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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Grab & Go, SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105067027 denominada Grab & Go, SU, Lda, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Grab & Go, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso de produtos alimentares não especificado;
- Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único Hassam Minoz Hassam,
- Texto do artigo, página 23: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassam Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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