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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola de Karaté Bela Vista, Soc. Unip, Limitada, matriculada sob NUEL 105063198, constituído pelo sócio Alberto Luís Bráz, solteiro, natural da Beira, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 15º Bairro Chingussura, portador
- Texto do artigo, página 19: de Bilhete de Identidade n.º 070108891115D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade, que reger-
- Texto do artigo, página 19: -se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola de Karaté Bela Vista, SU, Lda, tem a sua sede na Rua Bagamoyo, S/N. Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) lecionar aulas de karaté;
- Número ou marcador, página 19: b) promover o ensino do karate-do na sua vertente mais tradicional;
- Número ou marcador, página 19: c) promoção e a organização de atividades físicas e desportivas no âmbito da prática do karate, com finalidades formativas, desportivas, lúdicas e ou sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Alberto Luís Brás – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Alberto Luís Brás, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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