III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2025

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Número ou marcador · p. 14 c) Oficina de reparação elétrica;
Número ou marcador · p. 14 d) Oficina de bate-chapas; e)Oficina de pintura a pistola, manutenção e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 14 h) Serviços de reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercet ou actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal , desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiro, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Beltexco Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042231, uma sociedade denominada Beltexco Distribuition, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Azrudin Amirali Anadani, casado com a senhora Palak Azrudin Anadani, sob comunhão geral de bens, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a 11 de Outubro de 2024, válido até 10 de Outubro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, nesta Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, casado com a senhora Fatma Tausif Jamadar, natural de Ind Kavi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00086480N, emitido a 11 de Outubro de 2024, válido até 10 de Outubro de 2025, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 2526 B, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto -Lei n.º 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Beltexco Distribution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 78, Bairro da Machava, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 15 a)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 c) eletrodomésticos e utensílios domésticos; d)cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 15 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 15 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 15 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Claim Gestão & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105043066, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: Caelon Calisto Zucula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101562975Q, residente na Matola, Bairro do Infulene D, Quarteirão 9, Casa n.º 98, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Claim Gestão & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuane, Bairro do Alto-Maé, Rua Trindade Coelho, n.º 67, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; consultoria para negocios e a sua gestão; actividades de design; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil; actividades de selecção e colocação de pessoal; actividade de limpeza geral em edifícios; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; transporte de cargas e pessoas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Caelon Calisto Zucula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Caelon Calisto Zucula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Colégio Shamah, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028789, uma sociedade denominada Colégio Shamah, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Gercio da Alda Belarmino Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mahotas, Casa n.º 846, Quarteirão 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100389442C, emitido a 5 de Julho de 2021, e com validade até 4 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Vania Daniel Ngoque, solteira, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Laulane, Casa n.º 5, Quarteirão 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102280952P, emitido a 12 de Outubro de 2022, e com validade até 11 de Outubro de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em mocambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 O Colégio Shamah, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Muhalaze, na Província de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de outras actividades conexas que, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota assim constituída:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Gercio da Alda Belarmino Salvador;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Vania Daniel Ngoque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota correspondente passará para o sócio ainda em vida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Gercio da Alda Belarmino Salvador, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025094, uma sociedade denominada E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade por quotas, limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Equity Holdings, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018537, neste acto representada por Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 67, na qualidade de sócio-administrador;
Texto do artigo · p. 17 Dércio Mussá Nhanele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 12, Casa n.º 27;
Texto do artigo · p. 17 Virgílio Mateus Mutondo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido aos 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mumemo, 15 de Agosto, Marracuene, Quarteirão 12, Casa n.º 96.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua B, n.º 175.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de intermediação, publicidade e consultoria na venda e revenda de viaturas e de serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Equity Holdings, Lda;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mussa Nhanele;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em qualquer cessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios existêntes, com poderes de acordo com as percentagens de quotas detidas e só em seguida se confere o direito a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Equity Holdings, Lda, representada por Denilson Sérgio da Silva, Dércio Mussa Nhanele e Virgílio Mateus Mutondo, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041771, uma sociedade denominada Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Edna Marina Ricardo Maro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Kamavota, Casa n.º 222, Quarteirão 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102526297N, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta a denominação Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento A, Rua José Mateus, n.º 143, R/C.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Limpeza geral de escritórios, fabricas, estabelecimentos e pós-obras, limpeza de estofados manutenção de jardins e manutenção de piscinas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Edna Marina Ricardo Maro, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 18 Se qualquer quota ou parte cedida a ter-ceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Edna Marina Ricardo Maro, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Encolab – Research and Training, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexado no Boletim da República, n.º 69, III Série, de 2024, onde se lê: “Econlab – Research and Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada,” deve se ler: “Econlab – Research and Training, Sociedade Unipessoa, Limitada.”
