III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2025
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- Número ou marcador, página 36: f) eleger os Delegados a Conferência Provincial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Distrital é o Órgão máximo do Sindicato entre duas Conferências Distritais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Distrital, reúne-se regularmente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado do Conselho Distrital ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho Distrital, é constituída pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 36: a) membros dos Conselhos Nacional e Provincial do SINECOSSE, residentes no Distrito;
- Número ou marcador, página 36: b) a Coordenadora Distrital das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços;
- Número ou marcador, página 36: c) o Coordenador de Jovens Empregados;
- Número ou marcador, página 36: d) dois a três Secretários de Comités Sindicais e ou de empresa de cada sector.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Texto do artigo, página 36: Ao Conselho Distrital compete:
- Número ou marcador, página 36: a) orientar toda a actividade Sindical ao nível Distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos do Sindicato e o respectivo Programa de acção no Distrito;
- Número ou marcador, página 36: c) analisar e aprovar o Plano de Actividades, Orçamento e Relatório de Actividades e de Contas anuais do Secretariado Distrital;
- Número ou marcador, página 36: d) eleger de entre seus membros, o Secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: e) eleger de entre seus membros, o Conselho Fiscal Distrital;
- Número ou marcador, página 36: f) decidir sobre a convocação da Conferência Distrital do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: g) em caso da renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte de Secretário Distrital do SINECOSSE, o Conselho Distrital, ouvido o Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE e sob proposta do Secretariado Distrital, eleger de entre seus membros
- Texto do artigo, página 36: o Secretário Distrital Interino, com mandato até a realização da Conferência Distrital;
- Número ou marcador, página 36: h) ouvido o Conselho Fiscal, aprovar e submeter a Conferencia Distrital a proposta de candidato ao cargo de Secretário distrital do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Secretariado do Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado do Conselho Distrital, é a Estrutura Executiva do Sindicato no Distrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Secretariado do Conselho Distrital dirige, executa e controla a actividade do Sindicato e assegura a materialização das orientações e decisões dos Órgãos Centrais, Provinciais e Distritais do Sindicato.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Secretariado do Conselho Distrital tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 36: a) secretário distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) dois secretários.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Secretariado do Conselho Distrital reúne-se regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Secretário Distrital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretariado do Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Texto do artigo, página 36: São competências do Secretariado do Conselho Distrital, as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) criar, revitalizar, orientar e assistir os Comités Sindicais nas suas acções sindicais, negociação colectiva, assinatura de acordos Colectivos da Empresa e na solução de todos os assuntos da vida profissional e social dos Empregados;
- Número ou marcador, página 36: b) fazer a gestão administrativa e financeira do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: c) garantir a defesa dos sócios, das injustiças ou procedimentos ilegais das entidades empregadoras;
- Número ou marcador, página 36: d) incentivar a formação Sindical e Profissional dos sócios, visando a sua qualificação e correcto enquadramento, bem como, a luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados;
- Número ou marcador, página 36: e) intensificar a mobilização dos Empregados para a sua filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: f) controlar o pagamento de Quota sindical de sócio, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas em vigor no Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: g) denunciar a inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas
- Texto do artigo, página 36: que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pelas Entidades Empregadoras e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 36: h) orientar e assistir os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos e processo de luta Sindical, bem como, declarar e pôr termo a greve depois de esgotados os meios pacíficos de resolução de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 36: i) promover a participação da Mulher e Jovem Empregados na acção e liderança Sindical;
- Número ou marcador, página 36: j) Apresentar proposta de Planos de Actividades e do Orçamento, Relatório de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Distrital do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 36: k) Ouvido o Conselho Fiscal apresentar ao Conselho Distrital proposta de candidatos a membros do Secretariado e do Conselho Fiscal a este nível.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretário Distrital do SINECOSSE)
- Texto do artigo, página 36: São competências do Secretário Distrital as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) convocar e dirigir as Reuniões do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: c) assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível do Distrito bem como as decisões dos Órgãos Centrais, Provinciais e Distritais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: d) fazer a gestão e administração do Sindicato ao nível do Distrito de acordo com as normas definidas pelos Órgãos Centrais;
- Número ou marcador, página 36: e) prestar contas ao Secretariado do Conselho Provincial do Sindicato sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 36: f) distribuir tarefas aos membros do secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: g) representar o Sindicato ao nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 36: h) apresentar proposta de Plano de Actividades e Orçamento, Relatório de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Distrital do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal Distrital, é composto por três membros dos quais, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal Distrital, tem as mesmas atribuições inseridas nos Artigos 24.° e 25.° dos presentes estatutos ao seu nível.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO VII Do Comité da Empresa
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Organização do Comité da Empresa)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Comité da Empresa, é o Órgão Sindical representativo do Sindicato e dos Empregados na Empresa com mais de um estabelecimento ou com mais delegações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Comité da Empresa é constituído pelos secretários dos Comités Sindicais da Sede e das delegações, dos Coordenadores dos comités da Mulher e de Jovem Empregados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos e estruturas do Comité da Empresa)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos e estruturas do Comité da Empresa:
