III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2025

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Número ou marcador · p. 29 h) a combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual;
Número ou marcador · p. 29 i) direito ao livre exercício da actividade sindical; j)direito à livre negociação de convenções colectivas de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 k) direito à greve.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na execução das suas tarefas, o SINECOSSE coopera com os organismos do Estado, organizações de empregadores e com organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Texto do artigo · p. 29 O SINECOSSE, pode filiar-se em organizações sindicais de nível superior, de âmbito nacional, regional e internacional, mediante a deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O SINECOSSE, na sua acção sindical, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) promover a democracia e a Unidade Sindical no seio do Sindicato e dos Empregados na promoção e defesa dos seus direitos e interesses;
Número ou marcador · p. 29 b) organizar os empregados para a promoção e defesa dos seus direitos e interesses colectivos e individuais;
Número ou marcador · p. 29 c) organizar a luta dos empregados pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos seus associados;
Número ou marcador · p. 29 d) orientar e assistir os Comités Sindicais, Comités da Mulher e de Jovens empregados;
Número ou marcador · p. 29 e) promover a elevação constante do nível cultural, técnico científico, profissional e erradicação do analfabetismo no seio dos empregados e do movimento sindical;
Número ou marcador · p. 29 f) promover e consolidar a consciência da classe e desenvolver a solidariedade no seio dos empregados no contexto da luta geral e pelo bem - estar social, justiça e progresso;
Número ou marcador · p. 29 g) promover a participação da mulher e jovens empregados na acção e liderança sindical;
Número ou marcador · p. 30 h) zelar pelo cumprimento das normas de assistência aos empregados incapacitados por motivos de doença ou acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 i) desenvolver e ampliar os serviços de assistência médica e medicamentosa aos sócios – SAMMS;
Número ou marcador · p. 30 j) promover a construção de centros de repouso e outras infraestruturas sociais, bem como, a prática de turismo, cultura e desporto em benefício dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 k) divulgar, no seio dos empregados, a legislação laboral vigente;
Número ou marcador · p. 30 l) encorajar, desenvolver e consolidar a iniciativa criadora dos Empregados e promover o desenvolvimento do movimento de inventores, inovadores e racionalizadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINECOSSE prioriza os seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio;
Número ou marcador · p. 30 b) seguros;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Atribuições do Sindicato)
Texto do artigo · p. 30 O SINECOSSE tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 30 a) defender a legalidade e justiça laboral;
Número ou marcador · p. 30 b) promover a higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 c) declarar a greve e determinar o seu termo;
Número ou marcador · p. 30 d) desenvolver e incentivar as iniciativas que visam a melhoria das condições de Trabalho e de vida dos empregados;
Número ou marcador · p. 30 e) promover a realização de acções de carácter cultural, recreativo e desportivo no seio dos empregados; f)propor, negociar e outorgar, livremente, as convenções colectivas de trabalho ou quaisquer proteções ou instrumentos da regulamentação colectiva de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 g) anunciar o não cumprimento das convenções nacionais e da OIT sobre o trabalho;
Número ou marcador · p. 30 h) prestar, gratuitamente, a assistência jurídica aos seus sócios em casos de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 30 i) organizar e orientar a libertação da iniciativa criadora dos empregados e estimular para o desenvolvimento económico e social do País;
Número ou marcador · p. 30 j) intervir nos processos disciplinares instaurados aos filiados pelas entidades patronais;
Número ou marcador · p. 30 k) incentivar a valorização profissional e cultural, a formação Sindical e técnico-profissional dos filiados, através da edição de publicações, bem como a realização de cursos e outras iniciativas em colaboração com outros organismos;
Número ou marcador · p. 30 l) apoiar e incentivar a escolarização e educação dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 30 m) colaborar com outras organizações sindicais, nacionais e internacionais que prosseguem os mesmos objectivos e princípios;
Número ou marcador · p. 30 n) gerir e administrar instituições de caracter económico, social, desportivo e cultural e outras que, de qualquer forma, garantem a prestação de melhores serviços que conduzam a melhoria das condições de vida e do bem-estar dos Sócios;
Número ou marcador · p. 30 o) estabelecer e desenvolver relações de amizade e cooperação com organizações congéneres nacionais e estrangeiras na luta comum pela liberdade e progresso social;
Número ou marcador · p. 30 p) representar os empregados do ramo junto das entidades empregadoras, associações dos empregadores e instituições do Governo;
Número ou marcador · p. 30 q) zelar pelo cumprimentado dos direitos e deveres dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 30 r) responder, perante os órgãos centrais neles filiados sobre o cumprimento dos direitos e deveres dos sócios do Sindicato;
Número ou marcador · p. 30 s) prestar serviços, a título oneroso, aos empregados não sócios e entidades empregadoras adstritos ao ramo do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do sócio do sindicato
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Definição do sócio do Sindicato)
Número ou marcador · p. 30 Um) É sócio do SINECOSSE, o empregado nele filiado e integrado no ramo de Comércio, Seguros e Serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O empregado estrangeiro que exerce as suas actividades profissionais na República de Moçambique no ramo de Comércio, Seguros e Serviços, pode se filiar ao SINECOSSE, sem direito de assumir cargos de direcção no Sindicato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os requisitos de filiação de sócio ao Sindicato são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) ser assalariado;
Número ou marcador · p. 30 b) aceitar os estatutos do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 30 c) manifestar, expressamente, através de preenchimento da ficha de candidatura o desejo de ser sócio do Sindicato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sócio fundador, honorário e o benemérito)
Número ou marcador · p. 30 Um) Pode ser sócio fundador a pessoa a nível Central e Provincial que participou na Preparação e Realização das Conferências Constitutivas Nacional e Provinciais do SINECOSSE, em 1987.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode ser sócio honorário, o empregado que participa e se destaca ao longo da história da actividade sindical na promoção e defesa dos direitos e interesses dos sócios em prol do desenvolvimento, consolidação e unidade do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pode ser sócio benemérito a entidade singular e ou colectiva que, directa ou indirectamente, contribua, moral e materialmente, para o desenvolvimento, consolidação e unidade do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A atribuição de estatuto de sócio fundador, sócio honorário e o de sócio benemérito é da competência do Conselho Nacional do SINECOSSE sob proposta do Secretariado do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É atribuída aos Conselhos Provinciais, a competência de propôr ao Secretariado do Conselho Nacional, a atribuição de estatuto de sócio fundador, honorário e o de benemérito, referidos no número 4 (quatro) do presente Artigo.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O Estatuto, direitos e regalias de sócio fundador, honorário e benemérito, serão regidos por uma Directiva específica a ser aprovada pelo Conselho Nacional do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e regalias do sócio do Sindicato)
Texto do artigo · p. 30 São direitos e regalias do sócio do Sindicato, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção do Sindicato;
Número ou marcador · p. 30 b) participar no seio do seu órgão na discussão de todos assuntos da vida de associação e apresentar propostas de solução;
Número ou marcador · p. 30 c) exercer o direito de criticar e autocriticar-se junto dos órgãos sindicais;
Número ou marcador · p. 30 d) ser defendido pelo Sindicato perante a entidade empregadora e nos organismos de justiça no trabalho, em caso de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 30 e) beneficiar de programas de formação sindical e profissional;
Número ou marcador · p. 30 f) participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se tomem decisões relativas ao seu comportamento;
Número ou marcador · p. 30 g) apresentar reclamações, sugestões e queixas aos Órgãos sindicais a qualquer nível incluindo ao Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 30 h) usufruir dos serviços prestados pelas Instituições do Sindicato;
Número ou marcador · p. 30 i) participar em Programas Culturais, desportivos e recreativos organizados pelas estruturas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 30 j) receber do Sindicato, o subsídio de desemprego não inferior ao salário mínimo praticado no Sector de actividade, até ao máximo de seis meses, enquanto estiver a procura
Texto do artigo · p. 31 do novo emprego em virtude de represálias ou prisão decorrentes da sua acção ou actuação em defesa dos direitos dos sócios ou do SINECOSSE, desde que sejamos comprovados nos termos da Lei ou Estatutários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres do sócio)
Texto do artigo · p. 31 São deveres do sócio os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) respeitar e aplicar os estatutos e Programas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 31 b) pagar regularmente a sua quota sindical;
Número ou marcador · p. 31 c) observar com rigor a disciplina laboral;
Número ou marcador · p. 31 d) contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do Pais;
Número ou marcador · p. 31 e) desenvolver na sua Empresa o espírito de colaboração, solidariedade e de ajuda mútua;
Número ou marcador · p. 31 f) desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos sindicais para que fôr eleito;
Número ou marcador · p. 31 g) aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnico-profissionais e Sindicais;
Número ou marcador · p. 31 h) respeitar e fazer-se respeitar e difundir os princípios fundamentais e os objectivos do Sindicato ou das Organizações Sindicais, Nacionais ou Estrangeiras, em que o Sindicato esteja filiado, bem como, lutar no sentido de alargar e reforçar a organização do Sindicato na Empresa;
Número ou marcador · p. 31 i) comunicar no prazo máximo de quinze dias úteis, a mudança do local de trabalho, a passagem a situação de invalidez presumível, reforma ou ainda a situação de doença, ou de qualquer outro impedimento prolongado; j)devolver o Cartão de sócio do Sindicato quando perder essa qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Perda de qualidade de sócio do Sindicato)
Texto do artigo · p. 31 Perde a qualidade de sócio o que:
Número ou marcador · p. 31 a) voluntariamente tenha deixado de exercer a actividade de assalariado;
Número ou marcador · p. 31 b) deixar de exercer a actividade profissional, no Ramo do Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) deixar de pagar a quota sindical durante um período de seis meses e depois de avisado para proceder o pagamento das quotas em atraso, o não tenha feito no prazo de trinta dias após a recepção do aviso; d)tenha sido objecto de medida disciplinar de expulsão no Sindicato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Readmissão do sócio do Sindicato)
Número ou marcador · p. 31 Um) O empregado que tenha perdido a qualidade de sócio pode ser readmitido nos termos e nas condições exigidos no n.° 3 do Artigo 7°, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O disposto no número anterior não se aplica ao Empregado que tenha perdido a qualidade de sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) por força do disposto na alínea c) do artigo 11°, para cuja admissão bastará o pagamento de todas as quotas em dívida;
