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Texto do artigo · p. 17 Consultório Dentário Luz do Sorriso, Sociedade SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062089, a sociedade Consultório Dentário Luz do Sorriso, SU, Lda, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Luz do Sorriso, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) consultório dentário;
Número ou marcador · p. 17 b) tratamento dentário;
Número ou marcador · p. 17 c) venda a grosso e a retalho de produtos dentários e seus afins;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Laura Cristina Rodriguês D´Abreu Guimarães, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular de B.I n.º 070104008181P, de 5 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 141309552.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia unica, Laura Cristina Rodriguês D´Abreu Guimarães, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 17: Consultório Dentário Luz do Sorriso, Sociedade SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062089, a sociedade Consultório Dentário Luz do Sorriso, SU, Lda, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro. A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Luz do Sorriso, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) consultório dentário;
  14. Número ou marcador, página 17: b) tratamento dentário;
  15. Número ou marcador, página 17: c) venda a grosso e a retalho de produtos dentários e seus afins;
  16. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Laura Cristina Rodriguês D´Abreu Guimarães, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular de B.I n.º 070104008181P, de 5 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 141309552.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia unica, Laura Cristina Rodriguês D´Abreu Guimarães, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 17: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
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