- Número ou marcador, página 37: a) o Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) o Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal do Comité da Empresa; d)o Comité das Empregadas na Empresa;
- Número ou marcador, página 37: e) o Comité de Jovens Empregados na Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Comité da Empresa)
- Texto do artigo, página 37: Ao Comité da Empresa compete:
- Número ou marcador, página 37: a) representar o Sindicato e os Empregados junto da Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 37: b) representar os Empregados junto da Entidade Empregadora no processo de negociação e celebração de Acordos Colectivos de Empresa e na discussão e solução dos assuntos sócio-profissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: c) eleger os Corpos Directivos do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados, designadamente no que concerne a política salarial, formação, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 37: e) em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflito laboral através da conciliação e mediação junto dos órgãos competentes, o Comité da Empresa, deve convocar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 37: f) incentivar os Empregados para a sua Formação Profissional e Sindical em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa; g)garantir o pagamento de Quota Sindical e assegurar a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 37: h) incentivar a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
- Número ou marcador, página 37: i) intensificar a mobilização de Empregados para a sua filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 37: j) negociar a adopção da Politica sobre HIV/SIDA na Empresa;
- Número ou marcador, página 37: k) negociar a criação da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho na Empresa e zelar pelo seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 37: l) analisar e aprovar os Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas semestrais e anuais do Secretariado do Comité da Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Secretariado do Comité da Empresa)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Secretariado do Comité da Empresa é a Estrutura Executiva e é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 37: a) secretário do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) dois secretários que respondem pela:
- Texto do artigo, página 37: i. Organização Sindical e Administração e Finanças; ii. Assuntos Laborais e Sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O secretariado do Comité da Empresa reúne-se regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário do Comité da Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Secretariado do Comité da Empresa)
- Texto do artigo, página 37: Ao Secretariado do Comité da Empresa Compete:
- Número ou marcador, página 37: a) representar o Sindicato e Empregados junto da Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 37: b) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programa do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 37: c) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) negociar e assinar Acordos Coletivos da Empresa e participar na comissão de HSST;
- Número ou marcador, página 37: e) garantir pagamento, controlo e canalização da quota sindical ao SINECOSSE em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: f) coordenar actividades Sindicais na empresa e mobilizar empregados para participação activa nas actividades sindicais;
- Número ou marcador, página 37: g) depois de esgotados os meios pacíficos de resolução de conflito laboral, através de negociação, conciliação e mediação, junto dos órgãos competentes, declarar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 37: h) lutar pela defesa e promoção dos direitos e interesses dos empregados na empresa, principalmente no que concerne a políticas salarial, integração nas categorias profissionais, desportiva e cultural;
- Número ou marcador, página 37: i) mobilizar os empregados para a filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 37: j) denunciar a Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 37: k) prestar contas ao Comité da Empresa, aos Secretariados dos Conselhos Distrital e Provincial, através de Relatórios de Actividades e de contas, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 37: l) na Cidade e Província de Maputo o Secretariado do Comité da Empresa presta contas para além do Comité da Empresa, ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 37: m) apresentar proposta do plano Anual de Actividades e do Orçamento ao Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: n) negociar a adopção de políticas sobre doenças endêmicas, por exemplo: HIV-SIDA; o)representar os Empregados na Empresa perante a Entidade Empregadora nos Processos de negociação e celebração de Acordos Colectivos de Empresa e na discussão e solução dos Assuntos socioprofissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: p) apresentar ao Comité da Empresa, proposta de candidatos a Secretário e a membros do Secretariado do Comité da Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Competências dos membros do secretariado do Comité da Empresa
- Número ou marcador, página 37: Um) São competências do Secretário do Comité da Empresa:
- Número ou marcador, página 37: a) coordenar todas actividades do Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) convocar e dirigir as reuniões do Comité da Empresa e da Assembleia Geral de sócios;
- Número ou marcador, página 37: d) garantir a elaboração do Plano e Relatórios semestrais e anuais de actividades do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 37: e) Garantir o controlo das finanças do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: f) marcar encontros de trabalho com a Direcção da Empresa e liderar o Comité Sindical da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: g) assinar todo o expediente do Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: h) apresentar Relatórios semestrais e anuais de Actividades e de Contas ao Comité da Empresa e à Assembleia Geral de Sócios, com supervisão dos Secretariados dos Conselhos Provincial e Nacional; i)prestar contas aos Secretários Provincial e Geral do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São competências do Secretário do Comité da Empresa para Área de Organização Sindical e Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 38: a) garantir o controlo dos Sócios através da informação estatística e avaliar a sua evolução bem como, sensibilizar os empregados não sócios para se filiarem ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 38: b) mobilizar os sócios para o pagamento da quota sindical; c)garantir o pagamento da Quota Sindical e em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa, assegurar a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 38: d) promover um bom ambiente de Trabalho entre o Patronato e os Empregados;
- Número ou marcador, página 38: e) realizar a formação e educação dos sócios em matérias relacionadas com os Estatutos do Sindicato; documentação aprovada pelos Órgãos do Sindicato, através de reuniões, palestras e círculos de estudo.
