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Texto do artigo · p. 16 Cabana Agência Imobiliária, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105068361, a sociedade Cabana Agência Imobiliária, Lda, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Cabana Agência Imobiliária, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, n.º 28.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços no ramo de habitação, aluguer de imóveis, instalações desportivas, comercialização agenciamentos das mesmas, representações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente aos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Aurora Afonso Manuel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Ndlavela, Q.1, n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100207741B;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Ordice Angelo Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro Magoanine, Q.B, n.º 629, de Bilhete de Identidade n.º 110104809090I.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência, e suas obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade fica a cargo da sócia Aurora Afonso Manuel e Ordice Angelo Macamo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, assinaturas bancárias ficará a cargo dos dois sócios, Aurora Afonso Manuel e Ordice Angelo Macamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo oque estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cabana Agência Imobiliária, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105068361, a sociedade Cabana Agência Imobiliária, Lda, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cabana Agência Imobiliária, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, n.º 28.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços no ramo de habitação, aluguer de imóveis, instalações desportivas, comercialização agenciamentos das mesmas, representações e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente aos respectivos sócios:
  15. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Aurora Afonso Manuel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Ndlavela, Q.1, n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100207741B;
  16. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Ordice Angelo Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro Magoanine, Q.B, n.º 629, de Bilhete de Identidade n.º 110104809090I.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência, e suas obrigações)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade fica a cargo da sócia Aurora Afonso Manuel e Ordice Angelo Macamo.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, assinaturas bancárias ficará a cargo dos dois sócios, Aurora Afonso Manuel e Ordice Angelo Macamo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo oque estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  24. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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