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Escola Cristã Nwananga, matriculada sob o NUEL 100827719, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, estando presente a sócia, deliberou a constituição da sociedade Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395406Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1487, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante Simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de surcusais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm como objecto de actividade o seguinte: a actividade de educação, formação proficional, produção, edição e comercialização de material educativo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras e sociedades a contituir ou constituidas, aida que o objecto seja diferete do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde a única quota do único sócio Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedede nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedede será administrada pela sócia única Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedede fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO°
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE°
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ°
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedede dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Disposições fins)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de única socia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-a as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 matriculada sob NUEL 105018934, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 19 de Fevereiro 2024 estando presente os sócios deliberaram a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como denominação Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, Bairro Alto Mae, n.º 955, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Farmácia (comercialização de fármacos em estabelecimentos especializados);
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de eletrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calcados, e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso de cereais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Anas Suleman, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Dezembro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032178A, emitido aos 14 de Junho de 2021, filho de Jawed Abdul Latif Sulemane e de Shabana Jawed, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 426, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Anas Suleman, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HS Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018183, sociedade supra constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio e Elias Timóteo Sairosse Nhacaca, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706412985M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de HS Grupo, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e venda de mercadorias; logística e procurament; prestação de serviços; construção civil e gestão imobiliária; electricidade industrial; montagem de sistema de frio; serralharia indústrial; agropecuária; agenciamento de mercadorias; hotelaria e turismo; extração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados; realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e inovação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca e outra quota de valor nominal de 50.000,00MT, equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Timóteo Sairosse Nhacaca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 21 Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de um dos dois sócios restantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e sete, foi registada sob o NUEL 100370883 a sociedade Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada, constituída por documento particular
Texto do artigo · p. 21 a 7 de Abril de 2007, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), foi efectuada o aumento de actividade na sociedade, através da acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 21 A presente sessão foi presidida pela senhora Fengying Cai e secretariado pelo senhor Yuming Shen.
Texto do artigo · p. 21 Foi deliberado por unanimidade o aumento do objecto social da sociedade previsto no artigo terceiro do pacto social passando a incluir na nova redação:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Actividade de comércio por grosso, com importanção e exportação.
Número ou marcador · p. 21 a) actividade de comércio por grosso, com importação e exportação; b) exploração e extração de recursos minerais; c) comercialização de produtos minerais; d) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e) exercer outras actividades e operações relacionadas com a actividades acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 21 Tudo resto, não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 21 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 IPTV Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada IPTV Moçambique, Limitada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob com NUEL 105034592, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IPTV Moçambique, Limitada, e com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, Maputo, constituída para exercer a sua actividade por
Texto do artigo · p. 21 tempo indeterminado. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.; comercio por grosso de equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.; comércio por grosso não especificado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fornecimento de aplicativos digitais; dispositivos, material, equipamento e aparelhos eletrónicos; prover serviços de TV e internet; venda e revenda de serviços de TV por aplicativo; fornecimento, venda, instalação e reparação de equipamento e material informático e de escritório, comércio a grosso diverso.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no numero anterior, em sociedades regulada por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitadas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos, asiáticos, europeus e americanos de interesse económico comum, novas sociedades, consórcios e associações em participação e bem assim,constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporaria ou permanente, entre sociedades e, ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Manuel Guiamba; outra quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Roério Hilton Machel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando a assinatura de ambos para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jinshi Moztech Group, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifco, para efeitos de publicação, qu e no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038434, uma sociedade denominada Jinshi Moztech Group, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Li Fu, solteiro, maior, natural de Chongqing-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, n.º 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM5359387, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Jin Jiarong, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK1073525, emitido a 9 de Março de 2023, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Oficina de reparação elétrica;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Oficina de bate-chapas; e)Oficina de pintura a pistola, manutenção e reparação de pneus;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Venda de acessórios;
  4. Número ou marcador, página 14: h) Serviços de reboque de viaturas.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercet ou actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal , desde que, devidamente autorizadas.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: Capital social
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
  13. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
  14. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiro, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  20. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Beltexco Distribution, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042231, uma sociedade denominada Beltexco Distribuition, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Azrudin Amirali Anadani, casado com a senhora Palak Azrudin Anadani, sob comunhão geral de bens, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a 11 de Outubro de 2024, válido até 10 de Outubro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, nesta Cidade de Matola;
  24. Texto do artigo, página 14: Segundo: Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, casado com a senhora Fatma Tausif Jamadar, natural de Ind Kavi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00086480N, emitido a 11 de Outubro de 2024, válido até 10 de Outubro de 2025, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 2526 B, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 15: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto -Lei n.º 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Beltexco Distribution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 78, Bairro da Machava, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  33. Texto do artigo, página 15: a)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  34. Número ou marcador, página 15: b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  35. Número ou marcador, página 15: c) eletrodomésticos e utensílios domésticos; d)cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente à totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  51. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da gerência;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Cessão de quota;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Falecimento do sócio.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 15: (Participação noutras sociedades)
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Lucros e sua aplicação)
  82. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 16: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Claim Gestão & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105043066, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: Caelon Calisto Zucula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101562975Q, residente na Matola, Bairro do Infulene D, Quarteirão 9, Casa n.º 98, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM°
  95. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Claim Gestão & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS°
  98. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS°
  101. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuane, Bairro do Alto-Maé, Rua Trindade Coelho, n.º 67, rés-do-chão.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO°
  104. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; consultoria para negocios e a sua gestão; actividades de design; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil; actividades de selecção e colocação de pessoal; actividade de limpeza geral em edifícios; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; transporte de cargas e pessoas; importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO°
  107. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Caelon Calisto Zucula.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  110. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Caelon Calisto Zucula.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Para abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conser-
  117. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Colégio Shamah, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028789, uma sociedade denominada Colégio Shamah, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Gercio da Alda Belarmino Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mahotas, Casa n.º 846, Quarteirão 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100389442C, emitido a 5 de Julho de 2021, e com validade até 4 de Julho de 2026;
  121. Texto do artigo, página 16: Segundo: Vania Daniel Ngoque, solteira, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Laulane, Casa n.º 5, Quarteirão 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102280952P, emitido a 12 de Outubro de 2022, e com validade até 11 de Outubro de 2027.
