III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 56/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 22 Huang Long, solteiro, maior, natural de Hunan-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E89905993, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Jinshi Moztech Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fabrico e venda de produtos de borracha;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 c) fabrico de materiais sintéticos (excluindo produtos químicos perigosos);
Número ou marcador · p. 22 d) venda de materiais sintéticos;
Número ou marcador · p. 22 e) fabrico de acessórios de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 f) venda de acessórios de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 g) fabrico de produtos de couro;
Número ou marcador · p. 22 h) fabrico e venda de malas;
Número ou marcador · p. 22 i) agente de comercio interno e externo;
Número ou marcador · p. 22 j) pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de materiais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2.000.000,00MT (dois milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
Número ou marcador · p. 22 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
Número ou marcador · p. 23 b) acordo entre os titulares das acções;
Número ou marcador · p. 23 c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
Número ou marcador · p. 23 d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 23 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
Número ou marcador · p. 23 d) um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 23 e) em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conversador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Joo Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 01 à 04 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Omar José Custódio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Q.02, Casa 52, Mavalane A, Matola, na Cidade de Maputo e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Origem Fernando João Tomo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 910130002130965, emitido pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Gondola, em dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. João Luciasse Wadissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701446876P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em um de Março de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vumba, no Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Egness Omar José Custódio, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 4º Congresso no Distrito de Manica, neste acto representada pelo senhor Omar José Custódio, na qualidade de pai e representante legal;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Bing Pang, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República Popular
Texto do artigo · p. 24 da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente acidentalmente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Joo Corporatinon, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73, e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 e publicada no Boletim da República n.º 173, III Série, de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: duas quotas iguais, de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone e a última quota, de valor nominal de 120.000,00MT( cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, cede a totalidade das suas quotas a quarta e ao quinto outorgantes.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), o equivalente a 80%( oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio e duas quotas iguais, de valores nominais de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) cada, o equivalente a 10% ( dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Egness Omar José Custódio e Bing Pang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Março
Texto do artigo · p. 24 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 KLA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100684705, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLA Moçambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 i. Deliberar sobre a cedência e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, deliberar sobre a saída dos sócios e entrada de um novo sócio; ii. Deliberar sobre a nomeação de administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 A sessão foi aberta e secretariada pelo senhor Santos Juvêncio e presidida pelo senhor Sanjay Saini, na qualidade de presidente da assembleia geral e administrador.
Texto do artigo · p. 24 Em face da cedência, unificação de quotas saída e entrada de novo sócio e nomeação de adinistrador, foi deliberado a alteração do artigo quarto e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Sanjay Saini, de nacionalidade indiana, natural de Delhi, portador do Passaporte n.º Z2505478, emitido em Doha a 25 de Setembro de 2013, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente à 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Manoj Saini, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kyamsar, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 24 n.º 06IN00117829B, emitido aos quatorze de Agosto de dois mil e vinte e três na Cidade de Tete, Província de Tete, Passaporte n.ºV3740747, emitido em Moçambique, Cidade de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, que entra na sociedade com uma quota no valor de 45.000,00MT(quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 45% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Quanto ao terceiro ponto da agenda, o senhor presidente frisou haver a necessidade de nomeação de um administrador da sociedade residente em Moçambique, nestes termos, tendo sido nomeado o sócio Manoj Saini, alterando assim o pacto no seu artigo quinto, tendo a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administra redação, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada pelo sócio Sajay Saini e administrado pelo senhor Manoj Saini, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 24 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Leju Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023047, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Leju Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Bairro 1° de Maio Casa n.º 121, Q. 52, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Leju Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 Bairro 1.º de Maio, Casa n.º°121, Q. 52, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:Aluguer de meio de transportes terrestres; aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos; venda e importação de viaturas; prestação de serviços de transportes de pessoas e bens; comércio por grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a Noé Levi Tete Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Noé Levi Tete Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória os Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101311457, uma sociedade denominada Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pedro José Chambal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110604190288F emitido, a 25 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel Km 18, Loja 8 - Machava, podendo quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao único sócio perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José Chambal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lucky Strike Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Strike Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida MaoTse Tung, n.º 19, 1º andar, Casa n.º 13, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)produção agrícola, pastorícia, pecuária, comércio de produtos agrícolas e seus derivados, venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, legumes, e frutas;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) turismo;
