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- Texto do artigo, página 17: CR Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada CR Comercial, SU, Lda, pelo sócio Calisto Valeriano Raquimo, de 25 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Balama, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Montepuez, Bairro de Mirige, e titular do B.I n.º 021007044073P, emitido em Pemba, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: CR Comercial Sociedade Unipessoal, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Bairro Mirige, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de peças e acessório para automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio de grosso e retalho de motociclo e suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho de frutos e produtos hortícolas em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio a retalho de peixe, crustáceo e moluscos em estabelecimento especializados; e)aluguer de meio de transporte terrestres, sem operador excepto (veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de carne e de produto de carne;
- Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 17: h) comércio a retalho de vestuário, estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 18: soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.Calisto Valeriano Raquimo, com a quota de 50.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 9 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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