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Texto do artigo · p. 22 Grab & Go, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105067027 denominada Grab & Go, SU, Lda, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação Grab & Go, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio por grosso de derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso de produtos alimentares não especificado;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único Hassam Minoz Hassam,
Texto do artigo · p. 23 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassam Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grab & Go, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105067027 denominada Grab & Go, SU, Lda, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Grab & Go, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
  19. Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  20. Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
  21. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  22. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso de produtos alimentares não especificado;
  23. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação de diversos produtos alimentares.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único Hassam Minoz Hassam,
  29. Texto do artigo, página 23: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassam Minoz Hassam, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Pemba, 20 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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