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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Khanimambo de Mawandla 1, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, representados pela Senhora Cristina Adelaide Rissenga, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Khanimambo de Mawandla 1, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, Localidade de Matchabe, representados pela Senhora Cristina Adelaide Rissenga, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se, que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
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