- Número ou marcador, página 38: Três) São competências do Secretário do Comité da Empresa para Assuntos Laborais e Sociais:
- Número ou marcador, página 38: a) divulgar à Legislação Laboral, Estatutos do SINECOSSE e outros documentos orientadores do Sindicato aos Empregados na Empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) acompanhar o processo de formação e reciclagem dos Empregados, bem como, o seu enquadramento nas respectiva carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 38: c) arrolar assuntos para elaboração da proposta de pontos a negociar para celebrar Acordo Colectivo da Empresa entre a Entidade Empregadora e o Comité Sindical, devendo considerar como prioritário os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: i. estabelecimento da Tabela Salarial e periodicidade da sua revisão e enquadramento dos Empregados nas carreiras Profissionais;
- Texto do artigo, página 38: ii.formação e reciclagem profissional com vista a melhorar as competências dos empregados para o aumento da produção e produtividade da empresa; iii. horário de trabalho, 13.º vencimento, subsídio de férias, assistência médica e medicamentosa, transporte colectivo e refeições; iv. prática das actividades culturais e recreativas; v. fundo de tempo para a realização das actividades sindicais; vi. criação da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; vii. adopção da política sobre HIV/ SIDA na empresa; viii. outros benefícios sociais.
- Número ou marcador, página 38: d) denunciar à Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 38: e) analisar e elaborar pareceres sobre a Contratação de mão-de-obra estrangeira e os Processos disciplinares instaurados contra os sócios do Sindicato;
- Número ou marcador, página 38: f) mobilizar os Empregados para se inscreverem no Instituto Nacional de Segurança Social-INSS, com vista a garantia da sua reforma e outros benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 38: g) assegurar a observância do cumprimento pela Entidade Empregadora dos direitos sociais adquiridos pelos Empregados na Empresa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal do Comité da Empresa)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal do Comité da Empresa, é composto por um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal do Comité da Empresa tem as mesmas atribuições previstas nos Artigos 24 e 25, dos presentes estatutos ao seu nível.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VIII Da organização Sindical na Empresa
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Constituição do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 38: Um) Nas empresas serão constituídos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na pequena empresa, será eleito um Delegado Sindical representante do Sindicato e dos Empregados junto a Entidade Empregadora.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Comité Sindical na Empresa, é constituído por: Secretariado do comité sindical, Conselho Fiscal, Comités da Mulher e de Jovem, Membros eleitos e representativo dos Sectores na empresa.
- Texto do artigo, página 38: Quarto) O Comité Sindical tem um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos e Estruturas do SINECOSSE na Empresa)
- Texto do artigo, página 38: São Órgãos e Estruturas do SINECOSSE na Empresa, os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral de sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) o Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 38: c) o Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 38: d) o Conselho Fiscal do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 38: e) o Comité da Mulher Empregada;
- Número ou marcador, página 38: f) o Comité de Jovens Empregados;
- Número ou marcador, página 38: g) a Delegado Sindical da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: h) a Delegado Sindical na Secção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral de sócios na empresa)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral de sócios é o Órgão máximo e deliberativo do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral de sócios, reúne-se regularmente de seis em seis meses e, extraordinariamente, por iniciativa do Comité Sindical ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências de Assembleia Geral de sócios)
- Texto do artigo, página 38: À Assembleia Geral de sócios compete: Um) eleger os Corpos Directivos do Comité
- Texto do artigo, página 38: Sindical.
