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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HELI Consultoria & Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal limitada, com o NUEL105065077 denominada, Heli Consultoria & Serviços, SU, Lda pelos sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A HELI Consultoria & Serviços é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Pemba, podendo ter representações ou transferida para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) serviços de consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 25: b) pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 25: c) formação e treinamentos profissionais individuais e corporativos;
- Número ou marcador, página 25: f) fornecimento de insumos, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais), do titular da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por este nomeado, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação é do titular, como sócio gerente com plenos poderes, podendo, no entanto, na sua ausência, delegar ou indicar alguém para lhe representar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade poderá ser decisão do sócio ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se a respectiva liquidação nos termos da legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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