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- Número ou marcador, página 35: i) incentivar a luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados no que respeita ao Salário, Higiene, Saúde, Proteção e Segurança no Trabalho e na prática de actividades culturais, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 35: j) orientar e assistir os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos e processo de luta Sindical, bem como, convocar e pôr termo a greve em caso de se encontrar esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais por vias de negociação com as Entidades Empregadoras;
- Número ou marcador, página 35: k) incentivar a formação Sindical e profissional dos Empregados bem como, a sua qualificação e correcto enquadramento;
- Número ou marcador, página 35: l) exercer o poder disciplinar aos Quadros e Empregados do Sindicato na Província;
- Número ou marcador, página 35: m) estimular a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
- Número ou marcador, página 35: n) promover a participação da mulher e jovens Empregados na acção e liderança Sindical;
- Número ou marcador, página 35: o) intensificar a mobilização dos Empregados para a sua filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 35: p) apresentar proposta de candidatos a sócio fundador, sócio honorário e de sócio benemérito ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE; q)ouvido o Conselho Fiscal, apresentar ao Conselho Nacional do SINECOSSE, proposta de candidatos a membros do Secretariado do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências dos Membros do Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 35: Um) São competências do Secretário Provincial as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) garantir a aplicação dos Estatutos do SINECOSSE e assegurar a materialização dos seus objectivos na Província;
- Número ou marcador, página 35: b) distribuir tarefas aos Membros do Secretariado do Conselho Provincial e movimentar quadros quando for necessário;
- Número ou marcador, página 35: c) convocar e dirigir as Sessões do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 35: d) convocar e dirigir as Reuniões do Secretariado do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 35: e) assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível da Província, bem como, a implementação das decisões dos Órgãos Centrais e Provinciais do Sindicato e da Central Sindical a que estiver filiado;
- Número ou marcador, página 35: f) apresentar proposta do Plano de Actividades e do Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 35: g) propôr a nomeação, exoneração, admissão e demissão de Assistentes, Chefes de Sectores e Empregados para o preenchimento do quadro do aparelho do Sindicato;
- Número ou marcador, página 35: h) fazer a Gestão Administrativa e Financeira do Sindicato na Província de acordo com as normas definidas centralmente;
- Número ou marcador, página 35: i) representar o Sindicato ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 35: j) orientar e controlar as actividades dos Delegados Distritais e Secretários dos Comités Sindicais na província;
- Número ou marcador, página 35: k) prestar contas ao Secretário-geral do Sindicato e informações ao Secretariado Executivo Provincial da Central Sindical a que estiver filiado, sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São competências do Secretário param Organização Sindical e Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) garantir assistência aos Comités Sindicais, o controlo estatístico dos sócios e avaliar a sua evolução, ao nível da província;
- Número ou marcador, página 35: b) organizar campanhas e planos de massificação sindical e processos de emissão dos respectivos cartões de sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) mobilizar sócios para o pagamento regular da quota sindical em coordenação com Recursos Humanos da Empresa, garantir sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 35: d) garantir o registo contabilístico e tesouraria das finanças do Sindicato na província de acordo com as normas definidas centralmente; e)garantir o procedimento e envio mensal da Informação Financeira ao DAF Nacional;
- Número ou marcador, página 35: f) garantir o controlo dos Recursos Humanos, patrimônio, de investimentos e projectos do Sindicato na província.
