselheiros; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar relatórios e planos de actividades da associação Nova Visão entre outras afribuições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos e os deveres conferidos pelo Conselho Fiscal devem constar em regulamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal têm livre acesso a todos os departamentos ou locais sujeito a sua fiscalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalizar a gestão económico-financeira da Associação Nova Visão, emitir pareceres sobre o orçamento e relatórios de contas entre oufras atribuições como:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento do presente estatuto, programas, disposições legais, aspectos da vida da associação, denunciar as violações relativas as normas de qualquer sector da Associação Nova Visão;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomar medidas de execução para prevenir este perigo, submetendo a decisão final ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Nova Visão, poderá obter recursos através de contribuições dos associados, doações, subsídios, eventos e outras formas legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O património da Associação Nova Visão é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos, doações recebidas e oufros recursos obtidos legalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Nova Visão pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos. Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a entidades de fins idênticos ou instituições de solidariedade social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.