Número ou marcador · p. 31 b) por força do disposto na alínea d) do Artigo 11, para cuja readmissão decorrido um ano a partir da data da expulsão, será necessário a deliberação favorável do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 31 Um) A violação do disposto nos presentes estatutos é passível de sanções disciplinares consoante a gravidade da infração cometida e serão aplicadas as seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 31 a) admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 31 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 31 c) suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 31 d) desafetação do cargo de dirigente sindical;
Número ou marcador · p. 31 e) suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 31 f) perda de qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso da infracção cometida implicar a suspensão ou perda da qualidade de sócio, o Sindicato de nível provincial deverá comunicar ao Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b) a f), do n.º°1 do presente Artigo, só podem ser tomadas mediante instauração do competente processo disciplinar e deve ser comunicado ao órgão imediatamente superior e confirmados por este;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ao sócio do Sindicato não poderá ser aplicada uma sanção sem que lhe tenha dada oportunidade de apresentar a sua defesa.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os mecanismos e forma de instauração do Processo Disciplinar são definidos pela Lei do Trabalho vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Recurso)
Texto do artigo · p. 31 No caso de a decisão do processo disciplinar não obedecer as formalidades legais, o sócio do Sindicato tem o direito de recorrer aos órgãos sindicais de escalão superior.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos e estruturas do Sindicato
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos e estruturas centrais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos e estruturas Centrais do SINECOSSE:
Número ou marcador · p. 31 a) o Congresso;
Número ou marcador · p. 31 b) o Conselho Nacional do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 31 c) o Secretariado do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 e) o Comité Nacional das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços – CNECSSE;
Número ou marcador · p. 31 f) o Comité Nacional de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços - CONJECSSE.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Congresso do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Congresso é o órgão máximo do Sindicato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Congresso reúne, ordinariamente, de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional do SINECOSSE ou a pedido de pelo menos, dois terços das Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O processo de organização, realização e número de delegados do Congresso, será definido por uma Directiva Eleitoral aprovada pelo Conselho Nacional do SINECOSSE, em cada Congresso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Congresso do SINECOSSE)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 31 a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 31 b) aprovar e alterar os Estatutos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 31 c) definir estratégias e Plano de Actividades do Sindicato no período entre dois Congressos;
Número ou marcador · p. 31 d) eleger o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) eleger e Confirmar os membros efectivos e suplentes do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 31 f) decidir sobre a dissolução do Sindicato;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Nacional do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Nacional do SINECOSSE, é o Órgão máximo no intervalo entre dois Congressos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Nacional do SINECOSSE, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do secretariado do Conselho Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mandato dos membros do Conselho Nacional do SINECOSSE, é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Durante o seu mandato, o Membro do Conselho Nacional do SINECOSSE, pode solicitar a este Conselho, a suspensão do seu mandato e a respectiva substituição no período máximo de seis meses seguidos e renováveis uma única vez, pelos motivos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) doença prolongada;
Número ou marcador · p. 32 b) actividade profissional incompatível com exercício de cargo;
Número ou marcador · p. 32 c) por outras causas relevantes, devidamente, justificadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Nacional do SINECOSSE)
Texto do artigo · p. 32 Ao Conselho Nacional compete:
Número ou marcador · p. 32 a) definir as tarefas a realizar pelos Órgãos e Estruturas do Sindicato em cumprimento das decisões do Congresso;
Número ou marcador · p. 32 b) propor ao Congresso as alterações a introduzir nos estatutos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 32 c) apreciar e aprovar os Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais do Secretariado do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 32 d) orientar a actividade internacional do Sindicato;
Número ou marcador · p. 32 e) ractificar os Acordos Nacionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 32 f) eleger de entre os seus membros: i. três membros do Secretariado do Conselho Nacional; ii. o Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 32 g) decidir sobre a convocação do Congresso;
Número ou marcador · p. 32 h) eleger os delegados ao Congresso e os Membros do Conselho Central da Central Sindical a que está filiado;
Número ou marcador · p. 32 i) aprovar e atribuir o estatuto de sócio fundador, sócio honorário e o de sócio benemérito;
Número ou marcador · p. 32 j) aprovar e atribuir certificados ou diplomas de Honra ou de Distinção;
Número ou marcador · p. 32 k) o Conselho Nacional, quando se verifique graves violações que atentam contra o estabelecido nos estatutos, no Plano ou nas Directivas, poderá ordenar a suspensão dos órgãos directivos do SINECOSSE e ordenar a realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 32 l) aprovar e submeter ao Congresso a Proposta de candidato a cargo do Secretário-geral do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 m) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte
Texto do artigo · p. 32 de Secretário-geral do SINECOSSE, o Conselho Nacional, sob proposta do Secretariado indicará de entre seus membros o Secretáriogeral Interino, com mandato até à realização do Congresso;
Número ou marcador · p. 32 n) analisar e decidir sobre a alienação de bens móveis e imóveis do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 o) decidir sobre a filiação e desvinculação do SINECOSSE, nas organizações sindicais de nível Nacional, Regional, Continental e Internacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE é a Estrutura Executiva e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) o Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 32 b) o Secretário do Departamento de Organização Sindical;
Número ou marcador · p. 32 c) o Secretário do Departamento de Assuntos Laborais e Sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) o Secretário do Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Secretariado do Conselho Nacional é dirigido pelo Secretário-Geral do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Secretariado do Conselho Nacional podem renunciar o mandato mediante carta expressa e dirigida ao Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE)
Texto do artigo · p. 32 Ao Secretariado do Conselho Nacional compete:
Número ou marcador · p. 32 a) decidir sobre assuntos decorrentes do processo de implementação das deliberações dos Órgãos Centrais do Sindicato e da Central Sindical;
Número ou marcador · p. 32 b) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Sindicato;
Número ou marcador · p. 32 c) garantir a execução e controlo de todas as actividades do Sindicato, materializando as orientações dos órgãos Centrais e da Central Sindical;
Número ou marcador · p. 32 d) assegurar o cumprimento, no seio do Sindicato, das normas de administração, gestão financeira e organização sindical;
Número ou marcador · p. 32 e) exercer o poder disciplinar sobre os Quadros e Empregados do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 f) orientar e controlar o funcionamento dos Sectores de Actividades do Sindicato;
Número ou marcador · p. 32 g) zelar pelo cumprimento dos estatutos e Programas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 32 h) suspender o Secretário Provincial do Sindicato ou outro Membro do Secretariado quando se verifique graves violações que atentem contra o estabelecido nos Estatutos e no Programa do SINECOSSE e ordenar novas eleições;
Número ou marcador · p. 32 i) apresentar propostas de Plano de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais, ao Conselho Nacional do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 j) negociar, assinar e implementar Acordos de cooperação Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 32 k) apresentar proposta de Estatuto de sócio fundador, sócio honorário e o de sócio benemérito ao Conselho Nacional do SINECOSSE; l)ouvido o Conselho Fiscal, apresentar ao Conselho Nacional do SINECOSSE, proposta de candidatos a membro do Secretariado do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Secretário-Geral do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Secretário-Geral é o dirigente máximo do Sindicato, simboliza o SINECOSSE, e representa em juízo ou fora dele ou por quem este delegar, e pelos Secretários dos Conselhos Provinciais, na área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao Secretário-Geral do SINECOSSE, compete:
Número ou marcador · p. 32 a) garantir a aplicação dos Estatutos e programa do Sindicato e assegurar a materialização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) convocar e presidir as sessões do Conselho Nacional do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 c) apresentar ao Conselho Nacional a proposta do Plano de Actividades e de Orçamento, o Relatório das Actividades e de Contas;
Número ou marcador · p. 32 d) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 e) nomear, exonerar e demitir os Assistentes dos Departamentos, contratados e Empregados do Quadro do Aparelho do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 32 f) distribuir tarefas aos Membros do Secretariado do Conselho Nacional e movimentá-los;
Número ou marcador · p. 32 g) emitir Directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do Sindicato;
Número ou marcador · p. 32 h) apresentar aos órgãos Centrais do Sindicato e da Central Sindical propostas e sugestões sobre assuntos que carecem de decisões a estes níveis;
Número ou marcador · p. 33 i) representar ou fazer representar o Sindicato no Plano Interno e Internacional;
Número ou marcador · p. 33 j) em caso de ausência ou impedimento, nomear o seu substituto;
Número ou marcador · p. 33 k) orientar e controlar as actividades do Secretariado do Conselho Nacional e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 33 l) conferir posse aos Membros do Secretariado do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal, da Coordenação do CNECSSE, CONJECSSE e do Secretário Provincial, no prazo de 30 dias a partir da data da eleição;
Número ou marcador · p. 33 m) orientar e controlar as actividades dos Secretários Provinciais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Departamentos e sectores)
Número ou marcador · p. 33 Um) São criados, no Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE, os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 33 a) organização Sindical;
Número ou marcador · p. 33 b) assuntos Laborais e Sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No Departamento de Organização são criados os seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 33 a) sector de organização Sindical;
Número ou marcador · p. 33 b) sector de ligação com os Conselhos provinciais e emissão de cartões de sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) sector de ligação com as Associações Profissionais.