- Número ou marcador, página 35: Três) São competências do Secretário para Assuntos Laborais e Sociais as seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a)divulgar a legislação Laboral, Estatutos do SINECOSSE e outros documentos orientadores do Sindicato;
- Número ou marcador, página 35: b) realizar formação e educação sindical dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: c) coordenar o diálogo social nas Empresas, através de Negociação e Assinatura de Acordos Colectivos de Empresa;
- Número ou marcador, página 35: d) analisar e elaborar Pareceres sobre Processos Disciplinares, mão-deobra estrangeira, entre outros;
- Número ou marcador, página 35: e) elaborar denúncia à Inspeção do Trabalho sobre violação das Leis do Trabalho, Segurança Social, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pelas Entidades Empregadoras;
- Número ou marcador, página 35: f) assistir os sócios que demandam ao Sindicato com assuntos JurídicoLaborais;
- Número ou marcador, página 35: g) organizar actividades sociais, desportivas, recreativas e de solidariedade;
- Número ou marcador, página 35: h) garantir informação e comunicação aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal Provincial)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal Provincial, é composto por três membros dos quais, um Secretário e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal Provincial, tem as mesmas atribuições e funções inseridas nos Artigos 24.° e 25.°, destes Estatutos, mas, ao seu nível.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VI Dos órgãos e estruturas distritais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos e estrutura Distritais)
- Texto do artigo, página 35: São Órgãos e Estruturas Distritais do SINECOSSE:
- Número ou marcador, página 35: a) a Conferência Distrital;
- Número ou marcador, página 35: b) o Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 35: c) o Secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 35: d) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: e) o Comité Distrital das Empregadas de Comércio, Seguros e ServiçosCDECSSE;
- Número ou marcador, página 35: f) o Comité Distrital de Jovens Empregados de Comércio, Seguros e Serviços-CODJECSSE;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Conferência Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Distrital é o Órgão máximo do Sindicato no Distrito e é constituído por todos os Comités Sindicais existentes no Distrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Conferência Distrital reúne-se regularmente de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Distrital ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos Comités Sindicais no Distrito.
- Número ou marcador, página 36: Três) À Conferência Distrital, compete:
- Número ou marcador, página 36: a) analisar e aprovar o relatório do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) propôr a alteração dos Estatutos do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: c) definir estratégias e programa de acção do Sindicato no período entre duas Conferências Distritais;
- Número ou marcador, página 36: d) eleger o Secretário Distrital;
- Número ou marcador, página 36: e) eleger o Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: f) eleger os Delegados a Conferência Provincial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Distrital é o Órgão máximo do Sindicato entre duas Conferências Distritais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Distrital, reúne-se regularmente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado do Conselho Distrital ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho Distrital, é constituída pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 36: a) membros dos Conselhos Nacional e Provincial do SINECOSSE, residentes no Distrito;
- Número ou marcador, página 36: b) a Coordenadora Distrital das Empregadas de Comércio, Seguros e Serviços;
- Número ou marcador, página 36: c) o Coordenador de Jovens Empregados;
- Número ou marcador, página 36: d) dois a três Secretários de Comités Sindicais e ou de empresa de cada sector.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Texto do artigo, página 36: Ao Conselho Distrital compete:
- Número ou marcador, página 36: a) orientar toda a actividade Sindical ao nível Distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos do Sindicato e o respectivo Programa de acção no Distrito;
- Número ou marcador, página 36: c) analisar e aprovar o Plano de Actividades, Orçamento e Relatório de Actividades e de Contas anuais do Secretariado Distrital;
- Número ou marcador, página 36: d) eleger de entre seus membros, o Secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: e) eleger de entre seus membros, o Conselho Fiscal Distrital;
- Número ou marcador, página 36: f) decidir sobre a convocação da Conferência Distrital do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: g) em caso da renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte de Secretário Distrital do SINECOSSE, o Conselho Distrital, ouvido o Secretariado do Conselho Provincial do SINECOSSE e sob proposta do Secretariado Distrital, eleger de entre seus membros
- Texto do artigo, página 36: o Secretário Distrital Interino, com mandato até a realização da Conferência Distrital;
- Número ou marcador, página 36: h) ouvido o Conselho Fiscal, aprovar e submeter a Conferencia Distrital a proposta de candidato ao cargo de Secretário distrital do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Secretariado do Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado do Conselho Distrital, é a Estrutura Executiva do Sindicato no Distrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Secretariado do Conselho Distrital dirige, executa e controla a actividade do Sindicato e assegura a materialização das orientações e decisões dos Órgãos Centrais, Provinciais e Distritais do Sindicato.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Secretariado do Conselho Distrital tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 36: a) secretário distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) dois secretários.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Secretariado do Conselho Distrital reúne-se regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Secretário Distrital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretariado do Conselho Distrital do SINECOSSE)