Número ou marcador · p. 25 d) indústria;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Bojan Veljković, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais que corresponde a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Trajan Sandev, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais que corresponde a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Trajan Sandev, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao ddministrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador, que poderá designar um ou
Texto do artigo · p. 26 mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 17 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mineração Multi-Elemento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, paara efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024 foi registada sob NUEL 105033566, a sociedade Mineração
Texto do artigo · p. 26 Multi-Elemento, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mineração Multi-Elemento, Limitada, com sede no Bairro Muhala Expansão Avenida F.P.L.M, Cidade de Nampula, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal seus acessórios: a) comércio por grosso de minerais e de metais; b) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; d) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 26 Sara Magalhães da Silva Yang, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, com Zhanquan Yang, natural de Meconta, e residente no Bairro de Muhala-expansão Cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro, de 2023, pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 164804259,com uma quota no valor de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos de meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Shanqiang Huang, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador do Passaporte n.º E65021475, emitido a 4 de Janeiro de Janeior de 2016, pelos Serviços de Migração de Hunan, residente no Bairro de Muhala-expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 172216447, com uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Qing Zhu, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E72089885, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Jiangsu, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 175403728,com uma quota no valor de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Shanqiang Huang, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mineração Multi-Elemento A, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025 foi registada sob o NUEL 105042880, a sociedade Mineração Multi-Elemento A, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mineração Multi-Elemento A , Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal seus acessórios: a) comércio por grosso de minerais e de metais; b) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; d) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 27 Sara Magalhães da Silva Yang, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, com Zhanquan Yang, natural de Meconta, e residente no Bairro de muhala-expansão Cidade de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro, de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 164804259, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%(quinze por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Shanqiang Huang, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador de Passaporte n.º E65021475, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Hunan, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 172216447, com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Qing Zhu, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E72089885, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Jiangsu, residente no Bairro de Muhala-expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 175403728,com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Sara
Texto do artigo · p. 27 Magalhães da Silva Yang, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos , documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 27 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 27 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105040851, uma sociedade denominada Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Meriamo Isaac Langa,de nacionalidade moçambicana natural de Manjacaze portador do B.I n.º 080102192123Q, emitido a 13 de Março de 2018 válido até 13 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua do Rio Tembe, n.º 1286, Bairro Malanga, Casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objetivo, prestação de serviços de aproviosamento e fornecimento de materias diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio Meriamo Isaac Langa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia: Meriamo Isaac Langa como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservsdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Podium, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade Podium, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101767760, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado, procedeuse, o acréscimo do objecto social e a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Nélio Alberto Filipe Guirrengana, detentor de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital, cedeu 5% da quota de que é titular na sociedade a favor da sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho, que ficou acrescida na sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social ficando integralmente alterada a redação do artigo quarto e terceiro número um, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 28 a)organização de eventos desportivos, feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 28 b) realização de investimentos em sociedades e empresas, incluindo tomada de participação financeira;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 28 e) serviços gráficos e impressão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 28 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente a Nélio Alberto Filipe Guirrengana;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Qatasa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade de Chimoio, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede social da sociedade denominada Qatasa Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101770850, representada pelos sócios Sohail Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Krachi, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PK00012088S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Rua Dar Es Salam, Bairro 2, nesta Cidade de Chimoio e Ibrahim Ghulam Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º CW1013473, emitido pela Autoridades Paquistanesas, no dia doze de Março de dois mil e vinte residente nesta Cidade de Chimoio; com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de cento e quarenta mil meticais, o correspendente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sohail Abbas e a outra quota de valor nominal de sessenta mil meticais, o corfrepsondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahim Ghulam Abbas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Teve uma reunião extraordinária com único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social. Em relação ao único ponto de agenda, o sócio
Texto do artigo · p. 28 Sohail Abbas, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio Ibrahim Ghulam Abbas;
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto, quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota, o corfrepsondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahim Ghulam Abbas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ibrahim Ghulam Abbas, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do sócio Ibrahim Ghulam Abbas.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as desposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 28 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros Serviços – SINECOSSE
Texto do artigo · p. 28 A Proclamação da Independência Nacional, fruto da luta heróica do Povo e dos Trabalhadores Moçambicanos, deu início a um período novo da nossa história.
