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Texto do artigo · p. 19 Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Escola Cristã Nwananga, matriculada sob o NUEL 100827719, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, estando presente a sócia, deliberou a constituição da sociedade Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395406Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1487, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante Simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de surcusais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm como objecto de actividade o seguinte: a actividade de educação, formação proficional, produção, edição e comercialização de material educativo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras e sociedades a contituir ou constituidas, aida que o objecto seja diferete do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde a única quota do único sócio Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedede nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedede será administrada pela sócia única Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedede fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO°
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE°
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ°
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedede dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Disposições fins)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de única socia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-a as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Escola Cristã Nwananga, matriculada sob o NUEL 100827719, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, estando presente a sócia, deliberou a constituição da sociedade Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395406Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM°
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS°
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1487, Bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante Simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de surcusais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto de actividade o seguinte: a actividade de educação, formação proficional, produção, edição e comercialização de material educativo, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras e sociedades a contituir ou constituidas, aida que o objecto seja diferete do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO°
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde a única quota do único sócio Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO°
  24. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quota.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS°
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 19: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedede nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE°
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedede será administrada pela sócia única Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedede fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO°
  36. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE°
  40. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ°
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedede dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 19: (Disposições fins)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de única socia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-a as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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