- Texto do artigo, página 36: São competências do Secretariado do Conselho Distrital, as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) criar, revitalizar, orientar e assistir os Comités Sindicais nas suas acções sindicais, negociação colectiva, assinatura de acordos Colectivos da Empresa e na solução de todos os assuntos da vida profissional e social dos Empregados;
- Número ou marcador, página 36: b) fazer a gestão administrativa e financeira do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: c) garantir a defesa dos sócios, das injustiças ou procedimentos ilegais das entidades empregadoras;
- Número ou marcador, página 36: d) incentivar a formação Sindical e Profissional dos sócios, visando a sua qualificação e correcto enquadramento, bem como, a luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados;
- Número ou marcador, página 36: e) intensificar a mobilização dos Empregados para a sua filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: f) controlar o pagamento de Quota sindical de sócio, assegurar a sua canalização e registo de acordo com as normas em vigor no Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: g) denunciar a inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas
- Texto do artigo, página 36: que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pelas Entidades Empregadoras e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 36: h) orientar e assistir os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos e processo de luta Sindical, bem como, declarar e pôr termo a greve depois de esgotados os meios pacíficos de resolução de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 36: i) promover a participação da Mulher e Jovem Empregados na acção e liderança Sindical;
- Número ou marcador, página 36: j) Apresentar proposta de Planos de Actividades e do Orçamento, Relatório de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Distrital do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 36: k) Ouvido o Conselho Fiscal apresentar ao Conselho Distrital proposta de candidatos a membros do Secretariado e do Conselho Fiscal a este nível.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretário Distrital do SINECOSSE)
- Texto do artigo, página 36: São competências do Secretário Distrital as seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) convocar e dirigir as Reuniões do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: b) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: c) assegurar a realização das tarefas do Sindicato ao nível do Distrito bem como as decisões dos Órgãos Centrais, Provinciais e Distritais do Sindicato;
- Número ou marcador, página 36: d) fazer a gestão e administração do Sindicato ao nível do Distrito de acordo com as normas definidas pelos Órgãos Centrais;
- Número ou marcador, página 36: e) prestar contas ao Secretariado do Conselho Provincial do Sindicato sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 36: f) distribuir tarefas aos membros do secretariado do Conselho Distrital;
- Número ou marcador, página 36: g) representar o Sindicato ao nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 36: h) apresentar proposta de Plano de Actividades e Orçamento, Relatório de Actividades e de Contas anuais ao Conselho Distrital do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal Distrital do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal Distrital, é composto por três membros dos quais, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal Distrital, tem as mesmas atribuições inseridas nos Artigos 24.° e 25.° dos presentes estatutos ao seu nível.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO VII Do Comité da Empresa
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Organização do Comité da Empresa)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Comité da Empresa, é o Órgão Sindical representativo do Sindicato e dos Empregados na Empresa com mais de um estabelecimento ou com mais delegações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Comité da Empresa é constituído pelos secretários dos Comités Sindicais da Sede e das delegações, dos Coordenadores dos comités da Mulher e de Jovem Empregados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos e estruturas do Comité da Empresa)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos e estruturas do Comité da Empresa:
- Número ou marcador, página 37: a) o Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) o Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal do Comité da Empresa; d)o Comité das Empregadas na Empresa;
- Número ou marcador, página 37: e) o Comité de Jovens Empregados na Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Comité da Empresa)
- Texto do artigo, página 37: Ao Comité da Empresa compete:
- Número ou marcador, página 37: a) representar o Sindicato e os Empregados junto da Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 37: b) representar os Empregados junto da Entidade Empregadora no processo de negociação e celebração de Acordos Colectivos de Empresa e na discussão e solução dos assuntos sócio-profissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: c) eleger os Corpos Directivos do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados, designadamente no que concerne a política salarial, formação, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 37: e) em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflito laboral através da conciliação e mediação junto dos órgãos competentes, o Comité da Empresa, deve convocar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 37: f) incentivar os Empregados para a sua Formação Profissional e Sindical em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa; g)garantir o pagamento de Quota Sindical e assegurar a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 37: h) incentivar a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