Número ou marcador · p. 33 Três) No Departamento de Assuntos Laborais e Sociais, são criados os seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 33 a) sector de Relações Jurídico-Laborais;
Número ou marcador · p. 33 b) sector de Assuntos Sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) sector de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No Departamento de Administração e Finanças, são criados os seguintes Sectores:
Número ou marcador · p. 33 a) sector de Administração e Património;
Número ou marcador · p. 33 b) sector de Contabilidade, Tesouraria e Finanças;
Número ou marcador · p. 33 c) sector de Investimentos e Projectos;
Número ou marcador · p. 33 d) sector de Recursos Humanos e Formação;
Número ou marcador · p. 33 e) sector de Relações Internacionais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Secretariado do Conselho Nacional poderá criar mais Departamentos e Sectores quando as necessidades o exigirem.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A Criação dos Departamentos referidos no número anterior obedecerá o preconizado nas Directivas Especificas do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é a Estrutura Fiscalizadora, composto pelo respectivo Secretário e dois Vogais Eleitos pelo Conselho Nacional perante o qual responde.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 33 a) controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos estatutos e a prática de democracia no seio dos órgãos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 33 b) fiscalizar a actividade financeira do Sindicato;
Número ou marcador · p. 33 c) analisar as reclamações, queixas e recursos dos Sócios, quadros e Dirigentes Sindicais sujeitos a sanções;
Número ou marcador · p. 33 d) emitir pareceres sobre: Relatório de Actividades e de Contas apresentados pelo Secretariado do Conselho Nacional e processos disciplinares levantados contra quadros e empregados do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 33 e) solicitar ao Secretariado do Conselho Nacional informações que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 f) para o seu funcionamento, o Conselho Fiscal, observa os estatutos do Sindicato e o seu Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 33 g) apresentar proposta do Plano e Relatório anuais de suas actividades ao Conselho Nacional do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de contas e coordenação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Secretário do Conselho Fiscal apresenta ao Conselho Nacional do SINECOSSE o Relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O secretário do Conselho Fiscal coordena as suas actividades com o secretáriogeral do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Comité Nacional das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços (CNECSSE)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (CNECSSE)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Comité Nacional das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços CNECSSE, coordena o movimento participativo feminino Sindical do Sector adstrito ao SINECOSSE e pugna pela promoção e defesa dos direitos e interesses específicos da Mulher Empregada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para materialização das suas actividades, o CNECSSE, observa os Estatutos do Sindicato e o seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Coordenadora Nacional do CNECSSE por inerência de Funções é Membro do Conselho Nacional e participa nas reuniões do Secretariado como Convidada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As Coordenadoras Provinciais, Distritais e as dos Comités de Empresa e Sindical, são por inerência de funções, membros do Conselho Provincial, do Conselho
Texto do artigo · p. 33 Distrital e do Comité da Empresa ou Sindical, respetivamente e participam nas reuniões dos respectivos Secretariados como convidadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento e Estruturação do CNECSSE)
Texto do artigo · p. 33 O Funcionamento e estruturação do CNECSSE são regulados pelo seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 33 Do Comité Nacional de Jovens empregados de Comércio, Seguros e Serviços - Conjecsse
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (CONJECSSE)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Comité Nacional de jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços CONJECSSE, coordena o movimento participativo juvenil Sindical dos Sectores adstritos ao SINECOSSE e pugna pela promoção e defesa dos direitos e interesses específicos de jovens empregados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para realização das suas actividades, o CONJECSSE observa os Estatutos do Sindicato e o seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Coordenador Nacional do CONJECSSE por inerência de Funções é Membro do Conselho Nacional e participa nas reuniões do secretariado como Convidado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os Coordenadores Provinciais, Distritais e os dos Comités de Empresa e Sindical, são por inerência de funções, membros do Conselho Provincial, do Conselho Distrital e do Comité da Empresa ou Sindical, respectivamente e participam nas reuniões dos respectivos Secretariados como convidados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento e Estruturação do CONJECSSE)
Texto do artigo · p. 33 O Funcionamento e estruturação do CONJECSSE são regulados pelo seu Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Dos órgãos e estruturas locais do SINDICATO
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Estruturação local)
Número ou marcador · p. 33 Um) O SINECOSSE, Estrutura-se a nível local:
Número ou marcador · p. 33 a) os Órgãos e Estruturas Provinciais;
Número ou marcador · p. 33 b) os Órgãos e Estruturas Distritais;
Número ou marcador · p. 33 c) os Órgãos e Estruturas na Empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nas Cidades Capitais Nacional, provinciais e na Província de Maputo, os Secretariados dos Conselhos Nacional e Provinciais, são responsáveis directo pela Organização e funcionamento dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO V Dos órgãos e estruturas Provinciais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos e Estruturas Provinciais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos e estruturas Provinciais do SINECOSSE, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 34 b) a Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 34 c) o Secretariado do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 34 d) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 e) o Comité Provincial das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços CPECSSE;
Número ou marcador · p. 34 f) o Comité Provincial de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços -COPJECSSE;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Conferência Provincial do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Conferência Provincial é o Órgão máximo do Sindicato ao nível da Província.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Conferência Provincial, reúnese regularmente cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial e ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités sindicais.
Número ou marcador · p. 34 Três) À conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 34 a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 34 b) propor a alteração dos Estatutos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 34 c) eleger o Secretário Provincial;
Número ou marcador · p. 34 d) propôr o Plano Quinquenal;
Número ou marcador · p. 34 e) eleger e confirmar o Conselho Provincial; f)confirmar os Coordenadores Provinciais do CPECSSE e COPJECSSE, como membros do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 34 g) eleger Delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Provincial do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Provincial, é o Órgão máximo no intervalo entre duas Conferências.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato do Conselho Provincial é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Provincial é constituído pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 34 a) membros do Conselho Nacional do SINECOSSE residentes na Província;
Número ou marcador · p. 34 b) membros do Conselho Provincial eleitos;
Número ou marcador · p. 34 c) delegados Distritais;
Número ou marcador · p. 34 d) um máximo de três secretários dos Comités Sindicais das Empresas de cada Sector Designados pelo Secretariado Provincial e confirmados pelos Secretários d o s C o m i t é s S i n d i c a i s ; Coordenadores dos Comités Provinciais da Mulher e de Jovens Empregados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho Provincial, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do Secretariado do Conselho Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do Conselho Provincial do SINECOSSE)
Texto do artigo · p. 34 Ao Conselho Provincial compete:
Número ou marcador · p. 34 a) analisar e aprovar os Planos de Actividades e de Orçamento anuais, do Sindicato ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 34 b) analisar e aprovar os Relatórios de Actividades e de Contas do Secretariado do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 34 c) analisar e decidir sobre assuntos decorrentes das actividades do Sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 34 d) eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 34 e) eleger de entre os seus membros, o Conselho Fiscal, composto por três membros, um secretário e dois vogais;
Número ou marcador · p. 34 f) decidir sobre a convocação da conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 34 g) ouvido o secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE, aprovar e submeter à Conferência Provincial proposta do candidato ao cargo de Secretario provincial do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 34 h) em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte de Secretário Provincial do SINECOSSE, o Conselho Provincial ouvido o secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE e sob proposta do Secretariado Provincial, eleger de entre seus membros o Secretário Provincial Interino, com mandato até a realização da Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 34 i) aprovar e submeter a Conferência Provincial a Proposta do Candidato a Secretario Provincial do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 34 Um) O secretariado do Conselho Provincial é a Estrutura executiva do Sindicato na Província e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 34 a) secretário Provincial;
Número ou marcador · p. 34 b) secretário do sector de Organização Sindical e Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 34 c) secretário do sector de Assuntos Laborais e Sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Secretariado do Conselho Provincial dirige, executa e controla a actividade do Sindicato e assegura a materialização dos Estatutos, do Plano, das decisões e orientações dos órgãos e Estruturas Centrais e Provinciais do SINECOSSE.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Secretariado do Conselho Provincial, reúne-se Ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Secretário Provincial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
Texto do artigo · p. 34 Ao secretariado do Conselho Provincial compete:
Número ou marcador · p. 34 a) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 34 b) assistir a organização e funcionamento das Delegações Distritais do Sindicato;