- Número ou marcador, página 38: Dois) aprovar os planos de actividades e de orçamento, relatórios de actividades e de contas semestrais e anuais do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 38: Três) apreciar e homologar o acordo Colectivo da Empresa.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) decidir pela convocação e pôr termo da greve.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 38: Ao Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 38: a) representar o Sindicato e os Empregados junto da Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 38: b) representar os empregados na Empresa perante a Entidade Empregadora nos Processos de negociação e celebração de Acordos Colectivos de Empresa e na discussão e solução dos Assuntos socioprofissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: c) denunciar à inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 39: d) lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados, designadamente no que concerne a política salarial, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 39: e) em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais através da negociação, conciliação e mediação junto dos órgãos competentes, o Comité Sindical deve convocar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 39: f) incentivar os Empregados para a sua Formação Profissional e Sindical;
- Número ou marcador, página 39: g) garantir o pagamento da Quota Sindical e em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa, assegurar a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: h) incentivar a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
- Número ou marcador, página 39: i) intensificar a mobilização dos Empregados para filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: j) negociar a adopção da politica sobre o HIV/SIDA na Empresa;
- Número ou marcador, página 39: k) participar na comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- Número ou marcador, página 39: l) na Cidade e Província de Maputo, o Secretariado do Comité Sindical, presta contas para além da Assembleia Geral de sócios, ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 39: m) apresentar à Assembleia Geral de Sócios a proposta do Candidato a Secretário do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do Secretariado do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Secretariado do Comité Sindical é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 39: a) secretário do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: b) dois secretários que respondem pela:
- Texto do artigo, página 39: i. organização Sindical e Administração e Finanças; ii. assuntos laborais e sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Secretariado do Comité Sindical reúne-se regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 39: Ao Secretariado do Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 39: a) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 39: b) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: c) negociar e assinar Acordos Coletivos da Empresa;
- Número ou marcador, página 39: d) garantir pagamento, controlo e canalização da quota sindical ao SINECOSSE em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa;
- Número ou marcador, página 39: e) coordenar actividades sindicais na Empresa;
- Número ou marcador, página 39: f) depois de esgotados os meios pacíficos de resolução de conflito laboral, declarar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 39: g) garantir a defesa e promoção dos direitos e interesses dos empregados na empresa;
- Número ou marcador, página 39: h) mobilizar os Empregados para a filiação no sindicato;
- Número ou marcador, página 39: i) denunciar a Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 39: j) prestar contas a Assembleia Geral de sócios, aos Secretariados dos Conselhos Distrital e Provincial, através de Relatórios de Actividades e de contas semestral e Anual;
- Número ou marcador, página 39: k) na Cidade e Província de Maputo o Secretariado do Comité Sindical presta contas para além da Assembleia Geral de sócios, ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 39: l) apresentar proposta dos planos Anuais de actividades e do orçamento á Assembleia Geral de sócios do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: m) apresentar ao Comité Sindical e a Assembleia Geral de sócios a proposta de candidatos a Secretário e a membro do Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Secretariado do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 39: Um) São competências do Secretário do Comité Sindical:
- Número ou marcador, página 39: a) Coordenar todas actividades do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: b) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 39: c) convocar e dirigir as reuniões do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: d) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral de sócios;
- Número ou marcador, página 39: e) apresentar à Assembleia Geral de sócios e ao Comité Sindical propostas de Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de contas semestrais e anuais do Secretariado;
- Número ou marcador, página 39: f) responder pelo controlo das finanças do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: g) marcar encontros de trabalho com a Direcção; h)assinar todo expediente do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: i) prestar contas aos Secretários Distrital, Provincial e ou Geral do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São competências do Secretário para Organização Sindical e Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 39: a) controlar os sócios através de dados estatísticos, avaliar a sua evolução e mobilizar os Empregados não sócios para se filiarem ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: b) mobilizar os sócios para pagamento da quota sindical e em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa, garantir a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: c) promover um bom ambiente de trabalho entre o Patronato e os Empregados;
- Número ou marcador, página 39: d) realizar a Formação e Educação dos sócios em matérias Sindicais tais como: i. estatutos do Sindicato; ii. documentos aprovados pelos Órgãos do Sindicato através de reuniões, palestras e círculos de estudo.
- Número ou marcador, página 39: e) garantir a circulação de informação sobre assuntos ligados ao Movimento Sindical, datas comemorativas e acontecimentos históricos na arena Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 39: f) estudar e praticar formas de estimular os sócios e Empregados em geral para a sua participação activa nas actividades Sindicais.