- Número ou marcador, página 37: i) intensificar a mobilização de Empregados para a sua filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 37: j) negociar a adopção da Politica sobre HIV/SIDA na Empresa;
- Número ou marcador, página 37: k) negociar a criação da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho na Empresa e zelar pelo seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 37: l) analisar e aprovar os Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de Contas semestrais e anuais do Secretariado do Comité da Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Secretariado do Comité da Empresa)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Secretariado do Comité da Empresa é a Estrutura Executiva e é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 37: a) secretário do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) dois secretários que respondem pela:
- Texto do artigo, página 37: i. Organização Sindical e Administração e Finanças; ii. Assuntos Laborais e Sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O secretariado do Comité da Empresa reúne-se regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário do Comité da Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Secretariado do Comité da Empresa)
- Texto do artigo, página 37: Ao Secretariado do Comité da Empresa Compete:
- Número ou marcador, página 37: a) representar o Sindicato e Empregados junto da Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 37: b) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programa do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 37: c) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) negociar e assinar Acordos Coletivos da Empresa e participar na comissão de HSST;
- Número ou marcador, página 37: e) garantir pagamento, controlo e canalização da quota sindical ao SINECOSSE em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: f) coordenar actividades Sindicais na empresa e mobilizar empregados para participação activa nas actividades sindicais;
- Número ou marcador, página 37: g) depois de esgotados os meios pacíficos de resolução de conflito laboral, através de negociação, conciliação e mediação, junto dos órgãos competentes, declarar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 37: h) lutar pela defesa e promoção dos direitos e interesses dos empregados na empresa, principalmente no que concerne a políticas salarial, integração nas categorias profissionais, desportiva e cultural;
- Número ou marcador, página 37: i) mobilizar os empregados para a filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 37: j) denunciar a Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 37: k) prestar contas ao Comité da Empresa, aos Secretariados dos Conselhos Distrital e Provincial, através de Relatórios de Actividades e de contas, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 37: l) na Cidade e Província de Maputo o Secretariado do Comité da Empresa presta contas para além do Comité da Empresa, ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 37: m) apresentar proposta do plano Anual de Actividades e do Orçamento ao Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: n) negociar a adopção de políticas sobre doenças endêmicas, por exemplo: HIV-SIDA; o)representar os Empregados na Empresa perante a Entidade Empregadora nos Processos de negociação e celebração de Acordos Colectivos de Empresa e na discussão e solução dos Assuntos socioprofissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: p) apresentar ao Comité da Empresa, proposta de candidatos a Secretário e a membros do Secretariado do Comité da Empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Competências dos membros do secretariado do Comité da Empresa
- Número ou marcador, página 37: Um) São competências do Secretário do Comité da Empresa:
- Número ou marcador, página 37: a) coordenar todas actividades do Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 37: c) convocar e dirigir as reuniões do Comité da Empresa e da Assembleia Geral de sócios;
- Número ou marcador, página 37: d) garantir a elaboração do Plano e Relatórios semestrais e anuais de actividades do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 37: e) Garantir o controlo das finanças do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: f) marcar encontros de trabalho com a Direcção da Empresa e liderar o Comité Sindical da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: g) assinar todo o expediente do Secretariado do Comité da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: h) apresentar Relatórios semestrais e anuais de Actividades e de Contas ao Comité da Empresa e à Assembleia Geral de Sócios, com supervisão dos Secretariados dos Conselhos Provincial e Nacional; i)prestar contas aos Secretários Provincial e Geral do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São competências do Secretário do Comité da Empresa para Área de Organização Sindical e Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 38: a) garantir o controlo dos Sócios através da informação estatística e avaliar a sua evolução bem como, sensibilizar os empregados não sócios para se filiarem ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 38: b) mobilizar os sócios para o pagamento da quota sindical; c)garantir o pagamento da Quota Sindical e em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa, assegurar a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 38: d) promover um bom ambiente de Trabalho entre o Patronato e os Empregados;
- Número ou marcador, página 38: e) realizar a formação e educação dos sócios em matérias relacionadas com os Estatutos do Sindicato; documentação aprovada pelos Órgãos do Sindicato, através de reuniões, palestras e círculos de estudo.