  122. Texto do artigo, página 16: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em mocambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro.
  123. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 16: O Colégio Shamah, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Muhalaze, na Província de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Realização de outras actividades conexas que, sejam permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota assim constituída:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Gercio da Alda Belarmino Salvador;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio, Vania Daniel Ngoque.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  143. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota correspondente passará para o sócio ainda em vida.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Alteração do contrato social)
  146. Texto do artigo, página 17: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  149. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Gercio da Alda Belarmino Salvador, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 17: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025094, uma sociedade denominada E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade por quotas, limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
  165. Texto do artigo, página 17: Equity Holdings, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018537, neste acto representada por Denilson Sérgio da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205194F, emitido a 8 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 67, na qualidade de sócio-administrador;
  166. Texto do artigo, página 17: Dércio Mussá Nhanele, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 12, Casa n.º 27;
  167. Texto do artigo, página 17: Virgílio Mateus Mutondo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106505341Q, emitido aos 31 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mumemo, 15 de Agosto, Marracuene, Quarteirão 12, Casa n.º 96.
  168. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação E - Auto Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua B, n.º 175.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de intermediação, publicidade e consultoria na venda e revenda de viaturas e de serviços afins.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, lucros
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuidas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Equity Holdings, Lda;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mussa Nhanele;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Mateus Mutondo.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em qualquer cessação e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios existêntes, com poderes de acordo com as percentagens de quotas detidas e só em seguida se confere o direito a terceiros.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) Tendo sido respeitada a ordem de direito de preferência, o sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  196. Texto do artigo, página 18: Os lucros serão apurados no final de cada exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Equity Holdings, Lda, representada por Denilson Sérgio da Silva, Dércio Mussa Nhanele e Virgílio Mateus Mutondo, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Ano económico)
  206. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041771, uma sociedade denominada Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 18: Edna Marina Ricardo Maro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Kamavota, Casa n.º 222, Quarteirão 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102526297N, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta a denominação Emarina Brilho e Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento A, Rua José Mateus, n.º 143, R/C.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  226. Texto do artigo, página 18: Limpeza geral de escritórios, fabricas, estabelecimentos e pós-obras, limpeza de estofados manutenção de jardins e manutenção de piscinas.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Edna Marina Ricardo Maro, representativa de cem por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  238. Texto do artigo, página 18: Se qualquer quota ou parte cedida a ter-ceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Edna Marina Ricardo Maro, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  243. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura do único administrador;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  245. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Encolab – Research and Training, Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexado no Boletim da República, n.º 69, III Série, de 2024, onde se lê: “Econlab – Research and Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada,” deve se ler: “Econlab – Research and Training, Sociedade Unipessoa, Limitada.”
  249. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Escola Cristã Nwananga, matriculada sob o NUEL 100827719, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, estando presente a sócia, deliberou a constituição da sociedade Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  252. Texto do artigo, página 19: Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395406Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Dezembro de 2020.
