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Texto do artigo · p. 23 Joo Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 01 à 04 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Omar José Custódio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Q.02, Casa 52, Mavalane A, Matola, na Cidade de Maputo e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Origem Fernando João Tomo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 910130002130965, emitido pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Gondola, em dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. João Luciasse Wadissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701446876P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em um de Março de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vumba, no Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Egness Omar José Custódio, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 4º Congresso no Distrito de Manica, neste acto representada pelo senhor Omar José Custódio, na qualidade de pai e representante legal;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Bing Pang, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República Popular
Texto do artigo · p. 24 da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente acidentalmente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Joo Corporatinon, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73, e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 e publicada no Boletim da República n.º 173, III Série, de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: duas quotas iguais, de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone e a última quota, de valor nominal de 120.000,00MT( cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, cede a totalidade das suas quotas a quarta e ao quinto outorgantes.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), o equivalente a 80%( oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio e duas quotas iguais, de valores nominais de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) cada, o equivalente a 10% ( dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Egness Omar José Custódio e Bing Pang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Março
Texto do artigo · p. 24 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Joo Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 01 à 04 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Omar José Custódio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Q.02, Casa 52, Mavalane A, Matola, na Cidade de Maputo e acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Origem Fernando João Tomo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 910130002130965, emitido pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Gondola, em dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Distrito de Gondola;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. João Luciasse Wadissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701446876P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em um de Março de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vumba, no Distrito de Manica;
  6. Texto do artigo, página 23: Quarto. Egness Omar José Custódio, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 4º Congresso no Distrito de Manica, neste acto representada pelo senhor Omar José Custódio, na qualidade de pai e representante legal;
  7. Texto do artigo, página 23: Quinto. Bing Pang, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República Popular
  8. Texto do artigo, página 24: da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente acidentalmente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
  9. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  10. Texto do artigo, página 24: E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que:
  11. Texto do artigo, página 24: São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Joo Corporatinon, Limitada, com sede no Distrito de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73, e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 e publicada no Boletim da República n.º 173, III Série, de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: duas quotas iguais, de valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone e a última quota, de valor nominal de 120.000,00MT( cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dez de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios Origem Fernando João Tomo e João Luciasse Wadissone, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, cede a totalidade das suas quotas a quarta e ao quinto outorgantes.
  13. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), o equivalente a 80%( oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio e duas quotas iguais, de valores nominais de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) cada, o equivalente a 10% ( dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Egness Omar José Custódio e Bing Pang, respectivamente.
  18. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Março
  20. Texto do artigo, página 24: de 2025. — O Notário, Ilegível.
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