- Número ou marcador, página 38: Três) São competências do Secretário do Comité da Empresa para Assuntos Laborais e Sociais:
- Número ou marcador, página 38: a) divulgar à Legislação Laboral, Estatutos do SINECOSSE e outros documentos orientadores do Sindicato aos Empregados na Empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) acompanhar o processo de formação e reciclagem dos Empregados, bem como, o seu enquadramento nas respectiva carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 38: c) arrolar assuntos para elaboração da proposta de pontos a negociar para celebrar Acordo Colectivo da Empresa entre a Entidade Empregadora e o Comité Sindical, devendo considerar como prioritário os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: i. estabelecimento da Tabela Salarial e periodicidade da sua revisão e enquadramento dos Empregados nas carreiras Profissionais;
- Texto do artigo, página 38: ii.formação e reciclagem profissional com vista a melhorar as competências dos empregados para o aumento da produção e produtividade da empresa; iii. horário de trabalho, 13.º vencimento, subsídio de férias, assistência médica e medicamentosa, transporte colectivo e refeições; iv. prática das actividades culturais e recreativas; v. fundo de tempo para a realização das actividades sindicais; vi. criação da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; vii. adopção da política sobre HIV/ SIDA na empresa; viii. outros benefícios sociais.
- Número ou marcador, página 38: d) denunciar à Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 38: e) analisar e elaborar pareceres sobre a Contratação de mão-de-obra estrangeira e os Processos disciplinares instaurados contra os sócios do Sindicato;
- Número ou marcador, página 38: f) mobilizar os Empregados para se inscreverem no Instituto Nacional de Segurança Social-INSS, com vista a garantia da sua reforma e outros benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 38: g) assegurar a observância do cumprimento pela Entidade Empregadora dos direitos sociais adquiridos pelos Empregados na Empresa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal do Comité da Empresa)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal do Comité da Empresa, é composto por um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal do Comité da Empresa tem as mesmas atribuições previstas nos Artigos 24 e 25, dos presentes estatutos ao seu nível.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VIII Da organização Sindical na Empresa
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Constituição do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 38: Um) Nas empresas serão constituídos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na pequena empresa, será eleito um Delegado Sindical representante do Sindicato e dos Empregados junto a Entidade Empregadora.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Comité Sindical na Empresa, é constituído por: Secretariado do comité sindical, Conselho Fiscal, Comités da Mulher e de Jovem, Membros eleitos e representativo dos Sectores na empresa.
