Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 HELI Consultoria & Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105065077 denominada, Heli Consultoria & Serviços, SU, Lda pelos sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A HELI Consultoria & Serviços é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Pemba, podendo ter representações ou transferida para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 25 c) formação e treinamentos profissionais individuais e corporativos;
Número ou marcador · p. 25 f) fornecimento de insumos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de serviços e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais), do titular da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por este nomeado, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão e representação é do titular, como sócio gerente com plenos poderes, podendo, no entanto, na sua ausência, delegar ou indicar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade poderá ser decisão do sócio ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se a respectiva liquidação nos termos da legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: HELI Consultoria & Serviços, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105065077 denominada, Heli Consultoria & Serviços, SU, Lda pelos sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A HELI Consultoria & Serviços é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Pemba, podendo ter representações ou transferida para qualquer ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) serviços de consultoria em saúde;
  13. Número ou marcador, página 25: b) pesquisa científica;
  14. Número ou marcador, página 25: c) formação e treinamentos profissionais individuais e corporativos;
  15. Número ou marcador, página 25: f) fornecimento de insumos, bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais), do titular da empresa.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por este nomeado, no exercício das suas funções.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação é do titular, como sócio gerente com plenos poderes, podendo, no entanto, na sua ausência, delegar ou indicar alguém para lhe representar.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade poderá ser decisão do sócio ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se a respectiva liquidação nos termos da legais.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.