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Texto do artigo · p. 19 Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola de Karaté Bela Vista, Soc. Unip, Limitada, matriculada sob NUEL 105063198, constituído pelo sócio Alberto Luís Bráz, solteiro, natural da Beira, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 15º Bairro Chingussura, portador
Texto do artigo · p. 19 de Bilhete de Identidade n.º 070108891115D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 19 Que constituem uma sociedade, que reger-
Texto do artigo · p. 19 -se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda, tem a sua sede na Rua Bagamoyo, S/N. Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) lecionar aulas de karaté;
Número ou marcador · p. 19 b) promover o ensino do karate-do na sua vertente mais tradicional;
Número ou marcador · p. 19 c) promoção e a organização de atividades físicas e desportivas no âmbito da prática do karate, com finalidades formativas, desportivas, lúdicas e ou sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Alberto Luís Brás – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Alberto Luís Brás, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola de Karaté Bela Vista, Soc. Unip, Limitada, matriculada sob NUEL 105063198, constituído pelo sócio Alberto Luís Bráz, solteiro, natural da Beira, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 15º Bairro Chingussura, portador
  3. Texto do artigo, página 19: de Bilhete de Identidade n.º 070108891115D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um.
  4. Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade, que reger-
  5. Texto do artigo, página 19: -se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda, tem a sua sede na Rua Bagamoyo, S/N. Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) lecionar aulas de karaté;
  13. Número ou marcador, página 19: b) promover o ensino do karate-do na sua vertente mais tradicional;
  14. Número ou marcador, página 19: c) promoção e a organização de atividades físicas e desportivas no âmbito da prática do karate, com finalidades formativas, desportivas, lúdicas e ou sociais.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Alberto Luís Brás – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Alberto Luís Brás, ou por um administrador por si nomeado.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  29. Texto do artigo, página 19: Beira, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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