- Texto do artigo, página 38: Quarto) O Comité Sindical tem um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos e Estruturas do SINECOSSE na Empresa)
- Texto do artigo, página 38: São Órgãos e Estruturas do SINECOSSE na Empresa, os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral de sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) o Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 38: c) o Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 38: d) o Conselho Fiscal do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 38: e) o Comité da Mulher Empregada;
- Número ou marcador, página 38: f) o Comité de Jovens Empregados;
- Número ou marcador, página 38: g) a Delegado Sindical da Empresa;
- Número ou marcador, página 38: h) a Delegado Sindical na Secção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral de sócios na empresa)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral de sócios é o Órgão máximo e deliberativo do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral de sócios, reúne-se regularmente de seis em seis meses e, extraordinariamente, por iniciativa do Comité Sindical ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências de Assembleia Geral de sócios)
- Texto do artigo, página 38: À Assembleia Geral de sócios compete: Um) eleger os Corpos Directivos do Comité
- Texto do artigo, página 38: Sindical.
- Número ou marcador, página 38: Dois) aprovar os planos de actividades e de orçamento, relatórios de actividades e de contas semestrais e anuais do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 38: Três) apreciar e homologar o acordo Colectivo da Empresa.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) decidir pela convocação e pôr termo da greve.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 38: Ao Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 38: a) representar o Sindicato e os Empregados junto da Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 38: b) representar os empregados na Empresa perante a Entidade Empregadora nos Processos de negociação e celebração de Acordos Colectivos de Empresa e na discussão e solução dos Assuntos socioprofissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: c) denunciar à inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 39: d) lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos Empregados, designadamente no que concerne a política salarial, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 39: e) em caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais através da negociação, conciliação e mediação junto dos órgãos competentes, o Comité Sindical deve convocar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 39: f) incentivar os Empregados para a sua Formação Profissional e Sindical;
- Número ou marcador, página 39: g) garantir o pagamento da Quota Sindical e em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa, assegurar a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: h) incentivar a participação activa dos Empregados nas actividades Sindicais;
- Número ou marcador, página 39: i) intensificar a mobilização dos Empregados para filiação no Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: j) negociar a adopção da politica sobre o HIV/SIDA na Empresa;
- Número ou marcador, página 39: k) participar na comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- Número ou marcador, página 39: l) na Cidade e Província de Maputo, o Secretariado do Comité Sindical, presta contas para além da Assembleia Geral de sócios, ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 39: m) apresentar à Assembleia Geral de Sócios a proposta do Candidato a Secretário do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do Secretariado do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Secretariado do Comité Sindical é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 39: a) secretário do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: b) dois secretários que respondem pela:
- Texto do artigo, página 39: i. organização Sindical e Administração e Finanças; ii. assuntos laborais e sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Secretariado do Comité Sindical reúne-se regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 39: Ao Secretariado do Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 39: a) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Programa do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 39: b) fazer a gestão Administrativa e Financeira do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: c) negociar e assinar Acordos Coletivos da Empresa;
- Número ou marcador, página 39: d) garantir pagamento, controlo e canalização da quota sindical ao SINECOSSE em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa;
- Número ou marcador, página 39: e) coordenar actividades sindicais na Empresa;