Texto do artigo · p. 28 É na luta constante dos Trabalhadores Moçambicanos pela reconstrução e desenvolvimento do País que foram criados, em 13 de Outubro de 1976, os Conselhos de Produção, embrião do Movimento Sindical Moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 As suas actividades, ganharam maior impulso em 1977, após a realização do III Plenário dos Conselhos de Produção, com a criação de Sectores, os quais foram transformados em Secretariados dos Ramos de Actividades pelo IV Plenário.
Texto do artigo · p. 29 A Organização dos Conselhos de Produção em Ramos de Actividades, contribuiu para promover a troca de experiências entre as estruturas sindicais no que respeita a solução de problemas comuns e para dar maior impulso a realização de tarefas que exigiam maior especialização, culminando com a criação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique, OTM, em 13 de Outubro de 1983.
Texto do artigo · p. 29 Em 17 de Setembro de 1987, a Conferência Constitutiva, transformou o Ramo seis, em Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Comércio, Banca e Seguros - SINTCOBASE.
Texto do artigo · p. 29 A II Conferência Nacional do SINTCOBASE, realizada de 3 a 5 de Dezembro 1992, deliberou o desmembramento do Sector Bancário, e criação do Sindicato Nacional dos Empregados Bancários – SNEB.
Texto do artigo · p. 29 Com o desmembramento do Sector Bancário, a II Conferência Nacional do SINTCOBASE, alterou a designação do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Comércio, Banca e Seguros para, Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE.
Texto do artigo · p. 29 O Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços - SINECOSSE, é uma organização sindical que enquadra e organiza os sócios integrados nos Comités Sindicais das Empresas que pertencem aos Sectores de Comércio, Seguros e Serviços na promoção e defesa de seus legítimos direitos e interesses sócio-profissionais.
Texto do artigo · p. 29 O SINECOSSE, desempenha um papel importante na consolidação da Paz, no desenvolvimento sócio-económico, no fortalecimento da Democracia Sindical, Unidade Nacional e do Movimento Sindical Moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Os objectivos, da organização e o funcionamento do SINECOSSE, têm como base as disposições destes Estatutos, da Central Sindical a que está filiado, em Áreas específicas, da Lei do Trabalho e diversa legislação avulsa atinente em vigor no país.
Texto do artigo · p. 29 Com efeito, o SINECOSSE ao proceder a revisão de suas normas estatutárias, por forma a imprimir maior dinâmica face aos desafios que se colocam na actualidade, tem como resultado os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços, designado abreviadamente por SINECOSSE, é uma
Texto do artigo · p. 29 organização que enquadra e organiza os sócios nele filiados na promoção e defesados seus direitos e interesses profissionais, económicos, sociais, culturais e morais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Órgão Sindical de Base representativo do Sindicato e dos Empregados na Empresa é o Delegado Sindical, o Comité Sindical e/ou Comité da Empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) O SINECOSSE, rege-se pelos presentes Estatutos, o da Central Sindical a que estiver filiado em áreas específicas e pela Lei do Trabalho em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O SINECOSSE goza de personalidade jurídica e tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) O SINECOSSE, estrutura-se ao nível Central, Provincial, Distrital e Empresarial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todos os empregados das Empresas do Ramo de Comércio, Seguros e Serviços, enquadram-se no SINECOSSE, independentemente da sua ocupação profissional.