  253. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM°
  256. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Cristã Nwananga – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS°
  259. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1487, Bairro Central.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante Simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, poderá decidir a abertura de surcusais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  264. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto de actividade o seguinte: a actividade de educação, formação proficional, produção, edição e comercialização de material educativo, importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras e sociedades a contituir ou constituidas, aida que o objecto seja diferete do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO°
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde a única quota do único sócio Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga e equivalente a 100% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO°
  273. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quota.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS°
  276. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  277. Texto do artigo, página 19: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedede nas condições que forem estabelecidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE°
  279. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedede será administrada pela sócia única Oelza Rezia Cumbi Uetela Massinga.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedede fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO°
  285. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE°
  289. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  290. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ°
  292. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedede dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  295. Texto do artigo, página 19: (Disposições fins)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de única socia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-a as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 19: Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  301. Texto do artigo, página 20: matriculada sob NUEL 105018934, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 19 de Fevereiro 2024 estando presente os sócios deliberaram a seguinte redação:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como denominação Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, Bairro Alto Mae, n.º 955, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Farmácia (comercialização de fármacos em estabelecimentos especializados);
  312. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de produtos de limpezas;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de eletrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
  314. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
  315. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calcados, e acessórios;
  316. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso de cereais.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Anas Suleman, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Dezembro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032178A, emitido aos 14 de Junho de 2021, filho de Jawed Abdul Latif Sulemane e de Shabana Jawed, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 426, Bairro Central.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Anas Suleman, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: HS Grupo, Limitada
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018183, sociedade supra constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio e Elias Timóteo Sairosse Nhacaca, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706412985M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de HS Grupo, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e venda de mercadorias; logística e procurament; prestação de serviços; construção civil e gestão imobiliária; electricidade industrial; montagem de sistema de frio; serralharia indústrial; agropecuária; agenciamento de mercadorias; hotelaria e turismo; extração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados; realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e inovação.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca e outra quota de valor nominal de 50.000,00MT, equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Timóteo Sairosse Nhacaca.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  349. Texto do artigo, página 21: Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do sócio gerente nomeado e de um dos dois sócios restantes.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  357. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. —
  362. Texto do artigo, página 21: O Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e sete, foi registada sob o NUEL 100370883 a sociedade Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada, constituída por documento particular
  365. Texto do artigo, página 21: a 7 de Abril de 2007, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), foi efectuada o aumento de actividade na sociedade, através da acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
  366. Texto do artigo, página 21: A presente sessão foi presidida pela senhora Fengying Cai e secretariado pelo senhor Yuming Shen.
  367. Texto do artigo, página 21: Foi deliberado por unanimidade o aumento do objecto social da sociedade previsto no artigo terceiro do pacto social passando a incluir na nova redação:
  368. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Actividade de comércio por grosso, com importanção e exportação.
  372. Número ou marcador, página 21: a) actividade de comércio por grosso, com importação e exportação; b) exploração e extração de recursos minerais; c) comercialização de produtos minerais; d) importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e) exercer outras actividades e operações relacionadas com a actividades acima mencionadas.
  373. Texto do artigo, página 21: Tudo resto, não abrangido por esta alteração
  374. Texto do artigo, página 21: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conser-
  375. Texto do artigo, página 21: vador, Lismo Baera Júnior.
  376. Texto do artigo, página 21: IPTV Moçambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada IPTV Moçambique, Limitada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob com NUEL 105034592, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IPTV Moçambique, Limitada, e com a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1156, Maputo, constituída para exercer a sua actividade por
  381. Texto do artigo, página 21: tempo indeterminado. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.; comercio por grosso de equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.; comércio por grosso não especificado.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecimento de aplicativos digitais; dispositivos, material, equipamento e aparelhos eletrónicos; prover serviços de TV e internet; venda e revenda de serviços de TV por aplicativo; fornecimento, venda, instalação e reparação de equipamento e material informático e de escritório, comércio a grosso diverso.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no numero anterior, em sociedades regulada por leis especiais, em sociedades de responsabilidades limitadas ou ilimitadas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos, asiáticos, europeus e americanos de interesse económico comum, novas sociedades, consórcios e associações em participação e bem assim,constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporaria ou permanente, entre sociedades e, ou entidades de outra natureza.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Manuel Guiamba; outra quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Roério Hilton Machel.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  392. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando a assinatura de ambos para obrigar validamente a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Jinshi Moztech Group, S.A.
  398. Texto do artigo, página 22: Certifco, para efeitos de publicação, qu e no dia 13 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038434, uma sociedade denominada Jinshi Moztech Group, S.A.
  399. Texto do artigo, página 22: Li Fu, solteiro, maior, natural de Chongqing-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, n.º 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM5359387, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
  400. Texto do artigo, página 22: Jin Jiarong, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK1073525, emitido a 9 de Março de 2023, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante; e
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