- Número ou marcador, página 39: f) depois de esgotados os meios pacíficos de resolução de conflito laboral, declarar e pôr termo a greve;
- Número ou marcador, página 39: g) garantir a defesa e promoção dos direitos e interesses dos empregados na empresa;
- Número ou marcador, página 39: h) mobilizar os Empregados para a filiação no sindicato;
- Número ou marcador, página 39: i) denunciar a Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 39: j) prestar contas a Assembleia Geral de sócios, aos Secretariados dos Conselhos Distrital e Provincial, através de Relatórios de Actividades e de contas semestral e Anual;
- Número ou marcador, página 39: k) na Cidade e Província de Maputo o Secretariado do Comité Sindical presta contas para além da Assembleia Geral de sócios, ao Secretariado do Conselho Nacional do SINECOSSE;
- Número ou marcador, página 39: l) apresentar proposta dos planos Anuais de actividades e do orçamento á Assembleia Geral de sócios do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: m) apresentar ao Comité Sindical e a Assembleia Geral de sócios a proposta de candidatos a Secretário e a membro do Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Secretariado do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 39: Um) São competências do Secretário do Comité Sindical:
- Número ou marcador, página 39: a) Coordenar todas actividades do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: b) convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 39: c) convocar e dirigir as reuniões do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: d) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral de sócios;
- Número ou marcador, página 39: e) apresentar à Assembleia Geral de sócios e ao Comité Sindical propostas de Planos de Actividades e de Orçamento, Relatórios de Actividades e de contas semestrais e anuais do Secretariado;
- Número ou marcador, página 39: f) responder pelo controlo das finanças do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: g) marcar encontros de trabalho com a Direcção; h)assinar todo expediente do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 39: i) prestar contas aos Secretários Distrital, Provincial e ou Geral do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São competências do Secretário para Organização Sindical e Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 39: a) controlar os sócios através de dados estatísticos, avaliar a sua evolução e mobilizar os Empregados não sócios para se filiarem ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: b) mobilizar os sócios para pagamento da quota sindical e em coordenação com os Recursos Humanos da Empresa, garantir a sua canalização ao Sindicato;
- Número ou marcador, página 39: c) promover um bom ambiente de trabalho entre o Patronato e os Empregados;
- Número ou marcador, página 39: d) realizar a Formação e Educação dos sócios em matérias Sindicais tais como: i. estatutos do Sindicato; ii. documentos aprovados pelos Órgãos do Sindicato através de reuniões, palestras e círculos de estudo.
- Número ou marcador, página 39: e) garantir a circulação de informação sobre assuntos ligados ao Movimento Sindical, datas comemorativas e acontecimentos históricos na arena Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 39: f) estudar e praticar formas de estimular os sócios e Empregados em geral para a sua participação activa nas actividades Sindicais.
- Número ou marcador, página 39: Três) São competências do Secretário do Comité Sindical para Assuntos Laborais e Sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) divulgar a Legislação laboral e outras normas vigentes aos Empregados na Empresa e denunciar as violações da legislação laboral pela Entidade Empregadora;
- Número ou marcador, página 39: b) acompanhar o processo de formação e reciclagem dos Empregados, bem como, o seu enquadramento nas respectivas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 40: c) arrolar assuntos para elaboração da proposta dos pontos a negociar para celebração de Acordos Colectivos da Empresa, entre Entidade Empregadora e o Comité Sindical, devendo considerar como prioritário os seguintes:
- Texto do artigo, página 40: I. estabelecimento da tabela salarial e periodicidade da sua revisão e enquadramento dos Empregados nas carreiras Profissionais; II. formação e reciclagem profissional e Sindical com vista a melhorar as competências dos empregados para o aumento da Produção e da Produtividade na Empresa; III. 13.º Vencimento, subsídio de férias e assistência médica e medicamentosa; IV. horário de Trabalho, Transporte coletivo e refeições; V. prática das actividades culturais, recreativas e desportivas; VI. fundo de tempo para realização de actividades sindicais; VII. negociação da Política sobre HIV/ SIDA na Empresa; VIII. criação da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; IX. outros benefícios sociais.
- Número ou marcador, página 40: d) denunciar à Inspecção do Trabalho e ao Sindicato, a violação das Leis do Trabalho e da Segurança Social, Acordo Colectivo da Empresa, Regulamento Interno, normas que regulam a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, pela Entidade Empregadora e educar os Empregados na utilização dos dispositivos de protecção;
- Número ou marcador, página 40: e) analisar e elaborar Pareceres sobre contratação da mão-deobra Estrangeira e processos disciplinares instaurados contra Empregados sócios do Sindicato entre outros;
- Número ou marcador, página 40: f) mobilizar os Empregados para se inscreverem no Instituto Nacional de Segurança Social-INSS, com vista a garantia da sua reforma e outros benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 40: g) assegurar a observância do cumprimento pela Entidade Empregadora dos direitos sociais adquiridos pelos Empregados na Empresa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal do Comité Sindical é composto por três membros eleitos: um Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal do Comité Sindical, tem as mesmas atribuições previstas nos Artigos 24.° e 25.°, dos presentes Estatutos ao seu nível.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO°
- Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 40: Um) Considera-se incompatibilidade o exercício de funções pelo dirigente eleito para cargo de membro dos Secretariados dos Conselhos Nacional, Provincial, Distrital do Comité Sindical simultaneamente com as funções e ou cargos de dirigente governamental e Empresarial, salvo casos excepcionais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os dirigentes sindicais quando confiado para exercerem as funções de dirigentes Governamentais e ou Empresariais, deverão no prazo não superior a 90 dias optarem por um dos cargos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da tomada de posse, fundos, insígnias e disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO°
- Texto do artigo, página 40: (Tomada de posse dos órgãos do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Secretário-Geral do Sindicato é empossado nas suas funções por um Dirigente designado pelo Secretariado do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Secretariado do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal, da Coordenação do CNECSSE e do CONJECSSE ao nível Central e os Secretários Provinciais do SINECOSSE, são empossados pelo SecretárioGeral do SINECOSSE ou por membro do secretariado do Conselho Nacional designado por ester.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os membros dos Secretariados dos Conselhos Provincial, Distrital e do Comité Sindical do Conselho Fiscal, da Coordenação do CPECSSE e COPJECSSE, são empossados pelo Secretário Provincial do SINECOSSE ou por membro do Secretariado do Conselho Provincial, designado por este.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os Órgãos Eleitos de nível Nacional, Provincial, Distrital e do Comité Sindical tomarão posse no prazo de 30 dias a partir da data de Eleição.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) No momento da tomada de posse, os Dirigentes Eleitos prestam o seguinte juramento: "Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços – SINECOSSE, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos Empregados sócios deste Sindicato, respeitar e fazer respeitar os princípios Estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINECOSSE.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO E QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Fundos do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os Fundos do SINECOSSE, provém da Jóia e Quota, dos seus Sócios, dos donativos que lhes são destinados e de outras realizações para o efeito organizadas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Fixa-se em dois porcentos sobre o vencimento, a Quota Sindical de sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os fundos do SINECOSSE, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefícios dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É obrigatório a todos os níveis do Sindicato a prestação de Contas sobre a gestão administrativa e financeira através do Relatório de actividades e de contas com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Insígnias do SINECOSSE)
- Número ou marcador, página 40: Um) O SINECOSSE, tem como símbolo, o Emblema e o Estandarte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Emblema do SINECOSSE, tem a forma circular com um fundo sobre o qual se destaca:
- Número ou marcador, página 40: a) Roda preta;
- Número ou marcador, página 40: b) Balança dourada-representando o Sector de Comércio;
- Número ou marcador, página 40: c) Letra “S” dourada-representando o Sector de Seguros;
- Número ou marcador, página 40: d) Caneta dourada-representando o Sector de Serviços;
- Número ou marcador, página 40: e) Signo branco com dizeres: ’’SINECOSSE”- preto;
- Número ou marcador, página 40: f) Estrela Vermelha representando o internacionalismo proletário.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Constituição do Estandarte é definida pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A introdução de quaisquer alterações ou acréscimos nos presentes Estatutos, é da competência do Congresso.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A extinção ou dissolução do SINECOSSE, só poderá ser decidida pelo Congresso desde que votada por mais de 2/3 dos Delegados. Neste caso, o Congresso definirá os mecanismos em que a extinção ou dissolução se procederá, bem como, o destino do seu Património.
- Texto do artigo, página 40: Aprovados Pelo II Congresso do Sindicato Nacional dos Empregados de Comércio, Seguros e Serviços, Em 5 de Dezembro de 1992 e, Revistos pelo VII Congresso do Sinecosse, em 17 de Setembro de 2024.
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