Número ou marcador · p. 29 Três) O SINECOSSE, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Princípios)
Número ou marcador · p. 29 Um) O SINECOSSE, na sua actuação, observa os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 29 a) orienta a sua actividade na base de interesses dos Empregados do Ramo de Comércio, Seguros e Serviços, seus filiados;
Número ou marcador · p. 29 b) age em plena autonomia em relação ao Estado, entidades empregadoras, partidos políticos, confissões religiosas e todos os organismos de natureza não Sindical;
Número ou marcador · p. 29 c) defende e pugna pela unidade e democracia do movimento Sindical e pelo desenvolvimento de solidariedade entre os Trabalhadores de todos os ramos de actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) estabelece e desenvolve relações de amizade com organizações congéneres nacionais e internacionais, tendo em vista a promoção da unidade Sindical, nacional, regional, continental e internacional e participa na luta comum pela paz, bem-estar social e progresso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A organização e o funcionamento do SINECOSSE, a todos os níveis, assentam nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 29 a) democracia e unidade sindical;
Número ou marcador · p. 29 b) elegibilidade de todos os órgãos sociais do Sindicato, respeitando a representatividade proporcional dos sectores que constitui o SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de contas pelos órgãos sociais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 29 d) as decisões de todos os órgãos são precedidas de livre discussão caracterizada pela abertura e tolerância em relação ao ponto de vista ou opinião dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 e) as decisões dos órgãos, são tomadas colectivamente por consenso ou por votação;
Número ou marcador · p. 29 f) as decisões dos órgãos superiores são obrigatórias para os restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 29 g) a submissão da minoria à maioria;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Huang Long, solteiro, maior, natural de Hunan-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E89905993, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pela Migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
  2. Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Jinshi Moztech Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) fabrico e venda de produtos de borracha;
  13. Número ou marcador, página 22: b) venda de produtos electrónicos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) fabrico de materiais sintéticos (excluindo produtos químicos perigosos);
  15. Número ou marcador, página 22: d) venda de materiais sintéticos;
  16. Número ou marcador, página 22: e) fabrico de acessórios de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 22: f) venda de acessórios de vestuário;
  18. Número ou marcador, página 22: g) fabrico de produtos de couro;
  19. Número ou marcador, página 22: h) fabrico e venda de malas;
  20. Número ou marcador, página 22: i) agente de comercio interno e externo;
  21. Número ou marcador, página 22: j) pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de materiais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2.000.000,00MT (dois milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Venda de acções)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações acessórias)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 23: a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
  52. Número ou marcador, página 23: b) acordo entre os titulares das acções;
  53. Número ou marcador, página 23: c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
  54. Número ou marcador, página 23: d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
  60. Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  64. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 23: (Constituição)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Mesa)
  72. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  82. Número ou marcador, página 23: a) administrador único;
  83. Número ou marcador, página 23: b) dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 23: c) um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
  85. Número ou marcador, página 23: d) um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
  86. Número ou marcador, página 23: e) em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização dos negócios sociais)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 23: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conversador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: Joo Corporation, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 01 à 04 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  102. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Omar José Custódio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Q.02, Casa 52, Mavalane A, Matola, na Cidade de Maputo e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  103. Texto do artigo, página 23: Segundo. Origem Fernando João Tomo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 910130002130965, emitido pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Gondola, em dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Distrito de Gondola;
  104. Texto do artigo, página 23: Terceiro. João Luciasse Wadissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701446876P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em um de Março de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vumba, no Distrito de Manica;
  105. Texto do artigo, página 23: Quarto. Egness Omar José Custódio, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 4º Congresso no Distrito de Manica, neste acto representada pelo senhor Omar José Custódio, na qualidade de pai e representante legal;
  106. Texto do artigo, página 23: Quinto. Bing Pang, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República Popular
  107. Texto do artigo, página 24: da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente acidentalmente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
  108. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  109. Texto do artigo, página 24: E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que:
  110. Texto do artigo, página 24: São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Joo Corporatinon, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73, e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 e publicada no Boletim da República n.º 173, III Série, de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: duas quotas iguais, de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone e a última quota, de valor nominal de 120.000,00MT( cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio, respectivamente.