- Número ou marcador, página 39: Três) São competências do Secretário do Comité Sindical para Assuntos Laborais e Sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) divulgar a Legislação laboral e outras normas vigentes aos Empregados na Empresa e denunciar as violações da legislação laboral pela Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 39: b) acompanhar o processo de formação e reciclagem dos Empregados, bem como, o seu enquadramento nas respectivas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 40: c) arrolar assuntos para elaboração da proposta dos pontos a negociar para celebração de Acordos Colectivos da Empresa, entre Entidade Empregadora e o Comité Sindical, devendo considerar como prioritário os seguintes:
- Texto do artigo, página 40: I. estabelecimento da tabela salarial e periodicidade da sua revisão e enquadramento dos Empregados nas carreiras Profissionais; II. formação e reciclagem profissional e Sindical com vista a melhorar as competências dos empregados para o aumento da Produção e da Produtividade na Empresa; III. 13.º Vencimento, subsídio de férias e assistência médica e medicamentosa; IV. horário de Trabalho, Transporte coletivo e refeições; V. prática das actividades culturais, recreativas e desportivas; VI. fundo de tempo para realização de actividades sindicais; VII. negociação da Política sobre HIV/ SIDA na Empresa; VIII. criação da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; IX. outros benefícios sociais.
- Número ou marcador, página 40: d) denunciar à Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 40: e) analisar e elaborar Pareceres sobre contratação da mão-deobra Estrangeira e processos disciplinares instaurados contra Empregados sócios do Sindicato entre outros;
- Número ou marcador, página 40: f) mobilizar os Empregados para se inscreverem no Instituto Nacional de Segurança Social-INSS, com vista a garantia da sua reforma e outros benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 40: g) assegurar a observância do cumprimento pela Entidade Empregadora dos direitos sociais adquiridos pelos Empregados na Empresa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal do Comité Sindical é composto por três membros eleitos: um Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal do Comité Sindical, tem as mesmas atribuições previstas nos Artigos 24.° e 25.°, dos presentes Estatutos ao seu nível.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO°
- Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 40: Um) Considera-se incompatibilidade o exercício de funções pelo dirigente eleito para cargo de membro dos Secretariados dos Conselhos Nacional, Provincial, Distrital do Comité Sindical simultaneamente com as funções e ou cargos de dirigente governamental e Empresarial, salvo casos excepcionais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os dirigentes sindicais quando confiado para exercerem as funções de dirigentes Governamentais e ou Empresariais, deverão no prazo não superior a 90 dias optarem por um dos cargos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da tomada de posse, fundos, insígnias e disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO°
- Texto do artigo, página 40: (Tomada de posse dos órgãos do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Secretário-Geral do Sindicato é empossado nas suas funções por um Dirigente designado pelo Secretariado do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Secretariado do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal, da Coordenação do CNECSSE e do CONJECSSE ao nível Central e os Secretários Provinciais do SINECOSSE, são empossados pelo SecretárioGeral do SINECOSSE ou por membro do secretariado do Conselho Nacional designado por ester.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os membros dos Secretariados dos Conselhos Provincial, Distrital e do Comité Sindical do Conselho Fiscal, da Coordenação do CPECSSE e COPJECSSE, são empossados pelo Secretário Provincial do SINECOSSE ou por membro do Secretariado do Conselho Provincial, designado por este.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os Órgãos Eleitos de nível Nacional, Provincial, Distrital e do Comité Sindical tomarão posse no prazo de 30 dias a partir da data de Eleição.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) No momento da tomada de posse, os Dirigentes Eleitos prestam o seguinte juramento: "Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos Empregados sócios deste Sindicato, respeitar e fazer respeitar os princípios Estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO E QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Fundos do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os Fundos do SINECOSSE, provém da Jóia e Quota, dos seus Sócios, dos donativos que lhes são destinados e de outras realizações para o efeito organizadas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Fixa-se em dois porcentos sobre o vencimento, a Quota Sindical de sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os fundos do SINECOSSE, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefícios dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É obrigatório a todos os níveis do Sindicato a prestação de Contas sobre a gestão administrativa e financeira através do Relatório de actividades e de contas com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Insígnias do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 40: Um) O SINECOSSE, tem como símbolo, o Emblema e o Estandarte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Emblema do SINECOSSE, tem a forma circular com um fundo sobre o qual se destaca:
- Número ou marcador, página 40: a) Roda preta;
- Número ou marcador, página 40: b) Balança dourada-representando o Sector de Comércio;
- Número ou marcador, página 40: c) Letra “S” dourada-representando o Sector de Seguros;
- Número ou marcador, página 40: d) Caneta dourada-representando o Sector de Serviços;
- Número ou marcador, página 40: e) Signo branco com dizeres: ’’SINECOSSE”- preto;
- Número ou marcador, página 40: f) Estrela Vermelha representando o internacionalismo proletário.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Constituição do Estandarte é definida pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A introdução de quaisquer alterações ou acréscimos nos presentes Estatutos, é da competência do Congresso.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A extinção ou dissolução do SINECOSSE, só poderá ser decidida pelo Congresso desde que votada por mais de 2/3 dos Delegados. Neste caso, o Congresso definirá os mecanismos em que a extinção ou dissolução se procederá, bem como, o destino do seu Património.