Número ou marcador · p. 34 c) criar, revitalizar, orientar e assistir Comités Sindicais no seu funcionamento, na Negociação Colectiva e assinatura de Acordos Colectivos de Empresa e na solução de todos os assuntos que afectam a vida sócio profissional dos empregados;
Número ou marcador · p. 34 d) garantir a defesa dos sócios das injustiças ou procedimentos ilegais perpetrados pela Entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 34 e) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Sindicato de acordo com as normas em vigor no SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 34 f) apresentar propostas de Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais, ao Conselho Provincial do SINECOSSE; g)intervir junto dos organismos Estatais e Entidades Empregadoras no sentido de garantir a aplicação das Leis do Trabalho e de Segurança Social;
Número ou marcador · p. 34 h) controlar o pagamento de Quota Sindical do Sócio, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas em vigor no SINECOSSE;
Número ou marcador · p. 35 i) incentivar a luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados no que respeita ao Salário, Higiene, Saúde, Proteção e Segurança no Trabalho e na prática de actividades culturais, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 35 j) orientar e assistir os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos e processo de luta Sindical, bem como, convocar e pôr termo a greve em caso de se encontrar esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais por vias de negociação com as Entidades Empregadoras;
Número ou marcador · p. 35 k) incentivar a formação Sindical e profissional dos Empregados bem como, a sua qualificação e correcto enquadramento;
Número ou marcador · p. 35 l) exercer o poder disciplinar aos Quadros e Empregados do Sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 35 m) estimular a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
Número ou marcador · p. 35 n) promover a participação da mulher e jovens Empregados na acção e liderança Sindical;
Número ou marcador · p. 35 o) intensificar a mobilização dos Empregados para a sua filiação no Sindicato;
Número ou marcador · p. 35 p) apresentar proposta de candidatos a sócio fundador, sócio honorário e de sócio benemérito ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE; q)ouvido o Conselho Fiscal, apresentar ao Conselho Nacional do SINECOSSE, proposta de candidatos a membros do Secretariado do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências dos Membros do Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 35 Um) São competências do Secretário Provincial as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) garantir a aplicação dos Estatutos do SINECOSSE e assegurar a materialização dos seus objectivos na Província;
Número ou marcador · p. 35 b) distribuir tarefas aos Membros do Secretariado do Conselho Provincial e movimentar quadros quando for necessário;
Número ou marcador · p. 35 c) convocar e dirigir as Sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 35 d) convocar e dirigir as Reuniões do Secretariado do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 35 e) assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província, bem como, a implementação das decisões dos Órgãos Centrais e Provinciais do Sindicato e da Central Sindical a que estiver filiado;
Número ou marcador · p. 35 f) apresentar proposta do Plano de Actividades e do Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 35 g) propôr a nomeação, exoneração, admissão e demissão de Assistentes, Chefes de Sectores e Empregados para o preenchimento do quadro do aparelho do Sindicato;
Número ou marcador · p. 35 h) fazer a Gestão Administrativa e Financeira do Sindicato na Província de acordo com as normas definidas centralmente;
Número ou marcador · p. 35 i) representar o Sindicato ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 35 j) orientar e controlar as actividades dos Delegados Distritais e Secretários dos Comités Sindicais na província;
Número ou marcador · p. 35 k) prestar contas ao Secretário-geral do Sindicato e informações ao Secretariado Executivo Provincial da Central Sindical a que estiver filiado, sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São competências do Secretário param Organização Sindical e Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) garantir assistência aos Comités Sindicais, o controlo estatístico dos sócios e avaliar a sua evolução, ao nível da província;
Número ou marcador · p. 35 b) organizar campanhas e planos de massificação sindical e processos de emissão dos respectivos cartões de sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) mobilizar sócios para o pagamento regular da quota sindical em coordenação com Recursos Humanos da Empresa, garantir sua canalização ao Sindicato;
Número ou marcador · p. 35 d) garantir o registo contabilístico e tesouraria das finanças do Sindicato na província de acordo com as normas definidas centralmente; e)garantir o procedimento e envio mensal da Informação Financeira ao DAF Nacional;
Número ou marcador · p. 35 f) garantir o controlo dos Recursos Humanos, patrimônio, de investimentos e projectos do Sindicato na província.
Número ou marcador · p. 35 Três) São competências do Secretário para Assuntos Laborais e Sociais as seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)divulgar a legislação Laboral, Estatutos do SINECOSSE e outros documentos orientadores do Sindicato;
Número ou marcador · p. 35 b) realizar formação e educação sindical dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) coordenar o diálogo social nas Empresas, através de Negociação e Assinatura de Acordos Colectivos de Empresa;
Número ou marcador · p. 35 d) analisar e elaborar Pareceres sobre Processos Disciplinares, mão-deobra estrangeira, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 e) elaborar denúncia à Inspeção do Trabalho sobre violação das Leis do Trabalho, Segurança Social, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pelas Entidades Empregadoras;
Número ou marcador · p. 35 f) assistir os sócios que demandam ao Sindicato com assuntos JurídicoLaborais;
Número ou marcador · p. 35 g) organizar actividades sociais, desportivas, recreativas e de solidariedade;
Número ou marcador · p. 35 h) garantir informação e comunicação aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal Provincial)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal Provincial, é composto por três membros dos quais, um Secretário e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal Provincial, tem as mesmas atribuições e funções inseridas nos Artigos 24.° e 25.°, destes Estatutos, mas, ao seu nível.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VI Dos órgãos e estruturas distritais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos e estrutura Distritais)
Texto do artigo · p. 35 São Órgãos e Estruturas Distritais do SINECOSSE:
Número ou marcador · p. 35 a) a Conferência Distrital;
Número ou marcador · p. 35 b) o Conselho Distrital;
Número ou marcador · p. 35 c) o Secretariado do Conselho Distrital;
Número ou marcador · p. 35 d) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 e) o Comité Distrital das Empregadas de Comércio, Seguros e ServiçosCDECSSE;
Número ou marcador · p. 35 f) o Comité Distrital de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços-CODJECSSE;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conferência Distrital do SINECOSSE)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Distrital é o Órgão máximo do Sindicato no Distrito e é constituído por todos os Comités Sindicais existentes no Distrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Conferência Distrital reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Distrital ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos Comités Sindicais no Distrito.
Número ou marcador · p. 36 Três) À Conferência Distrital, compete:
Número ou marcador · p. 36 a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Distrital;
Número ou marcador · p. 36 b) propôr a alteração dos Estatutos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 36 c) definir estratégias e programa de acção do Sindicato no período entre duas Conferências Distritais;
Número ou marcador · p. 36 d) eleger o Secretário Distrital;
Número ou marcador · p. 36 e) eleger o Conselho Distrital;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: h) a combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual;
  2. Número ou marcador, página 29: i) direito ao livre exercício da actividade sindical; j)direito à livre negociação de convenções colectivas de trabalho;
  3. Número ou marcador, página 29: k) direito à greve.
  4. Número ou marcador, página 29: Três) Na execução das suas tarefas, o SINECOSSE coopera com os organismos do Estado, organizações de empregadores e com organizações sindicais.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  7. Texto do artigo, página 29: O SINECOSSE, pode filiar-se em organizações sindicais de nível superior, de âmbito nacional, regional e internacional, mediante a deliberação do Conselho Nacional.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) O SINECOSSE, na sua acção sindical, tem os seguintes objectivos:
  11. Número ou marcador, página 29: a) promover a democracia e a Unidade Sindical no seio do Sindicato e dos Empregados na promoção e defesa dos seus direitos e interesses;
  12. Número ou marcador, página 29: b) organizar os empregados para a promoção e defesa dos seus direitos e interesses colectivos e individuais;
  13. Número ou marcador, página 29: c) organizar a luta dos empregados pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos seus associados;
  14. Número ou marcador, página 29: d) orientar e assistir os Comités Sindicais, Comités da Mulher e de Jovens empregados;
  15. Número ou marcador, página 29: e) promover a elevação constante do nível cultural, técnico científico, profissional e erradicação do analfabetismo no seio dos empregados e do movimento sindical;
  16. Número ou marcador, página 29: f) promover e consolidar a consciência da classe e desenvolver a solidariedade no seio dos empregados no contexto da luta geral e pelo bem - estar social, justiça e progresso;
  17. Número ou marcador, página 29: g) promover a participação da mulher e jovens empregados na acção e liderança sindical;
  18. Número ou marcador, página 30: h) zelar pelo cumprimento das normas de assistência aos empregados incapacitados por motivos de doença ou acidente de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 30: i) desenvolver e ampliar os serviços de assistência médica e medicamentosa aos sócios – SAMMS;
  20. Número ou marcador, página 30: j) promover a construção de centros de repouso e outras infraestruturas sociais, bem como, a prática de turismo, cultura e desporto em benefício dos sócios;
  21. Número ou marcador, página 30: k) divulgar, no seio dos empregados, a legislação laboral vigente;
  22. Número ou marcador, página 30: l) encorajar, desenvolver e consolidar a iniciativa criadora dos Empregados e promover o desenvolvimento do movimento de inventores, inovadores e racionalizadores.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINECOSSE prioriza os seguintes sectores:
  24. Número ou marcador, página 30: a) comércio;
  25. Número ou marcador, página 30: b) seguros;
  26. Número ou marcador, página 30: c) serviços.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Atribuições do Sindicato)
  29. Texto do artigo, página 30: O SINECOSSE tem as seguintes atribuições:
  30. Número ou marcador, página 30: a) defender a legalidade e justiça laboral;
