III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2025

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Texto do artigo · p. 8 os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete à tesoureira:
Texto do artigo · p. 8 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 8 Associação Graça Machel de Inhongane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Graça Machel de Inhongane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação é designada por Associação Graça Machel de Inhongane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação Graça Machel de Inhongane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Graça Machel de Inhongane, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Inhongane, povoado de Inhongane, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação Graça Machel de Inhongane, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agroprocessameto e agro-negócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Graça Machel de Inhongane, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
Texto do artigo · p. 9 pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Graça Machel de Inhongane, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 9 e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 9 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Graça Machel de Inhongane, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete à tesoureira:
Texto do artigo · p. 10 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 10 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agrícola de Unidade de Chobela
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola de Unidade de Chobela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é designada por Associação Agrícola de Unidade de Chobela, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Agrícola de Unidade de Chobela, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola de Unidade de Chobela, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, povoado de Chobela, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação Agrícola de Unidade de Chobela, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola de Unidade de Chobela, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola De Unidade de Chobela, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 10 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola de Unidade de Chobela, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 11 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 11 Associação Nova Visão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação Nova Visão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Comunidade de Mangalisse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Nova Visão é de carácter social, sem fins lucrativos, com enfoque na disseminação de informação chave sobre as boas práticas ambientais para a manutenção e conservação de espécies marinhas em extinção,
Texto do artigo · p. 12 como a tartaruga marinha, dugongo, cavalo marinhos para o desenvolvimento comunitário e a sua actuação é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Nova Visão tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover o empoderamento das comunidades de Mangalisse e Muronga, através de iniciativas educacionais, culturais e capacitações para a protecção e conservação da biodiversidade ambiental, com foco específico em tartarugas marinhas, cavalosmarinhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Consciencializar a comunidade de pescadores sobre a importância de manter viva as espécies legalmente protegidas, como meio de atracção turística para o desenvolvimento local; c)Criar programas e actividades escolares relacionadas ao ambiente e ao desenvolvimento das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidos como associados da Associação Nova Visão, todas pessoas interessadas em apoiar e participar das actividades da associação, que aceitam e respeitam os presentes estatutos, mediante:
Número ou marcador · p. 12 a) Pedido de admissão feita pelo próprio candidato;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentação da identificação do candidato;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovação da candidatura pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Texto do artigo · p. 12 A associação é constituída por um número indeterminado de membros, sendo estas pessoas singulares interessadas na promoção dos objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem ser fundadores, efectivos honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Fundadores)
Texto do artigo · p. 12 Os fundadores são os membros que participaram da criação da associação e assinaram a ata de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 Os membros efectivos são aqueles que se inscreverem na associação, cumprindo as condições estabelecidas nos estatutos e contribuindo para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 12 Os membros honorários são aqueles que por relevantes serviços prestados á associação, seiam distinguidos com essa categoria pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 12 Os membros beneméritos são aqueles que, por meio de contribuições substanciais, auxiliam financeiramente a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direito dos associados)
Texto do artigo · p. 12 Os associados têm direito a participar nas actividades da associação, propor iniciaüvas, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, ser portador de cartão de membro de associado, entre outros direitos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 Os associados têm o dever de cumprir os estatutos, participar nas actividades da associação, contribuir para a realização dos seus objectivos, comparticipar nos pagamentos das cotas e outras contribuições obrigatórias, participar activamente na promoção da cultura do respeito mútuo, ser integro e sigiloso no âmbito de partilha de informação da associação denfro e fora da mesma, não uso indevido do bom nome da associação perante instituições organizações e ou particulares, enfre outros deveres previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Nova Visão. A assembleia Geral reúne-se uma vez por cada ano e sempre que se necessário e ou por iniciativa do Conselho de Direcção a qual determinará os detalhes do evento. As decisões da Assembleia Geral serão válidas enquanto dois terços estiverem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário ou vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral tem competências deliberativas, sendo responsável por:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar e ou modificar os estatutos, o orçamento, programas e outros documentos fundamentais para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar ou não os relatórios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 As decisões da Assembleia Geral são válidas e as mesmas devem ser cumpridas a risca por todos membros da associação e apenas a Assembleia Geral pode proceder com a sua revogação.
