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Texto do artigo · p. 17 CR Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada CR Comercial, SU, Lda, pelo sócio Calisto Valeriano Raquimo, de 25 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Balama, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Montepuez, Bairro de Mirige, e titular do B.I n.º 021007044073P, emitido em Pemba, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 CR Comercial Sociedade Unipessoal, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Bairro Mirige, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de peças e acessório para automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de grosso e retalho de motociclo e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a retalho de frutos e produtos hortícolas em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a retalho de peixe, crustáceo e moluscos em estabelecimento especializados; e)aluguer de meio de transporte terrestres, sem operador excepto (veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 17 f) comércio por grosso de carne e de produto de carne;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 17 h) comércio a retalho de vestuário, estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 18 soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.Calisto Valeriano Raquimo, com a quota de 50.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 9 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CR Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada CR Comercial, SU, Lda, pelo sócio Calisto Valeriano Raquimo, de 25 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Balama, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Montepuez, Bairro de Mirige, e titular do B.I n.º 021007044073P, emitido em Pemba, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: CR Comercial Sociedade Unipessoal, Lda, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Bairro Mirige, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) comércio de peças e acessório para automóveis;
  13. Número ou marcador, página 17: b) comércio de grosso e retalho de motociclo e suas peças e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho de frutos e produtos hortícolas em estabelecimento especializados;
  15. Número ou marcador, página 17: d) comércio a retalho de peixe, crustáceo e moluscos em estabelecimento especializados; e)aluguer de meio de transporte terrestres, sem operador excepto (veículos automóveis);
  16. Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de carne e de produto de carne;
  17. Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
  18. Número ou marcador, página 17: h) comércio a retalho de vestuário, estabelecimento especializado.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  22. Texto do artigo, página 18: soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios.Calisto Valeriano Raquimo, com a quota de 50.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposição geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Pemba, 9 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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