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Texto do artigo · p. 16 Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063795, a sociedade Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a retalho de peças, acessórios de veículos automóveis, motociclos e óleos lubrificantes, venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio por grosso de têxteis vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas, adubos, pestecidas, cereais, sementes, oleaginosas, e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zeferino Mário Fráz, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do B.I n.º 050100730668M, de 12 de Dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 112501576.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Zeferino Mário Fráz, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Moatize, 11 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063795, a sociedade Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Alzilain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) comércio a retalho de peças, acessórios de veículos automóveis, motociclos e óleos lubrificantes, venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso de têxteis vestuários e calçados;
  15. Número ou marcador, página 16: c) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas, adubos, pestecidas, cereais, sementes, oleaginosas, e alimentos para animais.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zeferino Mário Fráz, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, titular do B.I n.º 050100730668M, de 12 de Dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 112501576.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Zeferino Mário Fráz, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Moatize, 11 de Março de 2026. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 16: vador, Carson Carlos Malendza.
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