Texto do artigo · p. 12 ARFIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário reunindo-se auatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é assessorado por quatro conselheiros sem direito a voto e devem ser personalidades de reconhecida aptidão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem competências para:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir e representar a Associação Nova Visão;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar todos aspectos para realização da Assembleia Geral da Associação Nova Visão;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor a Assembleia Geral, nomes e número de pessoas a constituir a comissão de conselheiros; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar relatórios e planos de actividades da associação Nova Visão entre outras afribuições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos e os deveres conferidos pelo Conselho Fiscal devem constar em regulamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Fiscal têm livre acesso a todos os departamentos ou locais sujeito a sua fiscalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalizar a gestão económico-financeira da Associação Nova Visão, emitir pareceres sobre o orçamento e relatórios de contas entre oufras atribuições como:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento do presente estatuto, programas, disposições legais, aspectos da vida da associação, denunciar as violações relativas as normas de qualquer sector da Associação Nova Visão;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar medidas de execução para prevenir este perigo, submetendo a decisão final ao presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Recursos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nova Visão, poderá obter recursos através de contribuições dos associados, doações, subsídios, eventos e outras formas legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O património da Associação Nova Visão é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos, doações recebidas e oufros recursos obtidos legalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nova Visão pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos. Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a entidades de fins idênticos ou instituições de solidariedade social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 ACL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da ACL Serviços, Limitada, que por contrato de 17 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041360, da Conservatória das Entidades Legais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Henrique Carlos Alicete e Arez Sale Calia, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade adota a denominação ACL Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida Cardeal Dom Alexandre, rés-do-chão, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota, n.º 192/193.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e a sociedade tem como objeto: Comércio por grosso não especializado; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, equipamentos de escritório, produtos químicos, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio por grosso de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes
Texto do artigo · p. 13 aos sócios Henriques Carlos Alicete, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, com domicílio em Tete, Distrito de Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589758F, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Outubro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a 50%; e Arez Sale Galia, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636607N, emitido na Cidade de Maputo, à 14 de Setembro de 2021, válido até 13 de Setembro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques Carlos Alicete, desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 13 o administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afrigrown, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia onze, do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrigrown, Limitada, sito no Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kamavota, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo, n.º 97, rés-do-chão, Porta 3, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100378574, constituída no dia quinze de Março, de dois mil e treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10,000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, é alterado parcialmente, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Taufique Natércia Langa, titular de uma quota no valor nominal de 25.200.000,00MT (vinte e cinco milhões e duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Marco Raposo Pereira Pone, titular de uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais) .
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Barreiros Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, solteiro, maior, natural de Nampula nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406523M, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua Sem Medo, n.º° 274, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, casada, natural Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166474Q, emitido a 4 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampul residente no Bairro Central, Rua dos Sem Medo, n.º 274, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identificação n.º 030101370939N, emitido a 27 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, n.º 274, e Eric Celso do Carmo Barreiros, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065190P,
Texto do artigo · p. 14 emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na África do Sul, que rege pelos artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, n.º 252, Bairro de Muatal a podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede parte qualquer ponto no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade assistência técnica-auto;
Número ou marcador · p. 14 b) Oficina de reparação mecânica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  5. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  6. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  11. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  12. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  14. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete à tesoureira:
  16. Texto do artigo, página 8: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  19. Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
  20. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  21. Texto do artigo, página 8: Associação Graça Machel de Inhongane
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 8: Objecto e denominação
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Graça Machel de Inhongane.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é designada por Associação Graça Machel de Inhongane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Graça Machel de Inhongane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 8: A Associação Graça Machel de Inhongane, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Inhongane, povoado de Inhongane, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  32. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação Graça Machel de Inhongane, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agroprocessameto e agro-negócio.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 8: A Associação Graça Machel de Inhongane, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção
  44. Texto do artigo, página 9: pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Graça Machel de Inhongane, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III De associados
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  49. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 9: (Fundos sociais)
  66. Texto do artigo, página 9: Constituem fundo social da associação:
  67. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  70. Número ou marcador, página 9: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  75. Texto do artigo, página 9: A associação tem como órgãos:
  76. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Graça Machel de Inhongane, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 9: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  103. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 9: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 10: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
  127. Texto do artigo, página 10: Compete à tesoureira:
  128. Texto do artigo, página 10: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE UM
  131. Texto do artigo, página 10: (Alterações dos estatutos)
  132. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  133. Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola de Unidade de Chobela
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 10: Objecto e denominação