  111. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, cede a totalidade das suas quotas a quarta e ao quinto outorgantes.
  112. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), o equivalente a 80%( oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio e duas quotas iguais, de valores nominais de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) cada, o equivalente a 10% ( dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Egness Omar José Custódio e Bing Pang, respectivamente.
  117. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  118. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Março
  119. Texto do artigo, página 24: de 2025. — O Notário, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: KLA Moçambique, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100684705, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLA Moçambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos:
  122. Texto do artigo, página 24: i. Deliberar sobre a cedência e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, deliberar sobre a saída dos sócios e entrada de um novo sócio; ii. Deliberar sobre a nomeação de administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  123. Texto do artigo, página 24: A sessão foi aberta e secretariada pelo senhor Santos Juvêncio e presidida pelo senhor Sanjay Saini, na qualidade de presidente da assembleia geral e administrador.
  124. Texto do artigo, página 24: Em face da cedência, unificação de quotas saída e entrada de novo sócio e nomeação de adinistrador, foi deliberado a alteração do artigo quarto e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  125. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Sanjay Saini, de nacionalidade indiana, natural de Delhi, portador do Passaporte n.º Z2505478, emitido em Doha a 25 de Setembro de 2013, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente à 55% do capital social;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Manoj Saini, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kyamsar, portador do DIRE
  131. Texto do artigo, página 24: n.º 06IN00117829B, emitido aos quatorze de Agosto de dois mil e vinte e três na Cidade de Tete, Província de Tete, Passaporte n.ºV3740747, emitido em Moçambique, Cidade de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, que entra na sociedade com uma quota no valor de 45.000,00MT(quarenta e cinco mil meticais), correspondente à 45% do capital social.
  132. Texto do artigo, página 24: Quanto ao terceiro ponto da agenda, o senhor presidente frisou haver a necessidade de nomeação de um administrador da sociedade residente em Moçambique, nestes termos, tendo sido nomeado o sócio Manoj Saini, alterando assim o pacto no seu artigo quinto, tendo a seguinte redação:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Administra redação, representação, competências e vinculação)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada pelo sócio Sajay Saini e administrado pelo senhor Manoj Saini, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  137. Texto do artigo, página 24: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  138. Texto do artigo, página 24: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 12 de Março de 2025. — O Conser-
