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- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Aymane de Chiúre
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco em reunião de assembleia geral extraordinária, da sociedade Escola de Condução Aymane de Chiúre, com sede no Distrito de Chiúre, Conselho Autárquico de Chiúre – Cabo Delgado, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 105010861, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a socia única Joelma Denise Hawa Dade. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, a socia Joelma Denise Hawa Dade por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota para o novo sócio admitido Clímaco Afonso Zunguze.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta cessão fica alterada a distribuição do capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a nova seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
- Texto do artigo, página 19: corresponde a uma e única quota de cem porcentos (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Clímaco Afonso Zunguze.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fará dele activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio único Climaco Afonso Zunguze desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo desornamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livrança e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de cactos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantem-se
- Texto do artigo, página 19: em vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 30 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 19: A Técnica, Ilegível.
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