- Texto do artigo, página 40: Aprovados Pelo II Congresso do Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços, Em 5 de Dezembro de 1992 e, Revistos pelo VII Congresso do Sinecosse, em 17 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 40: Super Staff Nas, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105041467, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 41: denominada Super Staff Nas, Limitada, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723311B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100073360F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Com seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Super Staff Nas, Limitada, sociedade por quotas limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua sede na Província da Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Maiaia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderám decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem objeto principal:
- Texto do artigo, página 41: agência de serviços; fornecimento de empregadas domésticas, baby-sittes, jardineiros motoristas, porteiro; formação e treinamento de recursos humanos; limpeza de edifios, escritórios, jandinagem e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas a baixo descritos:
- Número ou marcador, página 41: a) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonsece;
- Número ou marcador, página 41: b) vinte e cinco mil correspondendo a 50% do capital social, pertencente a José João de Deus Pereira Marques da Fonseca, o que totaliza cinquenta mil para 100%.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas para o público é livre.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer para titulares de empréstimos em dinheiro, para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção da administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadroa, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Techsolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431851, reuniram se para a tomar a resolução sobre a
- Texto do artigo, página 41: mudança dos representantes legais e o capital social, em consequência dessa sessão fica alterada a redação dos estatutos a qual passa a ter a seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 41: Edilson Marcelino Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º110100382380C, emitido no dia 5 de Janeiro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, 723,rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 41: Célia Nascimento Nhapulo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110103992761B, emitido no dia 18 de Maio de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Techsolutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, porta 17, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
- Texto do artigo, página 41: .......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Edilson Marcelino Alberto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edilson Marcelino Alberto.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105017184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mahomed Fahim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 2001, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030101854600C, emitido a 25 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano central, Rua das Flores-Nampula.
- Texto do artigo, página 42: Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano central, Rua das Flores, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas Províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e publico em geral;
- Número ou marcador, página 42: b) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 42: c) soluções logísticas;
- Número ou marcador, página 42: d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
- Número ou marcador, página 42: e) armazenagem e tratamento de cargas;
- Número ou marcador, página 42: f) passagem e apetrechamento de cargas;
- Número ou marcador, página 42: g) serviços de manuseio de cargas;
- Número ou marcador, página 42: h) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 42: i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 42: j) compra e venda de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, pelo socio único, ficando
- Texto do artigo, página 42: assim:uma quota de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do capital subscrito pelo sócio Mahomed Fahim.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração ou representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do socio único administrador Mahomed Fahim.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105022871, a sociedade 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Mpadue, Unidade Massacre Wiriamo, na Cidade Municipal de Tete, Província de Tete,
- Texto do artigo, página 42: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: actividades relacionadas ao transporte de cargas e/ou passageiros, englo-bando planeamento, operação e gestão logística, com foco na excelência operacional e na satisfação do cliente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Marlene António Ossene Ragu.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida
- Texto do artigo, página 42: pela única sócia Marlene António Ossene Ragu.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos dos poderes que lhe são atribuídos ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 42: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 43: INM
- Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação Agrícola de Chichachanduco
- Diploma Associação Agrícola Khanimambo Mawandla 1
- Diploma Associação dos Agricultores Unidade Conjanine
- Diploma Associação Graça Machel de Inhongane
- Diploma Associação Agrícola de Unidade de Chobela
- Diploma Associação Nova Visão
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- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Certidão de registo Barreiros Motores, Limitada
- Certidão de registo Beltexco Distribution, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Super Staff Nas, Limitada
- Certidão de registo Techsolutions, Limitada
- Certidão de registo Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.