  139. Texto do artigo, página 24: vador, Lismo Baera Júnior.
  140. Texto do artigo, página 24: Leju Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a dez de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023047, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Leju Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Bairro 1° de Maio Casa n.º 121, Q. 52, rés-do-chão, que se segue pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Leju Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo,
  145. Texto do artigo, página 25: Bairro 1.º de Maio, Casa n.º°121, Q. 52, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:Aluguer de meio de transportes terrestres; aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos; venda e importação de viaturas; prestação de serviços de transportes de pessoas e bens; comércio por grosso e retalho com importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a Noé Levi Tete Júnior.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  154. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Noé Levi Tete Júnior.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória os Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101311457, uma sociedade denominada Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 25: Pedro José Chambal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110604190288F emitido, a 25 de Agosto de 2020, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel Km 18, Loja 8 - Machava, podendo quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade Loja do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao único sócio perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José Chambal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Texto do artigo, página 25: Matola, 11 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Lucky Strike Group, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Strike Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida MaoTse Tung, n.º 19, 1º andar, Casa n.º 13, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 25: Duração
  187. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: Objecto
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Texto do artigo, página 25: a)produção agrícola, pastorícia, pecuária, comércio de produtos agrícolas e seus derivados, venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, legumes, e frutas;
  192. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
  193. Número ou marcador, página 25: c) turismo;
  194. Número ou marcador, página 25: d) indústria;
  195. Número ou marcador, página 25: e) serviços.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: Capital
  199. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Bojan Veljković, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais que corresponde a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Trajan Sandev, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais que corresponde a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social totalizando 100% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 25: Administração
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Trajan Sandev, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao ddministrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador, que poderá designar um ou
  207. Texto do artigo, página 26: mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  211. Número ou marcador, página 26: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  212. Número ou marcador, página 26: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  213. Número ou marcador, página 26: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 26: d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  217. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
  223. Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  224. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2025. —
  225. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Mineração Multi-Elemento, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, paara efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024 foi registada sob NUEL 105033566, a sociedade Mineração
  228. Texto do artigo, página 26: Multi-Elemento, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mineração Multi-Elemento, Limitada, com sede no Bairro Muhala Expansão Avenida F.P.L.M, Cidade de Nampula, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal seus acessórios: a) comércio por grosso de minerais e de metais; b) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; d) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  241. Texto do artigo, página 26: Sara Magalhães da Silva Yang, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, com Zhanquan Yang, natural de Meconta, e residente no Bairro de Muhala-expansão Cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro, de 2023, pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 164804259,com uma quota no valor de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos de meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social;
  242. Texto do artigo, página 26: Shanqiang Huang, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador do Passaporte n.º E65021475, emitido a 4 de Janeiro de Janeior de 2016, pelos Serviços de Migração de Hunan, residente no Bairro de Muhala-expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 172216447, com uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta por cento) do capital social;
  243. Texto do artigo, página 26: Qing Zhu, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E72089885, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Jiangsu, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 175403728,com uma quota no valor de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Shanqiang Huang, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: Omissos
  250. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
  252. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: Mineração Multi-Elemento A, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025 foi registada sob o NUEL 105042880, a sociedade Mineração Multi-Elemento A, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mineração Multi-Elemento A , Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal seus acessórios: a) comércio por grosso de minerais e de metais; b) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; d) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  267. Texto do artigo, página 27: Sara Magalhães da Silva Yang, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, com Zhanquan Yang, natural de Meconta, e residente no Bairro de muhala-expansão Cidade de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro, de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 164804259, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%(quinze por cento) do capital social;
  268. Texto do artigo, página 27: Shanqiang Huang, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador de Passaporte n.º E65021475, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Hunan, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 172216447, com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  269. Texto do artigo, página 27: Qing Zhu, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E72089885, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Jiangsu, residente no Bairro de Muhala-expansão, Cidade de Nampula, com NUIT 175403728,com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Sara
  273. Texto do artigo, página 27: Magalhães da Silva Yang, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos , documentos e contratos.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  275. Número ou marcador, página 27: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  276. Número ou marcador, página 27: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 27: Omissos
  279. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conser-
  281. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  282. Texto do artigo, página 27: Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105040851, uma sociedade denominada Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  284. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  285. Texto do artigo, página 27: Meriamo Isaac Langa,de nacionalidade moçambicana natural de Manjacaze portador do B.I n.º 080102192123Q, emitido a 13 de Março de 2018 válido até 13 de Março de 2028.