  31. Número ou marcador, página 30: b) promover a higiene e segurança no trabalho;
  32. Número ou marcador, página 30: c) declarar a greve e determinar o seu termo;
  33. Número ou marcador, página 30: d) desenvolver e incentivar as iniciativas que visam a melhoria das condições de Trabalho e de vida dos empregados;
  34. Número ou marcador, página 30: e) promover a realização de acções de carácter cultural, recreativo e desportivo no seio dos empregados; f)propor, negociar e outorgar, livremente, as convenções colectivas de trabalho ou quaisquer proteções ou instrumentos da regulamentação colectiva de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 30: g) anunciar o não cumprimento das convenções nacionais e da OIT sobre o trabalho;
  36. Número ou marcador, página 30: h) prestar, gratuitamente, a assistência jurídica aos seus sócios em casos de conflitos laborais;
  37. Número ou marcador, página 30: i) organizar e orientar a libertação da iniciativa criadora dos empregados e estimular para o desenvolvimento económico e social do País;
  38. Número ou marcador, página 30: j) intervir nos processos disciplinares instaurados aos filiados pelas entidades patronais;
  39. Número ou marcador, página 30: k) incentivar a valorização profissional e cultural, a formação Sindical e técnico-profissional dos filiados, através da edição de publicações, bem como a realização de cursos e outras iniciativas em colaboração com outros organismos;
  40. Número ou marcador, página 30: l) apoiar e incentivar a escolarização e educação dos seus filiados;
  41. Número ou marcador, página 30: m) colaborar com outras organizações sindicais, nacionais e internacionais que prosseguem os mesmos objectivos e princípios;
  42. Número ou marcador, página 30: n) gerir e administrar instituições de caracter económico, social, desportivo e cultural e outras que, de qualquer forma, garantem a prestação de melhores serviços que conduzam a melhoria das condições de vida e do bem-estar dos Sócios;
  43. Número ou marcador, página 30: o) estabelecer e desenvolver relações de amizade e cooperação com organizações congéneres nacionais e estrangeiras na luta comum pela liberdade e progresso social;
  44. Número ou marcador, página 30: p) representar os empregados do ramo junto das entidades empregadoras, associações dos empregadores e instituições do Governo;
  45. Número ou marcador, página 30: q) zelar pelo cumprimentado dos direitos e deveres dos seus sócios;
  46. Número ou marcador, página 30: r) responder, perante os órgãos centrais neles filiados sobre o cumprimento dos direitos e deveres dos sócios do Sindicato;
  47. Número ou marcador, página 30: s) prestar serviços, a título oneroso, aos empregados não sócios e entidades empregadoras adstritos ao ramo do SINECOSSE.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do sócio do sindicato
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Definição do sócio do Sindicato)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) É sócio do SINECOSSE, o empregado nele filiado e integrado no ramo de Comércio, Seguros e Serviços.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O empregado estrangeiro que exerce as suas actividades profissionais na República de Moçambique no ramo de Comércio, Seguros e Serviços, pode se filiar ao SINECOSSE, sem direito de assumir cargos de direcção no Sindicato.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Os requisitos de filiação de sócio ao Sindicato são os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 30: a) ser assalariado;
  55. Número ou marcador, página 30: b) aceitar os estatutos do SINECOSSE;
  56. Número ou marcador, página 30: c) manifestar, expressamente, através de preenchimento da ficha de candidatura o desejo de ser sócio do Sindicato.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: (Sócio fundador, honorário e o benemérito)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Pode ser sócio fundador a pessoa a nível Central e Provincial que participou na Preparação e Realização das Conferências Constitutivas Nacional e Provinciais do SINECOSSE, em 1987.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ser sócio honorário, o empregado que participa e se destaca ao longo da história da actividade sindical na promoção e defesa dos direitos e interesses dos sócios em prol do desenvolvimento, consolidação e unidade do SINECOSSE.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Pode ser sócio benemérito a entidade singular e ou colectiva que, directa ou indirectamente, contribua, moral e materialmente, para o desenvolvimento, consolidação e unidade do SINECOSSE.
  62. Número ou marcador, página 30: Quatro) A atribuição de estatuto de sócio fundador, sócio honorário e o de sócio benemérito é da competência do Conselho Nacional do SINECOSSE sob proposta do Secretariado do Conselho Nacional.
  63. Número ou marcador, página 30: Cinco) É atribuída aos Conselhos Provinciais, a competência de propôr ao Secretariado do Conselho Nacional, a atribuição de estatuto de sócio fundador, honorário e o de benemérito, referidos no número 4 (quatro) do presente Artigo.
  64. Número ou marcador, página 30: Seis) O Estatuto, direitos e regalias de sócio fundador, honorário e benemérito, serão regidos por uma Directiva específica a ser aprovada pelo Conselho Nacional do SINECOSSE.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 30: (Direitos e regalias do sócio do Sindicato)
  67. Texto do artigo, página 30: São direitos e regalias do sócio do Sindicato, os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 30: a) eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção do Sindicato;
  69. Número ou marcador, página 30: b) participar no seio do seu órgão na discussão de todos assuntos da vida de associação e apresentar propostas de solução;
  70. Número ou marcador, página 30: c) exercer o direito de criticar e autocriticar-se junto dos órgãos sindicais;
  71. Número ou marcador, página 30: d) ser defendido pelo Sindicato perante a entidade empregadora e nos organismos de justiça no trabalho, em caso de conflitos laborais;
  72. Número ou marcador, página 30: e) beneficiar de programas de formação sindical e profissional;
  73. Número ou marcador, página 30: f) participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se tomem decisões relativas ao seu comportamento;
  74. Número ou marcador, página 30: g) apresentar reclamações, sugestões e queixas aos Órgãos sindicais a qualquer nível incluindo ao Conselho Nacional;
  75. Número ou marcador, página 30: h) usufruir dos serviços prestados pelas Instituições do Sindicato;
  76. Número ou marcador, página 30: i) participar em Programas Culturais, desportivos e recreativos organizados pelas estruturas do Sindicato;
  77. Número ou marcador, página 30: j) receber do Sindicato, o subsídio de desemprego não inferior ao salário mínimo praticado no Sector de actividade, até ao máximo de seis meses, enquanto estiver a procura
  78. Texto do artigo, página 31: do novo emprego em virtude de represálias ou prisão decorrentes da sua acção ou actuação em defesa dos direitos dos sócios ou do SINECOSSE, desde que sejamos comprovados nos termos da Lei ou Estatutários.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 31: (Deveres do sócio)
  81. Texto do artigo, página 31: São deveres do sócio os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 31: a) respeitar e aplicar os estatutos e Programas do Sindicato;
  83. Número ou marcador, página 31: b) pagar regularmente a sua quota sindical;
  84. Número ou marcador, página 31: c) observar com rigor a disciplina laboral;
  85. Número ou marcador, página 31: d) contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do Pais;
  86. Número ou marcador, página 31: e) desenvolver na sua Empresa o espírito de colaboração, solidariedade e de ajuda mútua;
  87. Número ou marcador, página 31: f) desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos sindicais para que fôr eleito;
  88. Número ou marcador, página 31: g) aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnico-profissionais e Sindicais;
  89. Número ou marcador, página 31: h) respeitar e fazer-se respeitar e difundir os princípios fundamentais e os objectivos do Sindicato ou das Organizações Sindicais, Nacionais ou Estrangeiras, em que o Sindicato esteja filiado, bem como, lutar no sentido de alargar e reforçar a organização do Sindicato na Empresa;
  90. Número ou marcador, página 31: i) comunicar no prazo máximo de quinze dias úteis, a mudança do local de trabalho, a passagem a situação de invalidez presumível, reforma ou ainda a situação de doença, ou de qualquer outro impedimento prolongado; j)devolver o Cartão de sócio do Sindicato quando perder essa qualidade.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de sócio do Sindicato)
  93. Texto do artigo, página 31: Perde a qualidade de sócio o que:
  94. Número ou marcador, página 31: a) voluntariamente tenha deixado de exercer a actividade de assalariado;
  95. Número ou marcador, página 31: b) deixar de exercer a actividade profissional, no Ramo do Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços;
  96. Número ou marcador, página 31: c) deixar de pagar a quota sindical durante um período de seis meses e depois de avisado para proceder o pagamento das quotas em atraso, o não tenha feito no prazo de trinta dias após a recepção do aviso; d)tenha sido objecto de medida disciplinar de expulsão no Sindicato.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 31: (Readmissão do sócio do Sindicato)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) O empregado que tenha perdido a qualidade de sócio pode ser readmitido nos termos e nas condições exigidos no n.° 3 do Artigo 7°, destes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) O disposto no número anterior não se aplica ao Empregado que tenha perdido a qualidade de sócio:
  101. Número ou marcador, página 31: a) por força do disposto na alínea c) do artigo 11°, para cuja admissão bastará o pagamento de todas as quotas em dívida;
  102. Número ou marcador, página 31: b) por força do disposto na alínea d) do Artigo 11, para cuja readmissão decorrido um ano a partir da data da expulsão, será necessário a deliberação favorável do Conselho Nacional.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Sanções disciplinares)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A violação do disposto nos presentes estatutos é passível de sanções disciplinares consoante a gravidade da infração cometida e serão aplicadas as seguintes penalizações:
  106. Número ou marcador, página 31: a) admoestação verbal;
  107. Número ou marcador, página 31: b) repreensão registada;
  108. Número ou marcador, página 31: c) suspensão das funções;
  109. Número ou marcador, página 31: d) desafetação do cargo de dirigente sindical;
  110. Número ou marcador, página 31: e) suspensão de direitos;
  111. Número ou marcador, página 31: f) perda de qualidade de sócio.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso da infracção cometida implicar a suspensão ou perda da qualidade de sócio, o Sindicato de nível provincial deverá comunicar ao Conselho Nacional.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b) a f), do n.º°1 do presente Artigo, só podem ser tomadas mediante instauração do competente processo disciplinar e deve ser comunicado ao órgão imediatamente superior e confirmados por este;
  114. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao sócio do Sindicato não poderá ser aplicada uma sanção sem que lhe tenha dada oportunidade de apresentar a sua defesa.