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agrícola de Unidade de Chobela.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é designada por Associação Agrícola de Unidade de Chobela, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Agrícola de Unidade de Chobela, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola de Unidade de Chobela, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, povoado de Chobela, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 10: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  148. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Agrícola de Unidade de Chobela, desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, agro-processameto e agro-negócio.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De membros
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  152. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola de Unidade de Chobela, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  154. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros da associação de agricultores da Associação Agrícola De Unidade de Chobela, todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De associados
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  159. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  160. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da associação:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  167. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  168. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da associação:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 10: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 10: e) Ser informados sobre planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  176. Texto do artigo, página 10: (Fundos sociais)
  177. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação:
  178. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 250,00MT para jóias e 60,00MT de quota mensal;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  181. Número ou marcador, página 10: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  185. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
  186. Texto do artigo, página 11: A associação tem como órgãos:
  187. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  189. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  191. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  196. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  197. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  203. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agrícola de Unidade de Chobela, realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros os direitos de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  208. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 11: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  213. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  214. Texto do artigo, página 11: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  218. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  222. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  223. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  224. Número ou marcador, página 11: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  228. Texto do artigo, página 11: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  229. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  234. Texto do artigo, página 11: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  235. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  237. Texto do artigo, página 11: (Competência do tesoureiro)
  238. Texto do artigo, página 11: Compete à tesoureira: a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE UM
  241. Texto do artigo, página 11: (Alterações dos estatutos)
  242. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  243. Texto do artigo, página 11: Associação Nova Visão
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Nova Visão.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Comunidade de Mangalisse.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Âmbito de actuação)
  255. Texto do artigo, página 11: A Associação Nova Visão é de carácter social, sem fins lucrativos, com enfoque na disseminação de informação chave sobre as boas práticas ambientais para a manutenção e conservação de espécies marinhas em extinção,
  256. Texto do artigo, página 12: como a tartaruga marinha, dugongo, cavalo marinhos para o desenvolvimento comunitário e a sua actuação é de âmbito Provincial.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  259. Texto do artigo, página 12: A Associação Nova Visão tem por objectivos:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Promover o empoderamento das comunidades de Mangalisse e Muronga, através de iniciativas educacionais, culturais e capacitações para a protecção e conservação da biodiversidade ambiental, com foco específico em tartarugas marinhas, cavalosmarinhos;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Consciencializar a comunidade de pescadores sobre a importância de manter viva as espécies legalmente protegidas, como meio de atracção turística para o desenvolvimento local; c)Criar programas e actividades escolares relacionadas ao ambiente e ao desenvolvimento das comunidades locais.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  264. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidos como associados da Associação Nova Visão, todas pessoas interessadas em apoiar e participar das actividades da associação, que aceitam e respeitam os presentes estatutos, mediante:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Pedido de admissão feita pelo próprio candidato;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Apresentação da identificação do candidato;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Aprovação da candidatura pelo Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  270. Texto do artigo, página 12: A associação é constituída por um número indeterminado de membros, sendo estas pessoas singulares interessadas na promoção dos objectivos estatutários.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  273. Texto do artigo, página 12: Os membros podem ser fundadores, efectivos honorários e beneméritos.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 12: (Fundadores)
  276. Texto do artigo, página 12: Os fundadores são os membros que participaram da criação da associação e assinaram a ata de constituição.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  279. Texto do artigo, página 12: Os membros efectivos são aqueles que se inscreverem na associação, cumprindo as condições estabelecidas nos estatutos e contribuindo para a realização dos objectivos da associação.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
  282. Texto do artigo, página 12: Os membros honorários são aqueles que por relevantes serviços prestados á associação, seiam distinguidos com essa categoria pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
  285. Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos são aqueles que, por meio de contribuições substanciais, auxiliam financeiramente a associação.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Direito dos associados)
  288. Texto do artigo, página 12: Os associados têm direito a participar nas actividades da associação, propor iniciaüvas, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, ser portador de cartão de membro de associado, entre outros direitos previstos nos estatutos.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
  291. Texto do artigo, página 12: Os associados têm o dever de cumprir os estatutos, participar nas actividades da associação, contribuir para a realização dos seus objectivos, comparticipar nos pagamentos das cotas e outras contribuições obrigatórias, participar activamente na promoção da cultura do respeito mútuo, ser integro e sigiloso no âmbito de partilha de informação da associação denfro e fora da mesma, não uso indevido do bom nome da associação perante instituições organizações e ou particulares, enfre outros deveres previstos nos estatutos.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  294. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  297. Texto do artigo, página 12: A assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Nova Visão. A assembleia Geral reúne-se uma vez por cada ano e sempre que se necessário e ou por iniciativa do Conselho de Direcção a qual determinará os detalhes do evento. As decisões da Assembleia Geral serão válidas enquanto dois terços estiverem.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 12: (Membros da Assembleia Geral)
  300. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Secretário ou vogal.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  305. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem competências deliberativas, sendo responsável por:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e ou modificar os estatutos, o orçamento, programas e outros documentos fundamentais para a vida da associação;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais da associação;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar ou não os relatórios do Conselho de Direcção.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 12: (Decisões da Assembleia Geral)
  311. Texto do artigo, página 12: As decisões da Assembleia Geral são válidas e as mesmas devem ser cumpridas a risca por todos membros da associação e apenas a Assembleia Geral pode proceder com a sua revogação.
