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Texto do artigo · p. 25 Lucky Strike Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Strike Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida MaoTse Tung, n.º 19, 1º andar, Casa n.º 13, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)produção agrícola, pastorícia, pecuária, comércio de produtos agrícolas e seus derivados, venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, legumes, e frutas;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) turismo;
Número ou marcador · p. 25 d) indústria;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Bojan Veljković, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais que corresponde a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Trajan Sandev, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais que corresponde a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Trajan Sandev, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao ddministrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador, que poderá designar um ou
Texto do artigo · p. 26 mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 17 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lucky Strike Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020210, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Strike Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida MaoTse Tung, n.º 19, 1º andar, Casa n.º 13, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 25: a)produção agrícola, pastorícia, pecuária, comércio de produtos agrícolas e seus derivados, venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, legumes, e frutas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 25: c) turismo;
  16. Número ou marcador, página 25: d) indústria;
  17. Número ou marcador, página 25: e) serviços.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Bojan Veljković, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais que corresponde a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Trajan Sandev, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais que corresponde a 55% (cinquenta e cinco) por cento do capital social totalizando 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Administração
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Trajan Sandev, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao ddministrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador, que poderá designar um ou
  29. Texto do artigo, página 26: mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  33. Número ou marcador, página 26: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  34. Número ou marcador, página 26: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  35. Número ou marcador, página 26: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 26: d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
  45. Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  46. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2025. —
  47. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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