  115. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os mecanismos e forma de instauração do Processo Disciplinar são definidos pela Lei do Trabalho vigente.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Recurso)
  118. Texto do artigo, página 31: No caso de a decisão do processo disciplinar não obedecer as formalidades legais, o sócio do Sindicato tem o direito de recorrer aos órgãos sindicais de escalão superior.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos e estruturas do Sindicato
  120. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Órgãos e estruturas centrais)
  123. Texto do artigo, página 31: São órgãos e estruturas Centrais do SINECOSSE:
  124. Número ou marcador, página 31: a) o Congresso;
  125. Número ou marcador, página 31: b) o Conselho Nacional do SINECOSSE;
  126. Número ou marcador, página 31: c) o Secretariado do Conselho Nacional;
  127. Número ou marcador, página 31: d) o Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 31: e) o Comité Nacional das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços – CNECSSE;
  129. Número ou marcador, página 31: f) o Comité Nacional de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços - CONJECSSE.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Congresso do SINECOSSE)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) O Congresso é o órgão máximo do Sindicato.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) O Congresso reúne, ordinariamente, de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional do SINECOSSE ou a pedido de pelo menos, dois terços das Conferências Provinciais.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) O processo de organização, realização e número de delegados do Congresso, será definido por uma Directiva Eleitoral aprovada pelo Conselho Nacional do SINECOSSE, em cada Congresso.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Competências do Congresso do SINECOSSE)
  137. Texto do artigo, página 31: Compete ao Congresso:
  138. Número ou marcador, página 31: a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Nacional;
  139. Número ou marcador, página 31: b) aprovar e alterar os Estatutos do Sindicato;
  140. Número ou marcador, página 31: c) definir estratégias e Plano de Actividades do Sindicato no período entre dois Congressos;
  141. Número ou marcador, página 31: d) eleger o Secretário-Geral;
  142. Número ou marcador, página 31: e) eleger e Confirmar os membros efectivos e suplentes do Conselho Nacional;
  143. Número ou marcador, página 31: f) decidir sobre a dissolução do Sindicato;
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 31: (Conselho Nacional do SINECOSSE)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Nacional do SINECOSSE, é o Órgão máximo no intervalo entre dois Congressos.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Nacional do SINECOSSE, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do secretariado do Conselho Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos membros do Conselho Nacional do SINECOSSE, é de cinco anos.
  149. Número ou marcador, página 32: Quatro) Durante o seu mandato, o Membro do Conselho Nacional do SINECOSSE, pode solicitar a este Conselho, a suspensão do seu mandato e a respectiva substituição no período máximo de seis meses seguidos e renováveis uma única vez, pelos motivos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 32: a) doença prolongada;
  151. Número ou marcador, página 32: b) actividade profissional incompatível com exercício de cargo;
  152. Número ou marcador, página 32: c) por outras causas relevantes, devidamente, justificadas.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Nacional do SINECOSSE)
  155. Texto do artigo, página 32: Ao Conselho Nacional compete:
  156. Número ou marcador, página 32: a) definir as tarefas a realizar pelos Órgãos e Estruturas do Sindicato em cumprimento das decisões do Congresso;
  157. Número ou marcador, página 32: b) propor ao Congresso as alterações a introduzir nos estatutos do Sindicato;
  158. Número ou marcador, página 32: c) apreciar e aprovar os Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais do Secretariado do Conselho Nacional;
  159. Número ou marcador, página 32: d) orientar a actividade internacional do Sindicato;
  160. Número ou marcador, página 32: e) ractificar os Acordos Nacionais e Internacionais;
  161. Número ou marcador, página 32: f) eleger de entre os seus membros: i. três membros do Secretariado do Conselho Nacional; ii. o Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um secretário e dois vogais.
  162. Número ou marcador, página 32: g) decidir sobre a convocação do Congresso;
  163. Número ou marcador, página 32: h) eleger os delegados ao Congresso e os Membros do Conselho Central da Central Sindical a que está filiado;
  164. Número ou marcador, página 32: i) aprovar e atribuir o estatuto de sócio fundador, sócio honorário e o de sócio benemérito;
  165. Número ou marcador, página 32: j) aprovar e atribuir certificados ou diplomas de Honra ou de Distinção;
  166. Número ou marcador, página 32: k) o Conselho Nacional, quando se verifique graves violações que atentam contra o estabelecido nos estatutos, no Plano ou nas Directivas, poderá ordenar a suspensão dos órgãos directivos do SINECOSSE e ordenar a realização de novas eleições;
  167. Número ou marcador, página 32: l) aprovar e submeter ao Congresso a Proposta de candidato a cargo do Secretário-geral do SINECOSSE;
  168. Número ou marcador, página 32: m) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte
  169. Texto do artigo, página 32: de Secretário-geral do SINECOSSE, o Conselho Nacional, sob proposta do Secretariado indicará de entre seus membros o Secretáriogeral Interino, com mandato até à realização do Congresso;
  170. Número ou marcador, página 32: n) analisar e decidir sobre a alienação de bens móveis e imóveis do SINECOSSE;
  171. Número ou marcador, página 32: o) decidir sobre a filiação e desvinculação do SINECOSSE, nas organizações sindicais de nível Nacional, Regional, Continental e Internacional.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) O Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE é a Estrutura Executiva e tem a seguinte composição:
  175. Número ou marcador, página 32: a) o Secretário-geral;
  176. Número ou marcador, página 32: b) o Secretário do Departamento de Organização Sindical;
  177. Número ou marcador, página 32: c) o Secretário do Departamento de Assuntos Laborais e Sociais;
  178. Número ou marcador, página 32: d) o Secretário do Departamento de Administração e Finanças.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) O Secretariado do Conselho Nacional é dirigido pelo Secretário-Geral do SINECOSSE.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Secretariado do Conselho Nacional podem renunciar o mandato mediante carta expressa e dirigida ao Conselho Nacional.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Competências do Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE)
  183. Texto do artigo, página 32: Ao Secretariado do Conselho Nacional compete:
  184. Número ou marcador, página 32: a) decidir sobre assuntos decorrentes do processo de implementação das deliberações dos Órgãos Centrais do Sindicato e da Central Sindical;
  185. Número ou marcador, página 32: b) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Sindicato;
  186. Número ou marcador, página 32: c) garantir a execução e controlo de todas as actividades do Sindicato, materializando as orientações dos órgãos Centrais e da Central Sindical;
  187. Número ou marcador, página 32: d) assegurar o cumprimento, no seio do Sindicato, das normas de administração, gestão financeira e organização sindical;
  188. Número ou marcador, página 32: e) exercer o poder disciplinar sobre os Quadros e Empregados do SINECOSSE;
  189. Número ou marcador, página 32: f) orientar e controlar o funcionamento dos Sectores de Actividades do Sindicato;
  190. Número ou marcador, página 32: g) zelar pelo cumprimento dos estatutos e Programas do Sindicato;
  191. Número ou marcador, página 32: h) suspender o Secretário Provincial do Sindicato ou outro Membro do Secretariado quando se verifique graves violações que atentem contra o estabelecido nos Estatutos e no Programa do SINECOSSE e ordenar novas eleições;
  192. Número ou marcador, página 32: i) apresentar propostas de Plano de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais, ao Conselho Nacional do SINECOSSE;
  193. Número ou marcador, página 32: j) negociar, assinar e implementar Acordos de cooperação Nacional e Internacional;
  194. Número ou marcador, página 32: k) apresentar proposta de Estatuto de sócio fundador, sócio honorário e o de sócio benemérito ao Conselho Nacional do SINECOSSE; l)ouvido o Conselho Fiscal, apresentar ao Conselho Nacional do SINECOSSE, proposta de candidatos a membro do Secretariado do Conselho Nacional.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Competências do Secretário-Geral do SINECOSSE)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) O Secretário-Geral é o dirigente máximo do Sindicato, simboliza o SINECOSSE, e representa em juízo ou fora dele ou por quem este delegar, e pelos Secretários dos Conselhos Provinciais, na área de jurisdição.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Secretário-Geral do SINECOSSE, compete:
  199. Número ou marcador, página 32: a) garantir a aplicação dos Estatutos e programa do Sindicato e assegurar a materialização dos seus objectivos;
  200. Número ou marcador, página 32: b) convocar e presidir as sessões do Conselho Nacional do SINECOSSE;
  201. Número ou marcador, página 32: c) apresentar ao Conselho Nacional a proposta do Plano de Actividades e de Orçamento, o Relatório das Actividades e de Contas;
  202. Número ou marcador, página 32: d) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
  203. Número ou marcador, página 32: e) nomear, exonerar e demitir os Assistentes dos Departamentos, contratados e Empregados do Quadro do Aparelho do SINECOSSE;
  204. Número ou marcador, página 32: f) distribuir tarefas aos Membros do Secretariado do Conselho Nacional e movimentá-los;
  205. Número ou marcador, página 32: g) emitir Directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do Sindicato;
  206. Número ou marcador, página 32: h) apresentar aos órgãos Centrais do Sindicato e da Central Sindical propostas e sugestões sobre assuntos que carecem de decisões a estes níveis;
  207. Número ou marcador, página 33: i) representar ou fazer representar o Sindicato no Plano Interno e Internacional;
  208. Número ou marcador, página 33: j) em caso de ausência ou impedimento, nomear o seu substituto;
  209. Número ou marcador, página 33: k) orientar e controlar as actividades do Secretariado do Conselho Nacional e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
  210. Número ou marcador, página 33: l) conferir posse aos Membros do Secretariado do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal, da Coordenação do CNECSSE, CONJECSSE e do Secretário Provincial, no prazo de 30 dias a partir da data da eleição;
  211. Número ou marcador, página 33: m) orientar e controlar as actividades dos Secretários Provinciais.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Departamentos e sectores)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) São criados, no Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE, os seguintes Departamentos:
  215. Número ou marcador, página 33: a) organização Sindical;
  216. Número ou marcador, página 33: b) assuntos Laborais e Sociais;
  217. Número ou marcador, página 33: c) administração e Finanças.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) No Departamento de Organização são criados os seguintes sectores:
  219. Número ou marcador, página 33: a) sector de organização Sindical;
  220. Número ou marcador, página 33: b) sector de ligação com os Conselhos provinciais e emissão de cartões de sócios;
  221. Número ou marcador, página 33: c) sector de ligação com as Associações Profissionais.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) No Departamento de Assuntos Laborais e Sociais, são criados os seguintes sectores:
