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Texto do artigo · p. 16 Colégio Shamah, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028789, uma sociedade denominada Colégio Shamah, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Gercio da Alda Belarmino Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mahotas, Casa n.º 846, Quarteirão 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100389442C, emitido a 5 de Julho de 2021, e com validade até 4 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Vania Daniel Ngoque, solteira, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Laulane, Casa n.º 5, Quarteirão 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102280952P, emitido a 12 de Outubro de 2022, e com validade até 11 de Outubro de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em mocambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 O Colégio Shamah, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Muhalaze, na Província de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de outras actividades conexas que, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota assim constituída:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Gercio da Alda Belarmino Salvador;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Vania Daniel Ngoque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota correspondente passará para o sócio ainda em vida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Gercio da Alda Belarmino Salvador, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Colégio Shamah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028789, uma sociedade denominada Colégio Shamah, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Gercio da Alda Belarmino Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mahotas, Casa n.º 846, Quarteirão 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100389442C, emitido a 5 de Julho de 2021, e com validade até 4 de Julho de 2026;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Vania Daniel Ngoque, solteira, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Laulane, Casa n.º 5, Quarteirão 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102280952P, emitido a 12 de Outubro de 2022, e com validade até 11 de Outubro de 2027.
  5. Texto do artigo, página 16: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em mocambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: O Colégio Shamah, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Muhalaze, na Província de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Realização de outras actividades conexas que, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota assim constituída:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Gercio da Alda Belarmino Salvador;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Vania Daniel Ngoque.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  26. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota correspondente passará para o sócio ainda em vida.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Alteração do contrato social)
  29. Texto do artigo, página 17: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Gercio da Alda Belarmino Salvador, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 17: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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