  286. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Octoplus Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua do Rio Tembe, n.º 1286, Bairro Malanga, Casa n.º 34.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: Duração
  292. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo, prestação de serviços de aproviosamento e fornecimento de materias diversos.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Capital social
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% ao sócio Meriamo Isaac Langa.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  303. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  306. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: Administração
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia: Meriamo Isaac Langa como administradora com plenos poderes.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  313. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservsdor, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Podium, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade Podium, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101767760, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado, procedeuse, o acréscimo do objecto social e a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Nélio Alberto Filipe Guirrengana, detentor de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital, cedeu 5% da quota de que é titular na sociedade a favor da sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho, que ficou acrescida na sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social ficando integralmente alterada a redação do artigo quarto e terceiro número um, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  327. Texto do artigo, página 28: a)organização de eventos desportivos, feiras, congressos e outros eventos similares;
  328. Número ou marcador, página 28: b) realização de investimentos em sociedades e empresas, incluindo tomada de participação financeira;
  329. Número ou marcador, página 28: c) venda de material informático e de escritório;
  330. Número ou marcador, página 28: d) venda de material desportivo;
  331. Número ou marcador, página 28: e) serviços gráficos e impressão.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  336. Texto do artigo, página 28: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente a Nélio Alberto Filipe Guirrengana;
  338. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  339. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: Qatasa Trading, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade de Chimoio, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede social da sociedade denominada Qatasa Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101770850, representada pelos sócios Sohail Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Krachi, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PK00012088S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Rua Dar Es Salam, Bairro 2, nesta Cidade de Chimoio e Ibrahim Ghulam Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º CW1013473, emitido pela Autoridades Paquistanesas, no dia doze de Março de dois mil e vinte residente nesta Cidade de Chimoio; com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de cento e quarenta mil meticais, o correspendente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sohail Abbas e a outra quota de valor nominal de sessenta mil meticais, o corfrepsondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahim Ghulam Abbas, respectivamente.
  342. Texto do artigo, página 28: Teve uma reunião extraordinária com único ponto de agenda:
  343. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social. Em relação ao único ponto de agenda, o sócio
  344. Texto do artigo, página 28: Sohail Abbas, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio Ibrahim Ghulam Abbas;
  345. Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto, quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota, o corfrepsondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahim Ghulam Abbas.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  354. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ibrahim Ghulam Abbas, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  355. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do sócio Ibrahim Ghulam Abbas.
  359. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as desposições do pacto social anterior.
  360. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 28 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros Serviços – SINECOSSE
  362. Texto do artigo, página 28: A Proclamação da Independência Nacional, fruto da luta heróica do Povo e dos Trabalhadores Moçambicanos, deu início a um período novo da nossa história.
  363. Texto do artigo, página 28: É na luta constante dos Trabalhadores Moçambicanos pela reconstrução e desenvolvimento do País que foram criados, em 13 de Outubro de 1976, os Conselhos de Produção, embrião do Movimento Sindical Moçambicano.
  364. Texto do artigo, página 29: As suas actividades, ganharam maior impulso em 1977, após a realização do III Plenário dos Conselhos de Produção, com a criação de Sectores, os quais foram transformados em Secretariados dos Ramos de Actividades pelo IV Plenário.
  365. Texto do artigo, página 29: A Organização dos Conselhos de Produção em Ramos de Actividades, contribuiu para promover a troca de experiências entre as estruturas sindicais no que respeita a solução de problemas comuns e para dar maior impulso a realização de tarefas que exigiam maior especialização, culminando com a criação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique, OTM, em 13 de Outubro de 1983.
  366. Texto do artigo, página 29: Em 17 de Setembro de 1987, a Conferência Constitutiva, transformou o Ramo seis, em Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Comércio, Banca e Seguros - SINTCOBASE.
  367. Texto do artigo, página 29: A II Conferência Nacional do SINTCOBASE, realizada de 3 a 5 de Dezembro 1992, deliberou o desmembramento do Sector Bancário, e criação do Sindicato Nacional dos Empregados Bancários – SNEB.
  368. Texto do artigo, página 29: Com o desmembramento do Sector Bancário, a II Conferência Nacional do SINTCOBASE, alterou a designação do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Comércio, Banca e Seguros para, Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE.