  223. Número ou marcador, página 33: a) sector de Relações Jurídico-Laborais;
  224. Número ou marcador, página 33: b) sector de Assuntos Sociais;
  225. Número ou marcador, página 33: c) sector de Informação e Comunicação.
  226. Número ou marcador, página 33: Quatro) No Departamento de Administração e Finanças, são criados os seguintes Sectores:
  227. Número ou marcador, página 33: a) sector de Administração e Património;
  228. Número ou marcador, página 33: b) sector de Contabilidade, Tesouraria e Finanças;
  229. Número ou marcador, página 33: c) sector de Investimentos e Projectos;
  230. Número ou marcador, página 33: d) sector de Recursos Humanos e Formação;
  231. Número ou marcador, página 33: e) sector de Relações Internacionais.
  232. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Secretariado do Conselho Nacional poderá criar mais Departamentos e Sectores quando as necessidades o exigirem.
  233. Número ou marcador, página 33: Seis) A Criação dos Departamentos referidos no número anterior obedecerá o preconizado nas Directivas Especificas do Conselho Nacional.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal do SINECOSSE)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é a Estrutura Fiscalizadora, composto pelo respectivo Secretário e dois Vogais Eleitos pelo Conselho Nacional perante o qual responde.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  238. Número ou marcador, página 33: a) controlar o cumprimento das normas estabelecidas pelos estatutos e a prática de democracia no seio dos órgãos do Sindicato;
  239. Número ou marcador, página 33: b) fiscalizar a actividade financeira do Sindicato;
  240. Número ou marcador, página 33: c) analisar as reclamações, queixas e recursos dos Sócios, quadros e Dirigentes Sindicais sujeitos a sanções;
  241. Número ou marcador, página 33: d) emitir pareceres sobre: Relatório de Actividades e de Contas apresentados pelo Secretariado do Conselho Nacional e processos disciplinares levantados contra quadros e empregados do SINECOSSE;
  242. Número ou marcador, página 33: e) solicitar ao Secretariado do Conselho Nacional informações que julgar convenientes.
  243. Número ou marcador, página 33: f) para o seu funcionamento, o Conselho Fiscal, observa os estatutos do Sindicato e o seu Regulamento Interno;
  244. Número ou marcador, página 33: g) apresentar proposta do Plano e Relatório anuais de suas actividades ao Conselho Nacional do SINECOSSE.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas e coordenação)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O Secretário do Conselho Fiscal apresenta ao Conselho Nacional do SINECOSSE o Relatório sobre as suas actividades.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) O secretário do Conselho Fiscal coordena as suas actividades com o secretáriogeral do SINECOSSE.
  249. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Comité Nacional das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços (CNECSSE)
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: (CNECSSE)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) O Comité Nacional das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços CNECSSE, coordena o movimento participativo feminino Sindical do Sector adstrito ao SINECOSSE e pugna pela promoção e defesa dos direitos e interesses específicos da Mulher Empregada.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Para materialização das suas actividades, o CNECSSE, observa os Estatutos do Sindicato e o seu Regulamento Interno.
  254. Número ou marcador, página 33: Três) A Coordenadora Nacional do CNECSSE por inerência de Funções é Membro do Conselho Nacional e participa nas reuniões do Secretariado como Convidada.
  255. Número ou marcador, página 33: Quatro) As Coordenadoras Provinciais, Distritais e as dos Comités de Empresa e Sindical, são por inerência de funções, membros do Conselho Provincial, do Conselho
  256. Texto do artigo, página 33: Distrital e do Comité da Empresa ou Sindical, respetivamente e participam nas reuniões dos respectivos Secretariados como convidadas.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento e Estruturação do CNECSSE)
  259. Texto do artigo, página 33: O Funcionamento e estruturação do CNECSSE são regulados pelo seu Regulamento Interno.
  260. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
  261. Texto do artigo, página 33: Do Comité Nacional de Jovens empregados de Comércio, Seguros e Serviços - Conjecsse
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 33: (CONJECSSE)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) O Comité Nacional de jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços CONJECSSE, coordena o movimento participativo juvenil Sindical dos Sectores adstritos ao SINECOSSE e pugna pela promoção e defesa dos direitos e interesses específicos de jovens empregados.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) Para realização das suas actividades, o CONJECSSE observa os Estatutos do Sindicato e o seu Regulamento Interno.
  266. Número ou marcador, página 33: Três) O Coordenador Nacional do CONJECSSE por inerência de Funções é Membro do Conselho Nacional e participa nas reuniões do secretariado como Convidado.
  267. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os Coordenadores Provinciais, Distritais e os dos Comités de Empresa e Sindical, são por inerência de funções, membros do Conselho Provincial, do Conselho Distrital e do Comité da Empresa ou Sindical, respectivamente e participam nas reuniões dos respectivos Secretariados como convidados.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento e Estruturação do CONJECSSE)
  270. Texto do artigo, página 33: O Funcionamento e estruturação do CONJECSSE são regulados pelo seu Regulamento Interno.
  271. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Dos órgãos e estruturas locais do SINDICATO
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 33: (Estruturação local)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) O SINECOSSE, Estrutura-se a nível local:
  275. Número ou marcador, página 33: a) os Órgãos e Estruturas Provinciais;
  276. Número ou marcador, página 33: b) os Órgãos e Estruturas Distritais;
  277. Número ou marcador, página 33: c) os Órgãos e Estruturas na Empresa.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Nas Cidades Capitais Nacional, provinciais e na Província de Maputo, os Secretariados dos Conselhos Nacional e Provinciais, são responsáveis directo pela Organização e funcionamento dos Comités Sindicais.
  279. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO V Dos órgãos e estruturas Provinciais
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Órgãos e Estruturas Provinciais)
  282. Texto do artigo, página 34: São órgãos e estruturas Provinciais do SINECOSSE, os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 34: a) a Conferência Provincial;
  284. Número ou marcador, página 34: b) a Conselho Provincial;
  285. Número ou marcador, página 34: c) o Secretariado do Conselho Provincial;
  286. Número ou marcador, página 34: d) o Conselho Fiscal;
  287. Número ou marcador, página 34: e) o Comité Provincial das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços CPECSSE;
  288. Número ou marcador, página 34: f) o Comité Provincial de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços -COPJECSSE;
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 34: (Conferência Provincial do SINECOSSE)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A Conferência Provincial é o Órgão máximo do Sindicato ao nível da Província.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) A Conferência Provincial, reúnese regularmente cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial e ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités sindicais.
  293. Número ou marcador, página 34: Três) À conferência Provincial compete:
  294. Número ou marcador, página 34: a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Provincial;
  295. Número ou marcador, página 34: b) propor a alteração dos Estatutos do Sindicato;
  296. Número ou marcador, página 34: c) eleger o Secretário Provincial;
  297. Número ou marcador, página 34: d) propôr o Plano Quinquenal;
  298. Número ou marcador, página 34: e) eleger e confirmar o Conselho Provincial; f)confirmar os Coordenadores Provinciais do CPECSSE e COPJECSSE, como membros do Conselho Provincial;
  299. Número ou marcador, página 34: g) eleger Delegados ao Congresso.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Conselho Provincial do SINECOSSE)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Provincial, é o Órgão máximo no intervalo entre duas Conferências.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho Provincial é de cinco anos.
  304. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Provincial é constituído pelos seguintes elementos:
  305. Número ou marcador, página 34: a) membros do Conselho Nacional do SINECOSSE residentes na Província;
  306. Número ou marcador, página 34: b) membros do Conselho Provincial eleitos;
  307. Número ou marcador, página 34: c) delegados Distritais;
  308. Número ou marcador, página 34: d) um máximo de três secretários dos Comités Sindicais das Empresas de cada Sector Designados pelo Secretariado Provincial e confirmados pelos Secretários d o s C o m i t é s S i n d i c a i s ; Coordenadores dos Comités Provinciais da Mulher e de Jovens Empregados.
