Associação do Empoderamento Feminino – AEFEM
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Associação do Empoderamento Feminino – AEFEM
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- Texto do artigo, página 3: Associação do Empoderamento Feminino – AEFEM
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação do Empoderamento Feminino, adiante designada por AEFEM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e humanitário, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A AEFEM tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Rubi, 2.º andar, n.º 7, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do País.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do território
- Texto do artigo, página 3: nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem princípios orientadores das acções da AEFEM os seguintes: legalidade, não corrupção, participação, transparência, integridade, prestação de contas e, mais amplamente, a boa governação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AEFEM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o emponderamento social, económico e político das mulheres, contribuindo para a igualdade de género e o respeito pelos direitos das mulheres em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) promover e fortalecer as capacidades das mulheres através de programas de formação, empreendedorismo e liderança comunitária;
- Número ou marcador, página 3: c) promover a participação activa das mulheres em processos de tomada de decisão a nível local e nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e defender os direitos das mulheres e raparigas, combatendo todas as formas de violência baseada no género e discriminação;
- Número ou marcador, página 3: e) promover e sensibilizar a sociedade sobre a importância da igualdade de género e do empoderamento feminino para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: f) promover e facilitar o acesso das mulheres a serviços de saúde, educação e apoio jurídico, com especial atenção às zonas rurais e contextos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e criar espaços de diálogo e networking entre mulheres líderes, jovens e instituições parceiras para troca de experiências e fortalecimento de alianças estratégicas;
- Número ou marcador, página 3: h) promover, instruir e incentivar os membros no sentido de cumprirem seus deveres, obedecendo as leis vigentes no país e os preceitos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: i) promover encontros, congressos, simpósios, feiras, e outro tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 3: j) promover e prestar assistência de apoio a vítimas de violação de direitos humanos em termos de aconselhamento, monitoria reabilitação psicossocial;
- Número ou marcador, página 3: k) promover acções de educação, formação e capacitação em Direitos Humanos; e
- Número ou marcador, página 4: l) promover e colaborar com o poder público, desde que haja disponibilidade e interesse, sem estabelecer relações de dependência que contrariem os princípios e objectivos da associação ou embarace o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidos como membros da AEFEM:
- Número ou marcador, página 4: a) todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem o estatuto e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) as pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis;
- Número ou marcador, página 4: c) a candidatura para admissão a membro da associação é proposta por, pelo menos, dois membros efectivos e é posteriormente submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer; e d)a candidatura é submetida à Assembleia Geral e aprovada por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: As categorias de membros da AEFEM são as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são todos membros que tenham participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 4: c) membros colaboradores – são os que contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) membros beneméritos – são todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação mormente no plano da boa governação e desenvolvimento, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) membros honorários – são todas pessoas ou entidades que pelos seus méritos ou relevantes serviços prestados à associação sejam reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Texto do artigo, página 4: a)por vontade própria de optar abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertências, dos deveres especiais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
- Número ou marcador, página 4: e) expulsão por violar os Estatutos da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) por morte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da AEFEM os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) ser informado periodicamente das actividades da associação e sobre a gestão corrente da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou uma carta dirigida ao respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 4: e) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 4: g) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 4: h) eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da associação nas condições fixadas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: i) requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: j) solicitar a sua desvinculação; e
- Número ou marcador, página 4: k) exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos na alínea c) do número anterior e parte final da alínea f) do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AEFEM:
- Número ou marcador, página 4: a) aceitar, aderir e assinar o Código de Conduta da Associação, que é objecto de regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 4: b) adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) respeitar o quadro legal nacional e internacional relativo a integridade e probidade pública;
- Número ou marcador, página 4: d) adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) cumprir as disposições dos estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 4: f) pagar pontualmente a quota nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito ou nomeado, salvo em caso de incompatibilidade fundamentada;
- Número ou marcador, página 4: h) comparecer ás reuniões para que for convocado.
- Número ou marcador, página 4: i) contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) participar na execução dos planos de actividades e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) preservar e valorizar o património da Associação, assegurando que os bens da associação sob sua responsabilidade sejam administrados de forma eficiente e eficaz;
- Número ou marcador, página 4: l) recusar prestar quaisquer trabalhos e, do mesmo modo, abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Infracções e sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios dos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 5: a) admoestação;
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: c) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: d) repreensão Pública;
- Número ou marcador, página 5: e) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 5: f) por expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros que violarem os princípios da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito do cometimento de infracções, as medidas disciplinares são decididas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A AEFEM tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais, são incompatíveis entre si, não sendo permitido o desempenho de mais um órgão em simultâneo na associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é composta pelo presidente, vicepresidente, e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode-se fazer representar por outro membro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois quintos da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita, pelo Presidente, com antecedência mínima de quinze dias, através de uma carta convite, correio electrónico ou anúncio em Jornal de maior circulação no país, constando nele, a data, o local e a agenda.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelos menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer numero de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Tratando se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre a aprovação e alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) definir e aprovar a Política e Acção Geral da Associação em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar o Plano Estratégico, o Plano de Actividades e Orçamento da associação; i)deliberar sobre a extinção da Associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: j) requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito;
- Número ou marcador, página 5: k) avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: l) aprovar o símbolo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: m) decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios; e
- Número ou marcador, página 5: n) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Associação, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo, Director Executivo, Director Adjunto e Administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Director.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservam à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) preparar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o Plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: d) executar o Plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) admitir provisoriamente os membros que pedem sua admissão na associação, sujeitando-se a confirmação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) submeter à aprovação da Assembleia Geral uma proposta de Regulamento de funcionamento da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário; c)executar as Deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção, quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) assegurar a execução dos programas e da política editorial da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) coordenar e dirigir as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) administrar o património da associação praticando todos os actos necessários para o alcance desse objectivo;
- Número ou marcador, página 6: h) criar comissões de trabalho quando tal se justifique;
- Número ou marcador, página 6: i) contratar, dirigir e despedir pessoal estabelecendo a sua remuneração; e
- Número ou marcador, página 6: j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos estabelecidos no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao director adjunto:
- Número ou marcador, página 6: a) substituir o director nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir o correcto e cabal funcionamento da associação durante a ausência do Presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) exercer as demais atribuições do Presidente durante a sua ausência, nos termos legislados pelo presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 6: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar correspondências que não necessitam de assinatura do director;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade da Associação para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Associação, de verificação de contas, e as deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os Membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal elege entre os seus membros o Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da Associação, reúne-se ordinariamente, uma vez por cada trimestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar as contas da associação e emitir pareceres trimestrais;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar e emitir, no início de cada ano, o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente; e d)propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas da associação, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da AEFEM, todos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste artigo, serão incorporados ao património da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação, mante registos actua-lizados de todos bens de que trata o presente artigo, sendo que nenhum membro poderá lançar mão dos mesmos para si ou para outrem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação, não responderá a dívidas contraídas por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhum membro responderá pelas obrigações contraídas pela associação, salvo se representando-a as fizer violando a lei ou o presente estatuto, agindo de má-fé ou por excesso de poder, quando, então, responderá solidária e subsidiariamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da AEFEM:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) as comparticipações, subsídios, doações ou outras subvenções, de instituições de outras organizações, da sociedade civil ou governamentais, incluindo pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
- Número ou marcador, página 6: d) rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração; e
- Número ou marcador, página 6: f) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação e implementação dos presentes Estatutos são reguladas pelas disposições da lei geral aplicáveis na República Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação, que em casos de extinção, o património da associação é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução da Associação é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos é complementado por regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor apos a sua publicação no Boletim da República.
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