  312. Texto do artigo, página 12: ARFIGO VIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 12: (Conselho da Direcção)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo da associação.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário reunindo-se auatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é assessorado por quatro conselheiros sem direito a voto e devem ser personalidades de reconhecida aptidão.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho da Direcção)
  319. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem competências para:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Gerir e representar a Associação Nova Visão;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Organizar todos aspectos para realização da Assembleia Geral da Associação Nova Visão;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Propor a Assembleia Geral, nomes e número de pessoas a constituir a comissão de conselheiros; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar relatórios e planos de actividades da associação Nova Visão entre outras afribuições.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos e os deveres conferidos pelo Conselho Fiscal devem constar em regulamento.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal têm livre acesso a todos os departamentos ou locais sujeito a sua fiscalização.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  331. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalizar a gestão económico-financeira da Associação Nova Visão, emitir pareceres sobre o orçamento e relatórios de contas entre oufras atribuições como:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento do presente estatuto, programas, disposições legais, aspectos da vida da associação, denunciar as violações relativas as normas de qualquer sector da Associação Nova Visão;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Tomar medidas de execução para prevenir este perigo, submetendo a decisão final ao presidente.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Recursos)
  336. Texto do artigo, página 13: A Associação Nova Visão, poderá obter recursos através de contribuições dos associados, doações, subsídios, eventos e outras formas legais.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Património)
  339. Texto do artigo, página 13: O património da Associação Nova Visão é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos, doações recebidas e oufros recursos obtidos legalmente.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
  342. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 13: A Associação Nova Visão pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos. Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a entidades de fins idênticos ou instituições de solidariedade social.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  351. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  352. Texto do artigo, página 13: ACL Serviços, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da ACL Serviços, Limitada, que por contrato de 17 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041360, da Conservatória das Entidades Legais, pertencente aos sócios:
  354. Texto do artigo, página 13: Henrique Carlos Alicete e Arez Sale Calia, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade adota a denominação ACL Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida Cardeal Dom Alexandre, rés-do-chão, Bairro das Mahotas, Distrito Kamavota, n.º 192/193.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 13: (Duração e objeto)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e a sociedade tem como objeto: Comércio por grosso não especializado; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, equipamentos de escritório, produtos químicos, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio por grosso de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção e equipamento sanitário.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes
  365. Texto do artigo, página 13: aos sócios Henriques Carlos Alicete, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, com domicílio em Tete, Distrito de Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589758F, emitido na Cidade de Tete, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Outubro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) equivalente a 50%; e Arez Sale Galia, maior, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636607N, emitido na Cidade de Maputo, à 14 de Setembro de 2021, válido até 13 de Setembro de 2026, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 50%.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Henriques Carlos Alicete, desde já fica nomeado
  369. Texto do artigo, página 13: o administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 13: (Situações omissas)
  373. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
  374. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 13: Afrigrown, Limitada
  376. Texto do artigo, página 13: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia onze, do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrigrown, Limitada, sito no Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kamavota, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo, n.º 97, rés-do-chão, Porta 3, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100378574, constituída no dia quinze de Março, de dois mil e treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10,000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais).
  377. Texto do artigo, página 14: Em consequência, é alterado parcialmente, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Taufique Natércia Langa, titular de uma quota no valor nominal de 25.200.000,00MT (vinte e cinco milhões e duzentos mil meticais);
  383. Número ou marcador, página 14: b) Marco Raposo Pereira Pone, titular de uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais) .
  384. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: Barreiros Motores, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, solteiro, maior, natural de Nampula nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406523M, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua Sem Medo, n.º° 274, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, casada, natural Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166474Q, emitido a 4 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampul residente no Bairro Central, Rua dos Sem Medo, n.º 274, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identificação n.º 030101370939N, emitido a 27 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, n.º 274, e Eric Celso do Carmo Barreiros, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065190P,
  387. Texto do artigo, página 14: emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na África do Sul, que rege pelos artigo seguintes:
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  389. Texto do artigo, página 14: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, n.º 252, Bairro de Muatal a podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede parte qualquer ponto no território nacional.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: Duração
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Objecto
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade por objecto:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Actividade assistência técnica-auto;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Oficina de reparação mecânica;
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