  309. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho Provincial, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do Secretariado do Conselho Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Competência do Conselho Provincial do SINECOSSE)
  312. Texto do artigo, página 34: Ao Conselho Provincial compete:
  313. Número ou marcador, página 34: a) analisar e aprovar os Planos de Actividades e de Orçamento anuais, do Sindicato ao nível da Província;
  314. Número ou marcador, página 34: b) analisar e aprovar os Relatórios de Actividades e de Contas do Secretariado do Conselho Provincial;
  315. Número ou marcador, página 34: c) analisar e decidir sobre assuntos decorrentes das actividades do Sindicato na Província;
  316. Número ou marcador, página 34: d) eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Provincial;
  317. Número ou marcador, página 34: e) eleger de entre os seus membros, o Conselho Fiscal, composto por três membros, um secretário e dois vogais;
  318. Número ou marcador, página 34: f) decidir sobre a convocação da conferência Provincial;
  319. Número ou marcador, página 34: g) ouvido o secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE, aprovar e submeter à Conferência Provincial proposta do candidato ao cargo de Secretario provincial do SINECOSSE;
  320. Número ou marcador, página 34: h) em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte de Secretário Provincial do SINECOSSE, o Conselho Provincial ouvido o secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE e sob proposta do Secretariado Provincial, eleger de entre seus membros o Secretário Provincial Interino, com mandato até a realização da Conferência Provincial;
  321. Número ou marcador, página 34: i) aprovar e submeter a Conferência Provincial a Proposta do Candidato a Secretario Provincial do SINECOSSE.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) O secretariado do Conselho Provincial é a Estrutura executiva do Sindicato na Província e tem a seguinte composição:
  325. Número ou marcador, página 34: a) secretário Provincial;
  326. Número ou marcador, página 34: b) secretário do sector de Organização Sindical e Administração e Finanças;
  327. Número ou marcador, página 34: c) secretário do sector de Assuntos Laborais e Sociais.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) O Secretariado do Conselho Provincial dirige, executa e controla a actividade do Sindicato e assegura a materialização dos Estatutos, do Plano, das decisões e orientações dos órgãos e Estruturas Centrais e Provinciais do SINECOSSE.
  329. Número ou marcador, página 34: Três) O Secretariado do Conselho Provincial, reúne-se Ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Secretário Provincial.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Competências do Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
  332. Texto do artigo, página 34: Ao secretariado do Conselho Provincial compete:
  333. Número ou marcador, página 34: a) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do SINECOSSE;
  334. Número ou marcador, página 34: b) assistir a organização e funcionamento das Delegações Distritais do Sindicato;
  335. Número ou marcador, página 34: c) criar, revitalizar, orientar e assistir Comités Sindicais no seu funcionamento, na Negociação Colectiva e assinatura de Acordos Colectivos de Empresa e na solução de todos os assuntos que afectam a vida sócio profissional dos empregados;
  336. Número ou marcador, página 34: d) garantir a defesa dos sócios das injustiças ou procedimentos ilegais perpetrados pela Entidade empregadora;
  337. Número ou marcador, página 34: e) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Sindicato de acordo com as normas em vigor no SINECOSSE;
  338. Número ou marcador, página 34: f) apresentar propostas de Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais, ao Conselho Provincial do SINECOSSE; g)intervir junto dos organismos Estatais e Entidades Empregadoras no sentido de garantir a aplicação das Leis do Trabalho e de Segurança Social;
  339. Número ou marcador, página 34: h) controlar o pagamento de Quota Sindical do Sócio, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas em vigor no SINECOSSE;
  340. Número ou marcador, página 35: i) incentivar a luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados no que respeita ao Salário, Higiene, Saúde, Proteção e Segurança no Trabalho e na prática de actividades culturais, desportivas e recreativas;
  341. Número ou marcador, página 35: j) orientar e assistir os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos e processo de luta Sindical, bem como, convocar e pôr termo a greve em caso de se encontrar esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais por vias de negociação com as Entidades Empregadoras;
  342. Número ou marcador, página 35: k) incentivar a formação Sindical e profissional dos Empregados bem como, a sua qualificação e correcto enquadramento;
  343. Número ou marcador, página 35: l) exercer o poder disciplinar aos Quadros e Empregados do Sindicato na Província;
  344. Número ou marcador, página 35: m) estimular a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
  345. Número ou marcador, página 35: n) promover a participação da mulher e jovens Empregados na acção e liderança Sindical;
  346. Número ou marcador, página 35: o) intensificar a mobilização dos Empregados para a sua filiação no Sindicato;
  347. Número ou marcador, página 35: p) apresentar proposta de candidatos a sócio fundador, sócio honorário e de sócio benemérito ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE; q)ouvido o Conselho Fiscal, apresentar ao Conselho Nacional do SINECOSSE, proposta de candidatos a membros do Secretariado do Conselho Nacional.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Competências dos Membros do Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) São competências do Secretário Provincial as seguintes:
  351. Número ou marcador, página 35: a) garantir a aplicação dos Estatutos do SINECOSSE e assegurar a materialização dos seus objectivos na Província;
  352. Número ou marcador, página 35: b) distribuir tarefas aos Membros do Secretariado do Conselho Provincial e movimentar quadros quando for necessário;
  353. Número ou marcador, página 35: c) convocar e dirigir as Sessões do Conselho Provincial;
  354. Número ou marcador, página 35: d) convocar e dirigir as Reuniões do Secretariado do Conselho Provincial;
  355. Número ou marcador, página 35: e) assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província, bem como, a implementação das decisões dos Órgãos Centrais e Provinciais do Sindicato e da Central Sindical a que estiver filiado;
  356. Número ou marcador, página 35: f) apresentar proposta do Plano de Actividades e do Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Provincial;
  357. Número ou marcador, página 35: g) propôr a nomeação, exoneração, admissão e demissão de Assistentes, Chefes de Sectores e Empregados para o preenchimento do quadro do aparelho do Sindicato;
  358. Número ou marcador, página 35: h) fazer a Gestão Administrativa e Financeira do Sindicato na Província de acordo com as normas definidas centralmente;
  359. Número ou marcador, página 35: i) representar o Sindicato ao nível da Província;
  360. Número ou marcador, página 35: j) orientar e controlar as actividades dos Delegados Distritais e Secretários dos Comités Sindicais na província;
  361. Número ou marcador, página 35: k) prestar contas ao Secretário-geral do Sindicato e informações ao Secretariado Executivo Provincial da Central Sindical a que estiver filiado, sobre as suas actividades.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) São competências do Secretário param Organização Sindical e Administração e Finanças as seguintes:
  363. Número ou marcador, página 35: a) garantir assistência aos Comités Sindicais, o controlo estatístico dos sócios e avaliar a sua evolução, ao nível da província;
  364. Número ou marcador, página 35: b) organizar campanhas e planos de massificação sindical e processos de emissão dos respectivos cartões de sócio;
  365. Número ou marcador, página 35: c) mobilizar sócios para o pagamento regular da quota sindical em coordenação com Recursos Humanos da Empresa, garantir sua canalização ao Sindicato;
  366. Número ou marcador, página 35: d) garantir o registo contabilístico e tesouraria das finanças do Sindicato na província de acordo com as normas definidas centralmente; e)garantir o procedimento e envio mensal da Informação Financeira ao DAF Nacional;
  367. Número ou marcador, página 35: f) garantir o controlo dos Recursos Humanos, patrimônio, de investimentos e projectos do Sindicato na província.
  368. Número ou marcador, página 35: Três) São competências do Secretário para Assuntos Laborais e Sociais as seguintes:
  369. Texto do artigo, página 35: a)divulgar a legislação Laboral, Estatutos do SINECOSSE e outros documentos orientadores do Sindicato;
  370. Número ou marcador, página 35: b) realizar formação e educação sindical dos sócios;
  371. Número ou marcador, página 35: c) coordenar o diálogo social nas Empresas, através de Negociação e Assinatura de Acordos Colectivos de Empresa;
  372. Número ou marcador, página 35: d) analisar e elaborar Pareceres sobre Processos Disciplinares, mão-deobra estrangeira, entre outros;
  373. Número ou marcador, página 35: e) elaborar denúncia à Inspeção do Trabalho sobre violação das Leis do Trabalho, Segurança Social, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pelas Entidades Empregadoras;
  374. Número ou marcador, página 35: f) assistir os sócios que demandam ao Sindicato com assuntos JurídicoLaborais;
  375. Número ou marcador, página 35: g) organizar actividades sociais, desportivas, recreativas e de solidariedade;
  376. Número ou marcador, página 35: h) garantir informação e comunicação aos sócios.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal Provincial)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal Provincial, é composto por três membros dos quais, um Secretário e dois Vogais.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal Provincial, tem as mesmas atribuições e funções inseridas nos Artigos 24.° e 25.°, destes Estatutos, mas, ao seu nível.
  381. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VI Dos órgãos e estruturas distritais
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 35: (Órgãos e estrutura Distritais)
  384. Texto do artigo, página 35: São Órgãos e Estruturas Distritais do SINECOSSE:
  385. Número ou marcador, página 35: a) a Conferência Distrital;
  386. Número ou marcador, página 35: b) o Conselho Distrital;
  387. Número ou marcador, página 35: c) o Secretariado do Conselho Distrital;
  388. Número ou marcador, página 35: d) o Conselho Fiscal;
  389. Número ou marcador, página 35: e) o Comité Distrital das Empregadas de Comércio, Seguros e ServiçosCDECSSE;
  390. Número ou marcador, página 35: f) o Comité Distrital de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços-CODJECSSE;
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 35: (Conferência Distrital do SINECOSSE)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Distrital é o Órgão máximo do Sindicato no Distrito e é constituído por todos os Comités Sindicais existentes no Distrito.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A Conferência Distrital reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Distrital ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos Comités Sindicais no Distrito.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) À Conferência Distrital, compete:
  396. Número ou marcador, página 36: a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Distrital;
  397. Número ou marcador, página 36: b) propôr a alteração dos Estatutos do Sindicato;
  398. Número ou marcador, página 36: c) definir estratégias e programa de acção do Sindicato no período entre duas Conferências Distritais;
  399. Número ou marcador, página 36: d) eleger o Secretário Distrital;
  400. Número ou marcador, página 36: e) eleger o Conselho Distrital;
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