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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 matriculada sob NUEL 105018934, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 19 de Fevereiro 2024 estando presente os sócios deliberaram a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como denominação Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, Bairro Alto Mae, n.º 955, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Farmácia (comercialização de fármacos em estabelecimentos especializados);
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de eletrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calcados, e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso de cereais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Anas Suleman, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Dezembro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032178A, emitido aos 14 de Junho de 2021, filho de Jawed Abdul Latif Sulemane e de Shabana Jawed, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 426, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Anas Suleman, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 20: matriculada sob NUEL 105018934, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 19 de Fevereiro 2024 estando presente os sócios deliberaram a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como denominação Farmácia Medi Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, Bairro Alto Mae, n.º 955, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Farmácia (comercialização de fármacos em estabelecimentos especializados);
  14. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de produtos de limpezas;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de eletrodomésticos, material informáticos, material de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso de louças, papel de parede e produto de higiene;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho de roupas, calcados, e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso de cereais.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Anas Suleman, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Dezembro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032178A, emitido aos 14 de Junho de 2021, filho de Jawed Abdul Latif Sulemane e de Shabana Jawed, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 426, Bairro Central.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Anas Suleman, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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