Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Derik, SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068752, a sociedade Derik, SU, Lda, constituída por documento particular a 13 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Derik, SU, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) produção agro-pecuáriae agro- -processamento;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 18: c) transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 18: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único socio Felisberto Carlos, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 070104010466B, emitido pela Direcao Nacional De Identificação Civil de Tete, a 20 de Janeiro de 2023 é válido até 19 de Janeiro de 2028, NUIT 114874434.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Felisberto Carlos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.