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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lucky Strike Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Strike Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida MaoTse Tung, n.º 19, 1º andar, Casa n.º 13, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)produção agrícola, pastorícia, pecuária, comércio de produtos agrícolas e seus derivados, venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, legumes, e frutas;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: c) turismo;
- Número ou marcador, página 25: d) indústria;
- Número ou marcador, página 25: e) serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Bojan Veljković, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais que corresponde a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Trajan Sandev, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais que corresponde a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Trajan Sandev, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao ddministrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador, que poderá designar um ou
- Texto do artigo, página 26: mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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