  369. Texto do artigo, página 29: O Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços - SINECOSSE, é uma organização sindical que enquadra e organiza os sócios integrados nos Comités Sindicais das Empresas que pertencem aos Sectores de Comércio, Seguros e Serviços na promoção e defesa de seus legítimos direitos e interesses sócio-profissionais.
  370. Texto do artigo, página 29: O SINECOSSE, desempenha um papel importante na consolidação da Paz, no desenvolvimento sócio-económico, no fortalecimento da Democracia Sindical, Unidade Nacional e do Movimento Sindical Moçambicano.
  371. Texto do artigo, página 29: Os objectivos, da organização e o funcionamento do SINECOSSE, têm como base as disposições destes Estatutos, da Central Sindical a que está filiado, em Áreas específicas, da Lei do Trabalho e diversa legislação avulsa atinente em vigor no país.
  372. Texto do artigo, página 29: Com efeito, o SINECOSSE ao proceder a revisão de suas normas estatutárias, por forma a imprimir maior dinâmica face aos desafios que se colocam na actualidade, tem como resultado os presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) O Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços, designado abreviadamente por SINECOSSE, é uma
  377. Texto do artigo, página 29: organização que enquadra e organiza os sócios nele filiados na promoção e defesados seus direitos e interesses profissionais, económicos, sociais, culturais e morais.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) O Órgão Sindical de Base representativo do Sindicato e dos Empregados na Empresa é o Delegado Sindical, o Comité Sindical e/ou Comité da Empresa.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) O SINECOSSE, rege-se pelos presentes Estatutos, o da Central Sindical a que estiver filiado em áreas específicas e pela Lei do Trabalho em vigor.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) O SINECOSSE goza de personalidade jurídica e tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 29: (Âmbito e sede)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) O SINECOSSE, estrutura-se ao nível Central, Provincial, Distrital e Empresarial.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os empregados das Empresas do Ramo de Comércio, Seguros e Serviços, enquadram-se no SINECOSSE, independentemente da sua ocupação profissional.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) O SINECOSSE, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Princípios)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) O SINECOSSE, na sua actuação, observa os seguintes princípios:
  389. Número ou marcador, página 29: a) orienta a sua actividade na base de interesses dos Empregados do Ramo de Comércio, Seguros e Serviços, seus filiados;
  390. Número ou marcador, página 29: b) age em plena autonomia em relação ao Estado, entidades empregadoras, partidos políticos, confissões religiosas e todos os organismos de natureza não Sindical;
  391. Número ou marcador, página 29: c) defende e pugna pela unidade e democracia do movimento Sindical e pelo desenvolvimento de solidariedade entre os Trabalhadores de todos os ramos de actividades;
  392. Número ou marcador, página 29: d) estabelece e desenvolve relações de amizade com organizações congéneres nacionais e internacionais, tendo em vista a promoção da unidade Sindical, nacional, regional, continental e internacional e participa na luta comum pela paz, bem-estar social e progresso.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A organização e o funcionamento do SINECOSSE, a todos os níveis, assentam nos seguintes princípios:
  394. Número ou marcador, página 29: a) democracia e unidade sindical;
  395. Número ou marcador, página 29: b) elegibilidade de todos os órgãos sociais do Sindicato, respeitando a representatividade proporcional dos sectores que constitui o SINECOSSE;
  396. Número ou marcador, página 29: c) prestação de contas pelos órgãos sociais do Sindicato;
  397. Número ou marcador, página 29: d) as decisões de todos os órgãos são precedidas de livre discussão caracterizada pela abertura e tolerância em relação ao ponto de vista ou opinião dos sócios;
  398. Número ou marcador, página 29: e) as decisões dos órgãos, são tomadas colectivamente por consenso ou por votação;
  399. Número ou marcador, página 29: f) as decisões dos órgãos superiores são obrigatórias para os restantes órgãos;
  400. Número ou marcador, página 29: g) a submissão da minoria à maioria;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição