Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada

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Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101843882, Anabela Ema Albino Muciianga Domingos, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110304156615B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a três de Abril de dois mil e dezanove, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e limpeza com recursos a entrega domiciliária;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 c) promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Anabela Ema Albino Muchanga Domingos respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é confiada a sócia Anabela Ema Albino Muchanga Domingos, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administradora a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101843882, Anabela Ema Albino Muciianga Domingos, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110304156615B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira a três de Abril de dois mil e dezanove, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Belas Iniciativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e limpeza com recursos a entrega domiciliária;
  17. Número ou marcador, página 14: b) venda de material de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 14: c) promoção de eventos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Anabela Ema Albino Muchanga Domingos respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia Anabela Ema Albino Muchanga Domingos, desde já nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administradora a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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