Associação Graça Machel de Inhongane

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Associação Graça Machel de Inhongane

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Texto do artigo · p. 8 Associação Graça Machel de Inhongane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Graça Machel de Inhongane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação é designada por Associação Graça Machel de Inhongane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação Graça Machel de Inhongane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Graça Machel de Inhongane, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Inhongane, povoado de Inhongane, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação Graça Machel de Inhongane, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agroprocessameto e agro-negócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Graça Machel de Inhongane, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
Texto do artigo · p. 9 pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Graça Machel de Inhongane, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 9 e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 9 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Graça Machel de Inhongane, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete à tesoureira:
Texto do artigo · p. 10 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 10 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Graça Machel de Inhongane
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: Objecto e denominação
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Graça Machel de Inhongane.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é designada por Associação Graça Machel de Inhongane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Graça Machel de Inhongane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação Graça Machel de Inhongane, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Inhongane, povoado de Inhongane, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação Graça Machel de Inhongane, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agroprocessameto e agro-negócio.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 8: A Associação Graça Machel de Inhongane, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
  24. Texto do artigo, página 9: pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Graça Machel de Inhongane, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III De associados
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  29. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 9: (Fundos sociais)
  46. Texto do artigo, página 9: Constituem fundo social da associação:
  47. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  50. Número ou marcador, página 9: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  55. Texto do artigo, página 9: A associação tem como órgãos:
  56. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Graça Machel de Inhongane, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 9: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  83. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 9: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 10: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  104. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
  107. Texto do artigo, página 10: Compete à tesoureira:
  108. Texto do artigo, página 10: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE UM
  111. Texto do artigo, página 10: (Alterações dos estatutos)
  112. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
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