Mineração Multi-Elemento, Limitada
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Mineração Multi-Elemento, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Mineração Multi-Elemento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, paara efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024 foi registada sob NUEL 105033566, a sociedade Mineração
- Texto do artigo, página 26: Multi-Elemento, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mineração Multi-Elemento, Limitada, com sede no Bairro Muhala Expansão Avenida F.P.L.M, Cidade de Nampula, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal seus acessórios: a) comércio por grosso de minerais e de metais; b) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; d) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 26: Sara Magalhães da Silva Yang, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, com Zhanquan Yang, natural de Meconta, e residente no Bairro de Muhala-expansão Cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro, de 2023, pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 164804259,com uma quota no valor de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos de meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 26: Shanqiang Huang, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador do Passaporte n.º E65021475, emitido a 4 de Janeiro de Janeior de 2016, pelos Serviços de Migração de Hunan, residente no Bairro de Muhala-expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 172216447, com uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 26: Qing Zhu, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E72089885, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Jiangsu, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 175403728,com uma quota no valor de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Shanqiang Huang, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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